Precisamos realmente do Creative Commons?
09 de março de 2009, 11:18Opinião: o Creative Commons é supérfluo e uma espécie de MST do direito autoral. O conceito jurídico de direito autoral praticado no Brasil, derivado do modelo continental europeu, é bem mais amplo e dá conta do recado.
Por
Já havia feito em meu blog alguns comentários relativos ao direito autoral (sempre do ponto de vista de publicitário e autor, não de advogado, coisa que não sou). Procuro, à medida das minhas possibilidades, levar informação útil ao estudante de propaganda e marketing.
Agora, por exemplo, está na moda, na internet, pedir licença pública de copyleft ao Creative Commons, entidade surgida no MIT Massachussets Institute of Tecnology, para congregação do pessoal do software livre. Só que o tal Creative Commons vem procurando estender sua atuação a tudo o mais que se relacionar ao direito autoral, como livros, músicas etc. Copyleft é a contraposição do copyright, isto é, foi um nome irônico que se encontrou para definir a licença concedida ao que pode ser livremente copiado, sem a necessidade do pagamento de “direitos de cópia / copyright”.
E o que significa pedir uma licença? Bem, o dicionário Houaiss define licença como “permissão, autorização; faculdade, poder de fazer sua vontade própria”.
Mas será que alguém pode me explicar a razão de se pedir licença para uma coisa que já se tem toda liberdade de fazer? Uma liberdade, aliás, plenamente assegurada pela Lei 9.610/98, que é a lei brasileira do direito autoral. Está lá:
“Capítulo III, Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração, Art. 28: Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”.
Em outras palavras, ao autor assegura-se o direito de fazer o uso que bem entender da sua obra intelectual, inclusive, doá-la a alguém em particular ou a toda a comunidade.
Então, pra que diabos eu preciso pedir licença ao Creative Commons? O que esta entidade, que mais me parece obra da ficção hollywoodiana, tem a me oferecer, que a lei brasileira já não ofereça em dobro, no mínimo?
Devo pedir licença a eles só porque eles criaram o termo copyleft em contraposição ao copyright? É bom aproveitar para também deixar claro que o copyright é, como o nome indica, uma proteção à copiagem, e é coisa do direito norte-americano, de inspiração inglesa.
O conceito jurídico de direito autoral praticado no Brasil, derivado do modelo continental europeu é bem mais amplo, pois protege a autoria em si mesma, não apenas a cópia. Peça a um advogado tarimbado para lhe explicar a sutileza da ideia. O Creative Commons é, a meu ver, perfeitamente desnecessário, supérfluo, reles modismo.
Veja o leitor que o que eu faço neste site, é puro copyleft, sem precisar pedir licença alguma, e o mesmo princípio se aplica ao meu livro DEUS É INOCENTE, transformado em e-book, com distribuição gratuita, ou seja:
- 1. Permito a livre distribuição e copiagem do que publico aqui, desde que citada a fonte.
- 2. NÃO permito a comercialização de coisa nenhuma que escrevi sem minha prévia e expressa autorização.
Simples assim. Porque se trata do meu trabalho, ora! O direito autoral do que produzo é um bem móvel de minha propriedade; posso dispor do que me pertence como eu bem entender. Porque a Constituição e o Código Civil em geral, e a Lei 9.610/98, em particular, me garantem este direito!
O Creative Commons é entidade privada, estrangeira, não tem fé pública aqui no Brasil, porquanto não pertence ao Estado brasileiro… etc. etc.
Ou seja, não apita nada, não decide nada, é um intruso (aliás, é bom que se diga, o site dos caras também é falho em princípios de comunicação corporativa, porque só tem a primeira página em português, várias outras páginas não funcionam e, de quebra, se você quiser uma das tais licenças públicas, para algum trabalho seu relativo a internet, também terá de dominar a linguagem html… complicou geral).
Depois de refletir bastante sobre o tema, concluí que o Creative Commons, embora apoiado no Brasil pela escola de Direito da FGV do Rio de Janeiro, é, usando as palavras de um grande amigo meu, uma espécie de MST do direito autoral.
Quem o defende nas universidades por aí, quer, ao que me parece, a socialização e a gratuidade do trabalho alheio, mas não abre mão da sua própria remuneração. Interessante isso, não? Falam que o conhecimento é um bem universal, que pertence a toda a humanidade, mas pergunte a algum desses defensores se eles trabalham de graça!
Ter de pedir licença a uma entidade privada e, ainda por cima, norte-americana, para o exercício de um direito que já me é assegurado por ser cidadão brasileiro, é o fim da picada.
Sabe a imagem que me ocorre? A do iraquiano que eventualmente precisa pedir licença a um soldado do Bush, para poder transitar pelas ruas da sua própria Bagdá!
Não sou arauto do caos, longe disso!, mas pergunto: o que impede este tipo de iniciativa de estender-se às demais áreas da propriedade intelectual/industrial, isto é, marcas e patentes? Haverá interesses escusos por trás disso? Não sei, mas também não gostaria nem um pouco de descobrir que sim.
Fico intransigentemente do lado da lei brasileira que, por si só, não apenas me protege com também me dá a mesmíssima liberdade de fazer uso da minha obra do jeito que eu bem entender. [Webinsider]
.




1° José Milagre Data: 09/03/2009 às 11:31 am
Atividade: Advogado
Cidade: São Paulo
Nossa, até que enfim alguem com raciocínio de Popper!(Racionalismo crítico). Venho defendendo esta bandeira e assim expus no CONISLI 2008 à Platéia, mas muitos ainda “envolvidos emocionamente” com os conceitos “Alguns direitos reservados”, diga-se, cegos, preferem idolatrar Advogados norte-americanos como Dr. Lessig. Pergunto. Pelo que?
O CC melhorou a difusão do conhecimento em numeros ? O CC reduziu a pirataria ? O CC aumentou a sensibilização dos titulares de direitos autorais ?
Nada. Afinal de contas, é isso que é o CC.
Ninguem precisaria inventar vários simbolozinhos para dizer o que a Lei diz no seu art. 29 faz tempo. Com toda siceridade, o CC não passa de um licenciamento prévio de questionável validade judicial pois, quem garante que um infeliz, de um dia para o outro, não vai retirar o simbolozinho do seu site, revogando a licença e simplesmente, ferrando com todos que a usam ?
Senhores, paremos de idolatrar o inidolatrável e analisemos as coisas com racionalidade e não emoção ou influenciados pelo público.
Eu não vestiria a camissa do CC. Até porque se eu escrever no meu site “pode copiar mas cite a fonte”, os efeitos práticos serão os mesmos, e eu não estarei contribuindo para a criação de pseudo-heróis do mundo virtual, os quais estamos cansados de conhecer, a cada dia.
Excelente texto chará!