Conselhos de Informática podem ser criados. É bom?
15 de julho de 2009, 18:18Analista de sistemas pode ser profissão regulamentada. O que vai acontecer com o programador júnior que aprendeu a desenvolver no curso da esquina? Seria justo ele não poder mais trabalhar?
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O Projeto de Lei número 607 de 2007 em trâmite no Senado Federal, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências, recebeu relatório positivo na Comissão de Constituição e Justiça (com correções), recentemente publicado em 09/07/2009.
Veja aqui o relatório (em pdf).
Segundo a proposta, embora os Conselhos tenham caído na revisão pela CCJ, teríamos uma espécie de “OAB da Informática” - conselhos existentes que passam a gerir a atividade e a habilitação dos profissionais de tecnologia da Informação. O Projeto foi aprovado em março de 2008 na Comissão de Ciência e Tecnologia.
Você sempre trabalhou com informática mas não tem formação na área? Comece a se preocupar com o tema! Porém aí vai o alívio: se comprovar cinco anos de profissão na época da entrada em vigor da Lei, permanecerá com seu emprego e profissão.
Gestão de Projetos de Sistemas de Informação passa a ser uma atividade que só um analista de sistemas pode desempenhar. Adeus aos PMPs que não têm formação na área! Perícias e Auditoria também! Adeus auditores formados em Administração! Ensino também! Quer abrir uma escola de informática? Onde está o “Analista”? Ou seja, para muitas atividades, será necessário ser “Analista de Sistemas”, nos termos da Lei.
Acesse o Projeto de Lei completo e atual (substitutivo), em pdf.
Não teceremos nossas impressões até porque esperamos o retorno dos leitores, que conhecem de perto a questão.
Só não podemos nos esquecer que hoje existem outros profissionais que não necessariamente são analistas, graduados em sistemas de informação, ciência da computação ou processamento de dados e que vivem de seu trabalho na área.
Teremos uma “regra de transição”?
Temos também os pós-graduados ou mestres em Tecnologia da Informação, mas que não necessariamente se graduaram na área. Como ficam?
É preciso analisar o impacto de tal Lei no ambiente sócio-econômico e produtivo. Exemplifico: o que vai acontecer se aquele programador júnior que aprendeu a desenvolver no curso da esquina for pego fornecendo sistemas? Seria justo ele não poder mais trabalhar? Ou vamos para o “jeitinho brasileiro”, arrumando um Analista só para assinar os projetos?
Seja como for, minha dúvida é: se o direito de informar foi reconhecido como direito de todos pelo STF, o direito de atuar com sistemas de informação deve ser restrito?
Para acompanhar o projeto guarde este link. [Webinsider]
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1° José Milagre Data: 15/07/2009 às 7:07 pm
Atividade: Pesco
Cidade: SP
Apenas complementando, o artigo 4o. do Projeto estebelece as funções que serão privativas dos profissionais de que trata a Lei, ou seja, Analistas e Técnicos. Entende-se por técnico quem tenha diploma de ensino médio na área. Para quem atua como técnio mas não tem o diploma, irá se exigir comprovação de 4 (quatro) anos na área. O link do projeto atualizado está aqui: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/62690.pdf