Profissional de TI lida com as duas faces do freelancer
19/01/2009 12:01Por:
Contratar freelas é uma modalidade para uma rápida empreitada, de não mais de três meses, mas chega a ser a regra para profissionais de TI. Há quem trabalhe assim há anos. Os dois lados devem ter cuidado.
Embora todos saibam da necessidade da regulamentação da profissão de TI como um todo, pela qual venho esforçando-me na medida do impossível, chega uma hora que todos nós precisamos trabalhar “de verdade” ou empregar mão-de-obra. E a questão que surge é: qual a melhor forma de contratar alguém?
O freelance cresce absurdamente na área de TI. Algo que era para ser uma modalidade de contratação para uma rápida empreitada, de não mais de três meses, passa a ser a regra nas contratações de tecnologia. Conheço pessoas que são “freelancers” há anos em empresas, cumprindo horários, recebendo ordens e remunerados para isso…
Mas por que o “freela” é a onda da vez?
Inicialmente, não se deve confundir freela com empresa/firma individual ou informal.
O empresário individual é pessoa jurídica com CNPJ, mas que não pode adotar uma denominação como “XPTO Sistemas”, tendo que usar firma, ou seja, o nome da pessoa física do empresário, como “José da Silva – firma individual”.
Já o informal é aquele que presta o serviço, enfia o dinheiro no bolso e dane-se - sem impostos, sem previdência, sem recolhimentos, sem encargos, ou seja, o que pensa só no “hoje”, assumindo correr riscos legais de ser ilegal. Um dia a casa cai com 100% de multa, se tiver que explicar carro importado e apartamento na praia sendo um desempregado ou sem contratos.
Existe também o “informal quebrantado”, aquele que toma emprestado notas de outras empresas e que sempre vai ser contratado para o “servicinhos”, deixando os grandes para os que têm condições de se constituir legalmente.
Emprestar nota é crime contra a ordem tributária.
O freelancer se enquadra na legislação brasileira na modalidade de trabalho autônomo. Segundo a Lei 8212/1991, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Isso mesmo, sem patrão, sem horário, sem salário, mas obedecendo preceitos e recebendo uma remuneração pela atividade. O freelancer também não se vincula ao local de trabalho e pode trabalhar em casa, na praia, no shopping. Enfim, o freela é independente e a princípio não tem exclusividade com um cliente. A aparente maravilha não é bem assim…
Não deve ser novidade aos leitores, mas o custo e o risco de um freela legal em uma empresa é maior. Este profissional pode emitir nota fiscal ou recibo de profissional autônomo (as famosas RPAs), cujos encargos são maiores do que o de uma pessoa jurídica prestadora de serviços (PJ).
O contratante tem que arcar com o Imposto de Renda do freela, na fonte; igualmente deve recolher 11% de INSS (a época da elaboração deste artigo). Já o freela deve ter um PIS e um cadastro na Prefeitura, arcando com o ISS (Imposto sobre Serviços), por nota ou presumidamente.
Moral da história: você é chamado para um serviço, a empresa pergunta se tem nota e você diz que sim! Na hora de apresentar, dá uma de “João-sem-braço” e boom! A empresa recebe uma pancada para pagar.
E se não recolher? Pode ser multada futuramente. E se recolher os encargos a menos achando que o freela era um PJ? Se o leão pegar, vai ter que realizar retificação de Imposto de Renda na fonte e ainda pagar uma multinha.
Moral da história dois: a empresa vai pagar por seu serviço, mas será o primeiro e o último serviço que você presta a ela.
Para o empregado, acontece das empresas contratarem freelas e simplesmente “esquecerem-se” ou assumirem os riscos da multa pelo não recolhimento do INSS (“espertices brasileiras”). E então, naquela hora crítica da vida em que você mais precisar receber seu benefício previdenciário… Como diria o padre e sábio filósofo Quevedo: “Isto non ecziste!”
Assim como você é independente agora, deverá ser independente no futuro, sabendo que não terá direito a férias, 13º, FGTS, vale transporte, vale refeição, plano de saúde e demais benefícios trabalhistas de um trabalhador vinculado. Por outro lado, é livre e pode contratar o número de clientes que sua capacidade física, temporal e mental suportar.
E por falar em benefícios trabalhistas, o freela é mais caro que um PJ para um serviço, mas para algumas empresas não é mais caro do que um empregado registrado e vinculado a ela e que a qualquer momento pode ingressar com uma reclamação trabalhista parruda…
Pensando assim, adivinhe o que alguns clarividentes fazem?
Simples: vamos mandar todos os caras da TI embora e fazer uma proposta indecente do tipo: “A empresa passa por problemas, quem quiser continuar e suar a camisa terá que aceitar ser freela. Ou seja, desligamos todos e contratamos de novo. Tudo fica praticamente como antes…” Revoltante?
É, você não é obrigado a saber de leis. Mas o espertalhão agora tem uma equipe praticamente composta de trabalhadores vinculados, mas legalmente são freelancers, a um custo e risco mais baixos.
Existem empresas e “empresas” e para o contratante honesto é preciso dizer também que existem freelas e “freelas”. Cuidados são necessários. O primeiro deles é atentar para que da relação não se crie um vínculo de natureza trabalhista. Se o freela prova que cumpria horário pontualmente, era insubstituível, tinha superior hierárquico e recebia para isso, pronto. É o suficiente para a justiça declarar que de freela ele não tinha nada: ele era é empregado!
O contratante deve sempre respeitar o objeto do contrato do freela, sem solicitar ou permitir que o freela faça nada além disso (e como tem freela que faz mais do que deve só pra depois ingressar com uma reclamação trabalhista!). É interessante também formalizar um contrato, com cláusula expressa de ausência de vínculo e exigência de inscrição no Cadastro de Contribuintes do freela, bem como comprovação de regularidade tributária (de que está pagando os impostos).
Enfim, o freela deve ser entendido como um “meio-termo” entre o “empregado” que não tem condições de estruturar uma atividade empreendedora e o “empresário”, pessoa jurídica, que pode arcar com o ônus de um negócio próprio.
Lembre-se, freela não é PJ, mas sim uma modalidade legal de se trabalhar profissionalmente e dentro da lei. Embora mais oneroso às empresas, pode ser uma alternativa a uma grande parcela de pessoas da área de TI. No entanto, como toda modalidade de trabalho, tem seus prós e contras, que devem ser analisados e sopesados com cautela em cada caso, tanto por parte do profissional, como por parte do tomador dos serviços.
Ao trabalho, fique esperto e faça um seguro de vida! [Webinsider]
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