Eleições: TSE não proíbe propaganda na internet
05 de abril de 2008, 15:19Não há de fato nenhuma proibição do Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso da internet na campanha eleitoral. A matéria ainda não foi colocada em pauta para julgamento.
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Recente onda coletiva divulgou uma suposta “proibição do uso da internet para propaganda eleitoral”. As matérias jornalísticas apresentam uma sucessão de equívocos e carência de lógica. De forma pontual, apresentamos a desconstrução das afirmações alarmistas
Regulamentação das eleições municipais de 2008
A propaganda eleitoral realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação se submete às regras estipuladas na Resolução 22.718 “que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral”.
A quem se dirige
A regulamentação se dirige aos candidatos a cargo eletivo e aos agentes públicos, que devem atender aos procedimentos estabelecidos para veicular propaganda eleitoral.
Da propaganda realizada pelos candidatos
Os candidatos podem manter página na internet registrada sob a terminação can.br ou com outras terminações, veiculando sua propaganda em página destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
Diante da facultatividade de registro em outras terminações - inclusive sem a obrigatoriedade de adoção do ponto br - constata-se que os candidatos não estão proibidos de criar página específica para campanha na internet, em site pessoal, no Orkut, em conta no YouTube ou em grupo de discussão, desde que de sua titularidade.
Da manifestação de terceiros
Encontra-se garantidos constitucionalmente o direito à livre manifestação do pensamento, da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Logo, qualquer cidadão pode exercitar seu direito individual de manifestar suas opiniões ou expressar apoio a determinado candidato. Nenhuma norma eleitoral proíbe a utilização da internet para tais fins.
Eventual utilização indevida dos meios de comunicação é analisada pelo TSE a partir das peculiaridades do caso concreto.
Penalidades
No caso de alguma propaganda eleitoral ser considerada irregular o responsável pela divulgação da propaganda se sujeita ao pagamento de multa. O beneficiário - ou seja, o candidato - somente poderá ser responsabilizado se ficar comprovado seu prévio conhecimento.
Da prova de autoria e do prévio conhecimento do candidato
Para imposição de penalidade por realização de propaganda irregular, é necessário que a representação seja instruída com prova da autoria e do prévio conhecimento do beneficiário, caso não seja este o responsável.
O prévio conhecimento do candidato somente será demonstrado quando este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização. Ou, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelar a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.
Propaganda irregular
Na propaganda permitida ou proibida por lei são estabelecidos explicitamente os comandos e os limites de atuação dos candidatos a cargo eletivo.
A propaganda eleitoral não prevista em lei deve obedecer aos princípios gerais da propaganda. A ausência de disposição legal específica não significa que a propaganda é irregular apenas porque determinada modalidade de propaganda não foi prevista pela legislação.
Fiscalização da propaganda eleitoral
O TSE fiscaliza a propaganda realizada por qualquer meio. Até 6 de julho estaremos diante da propaganda antecipada, expressamente proibida, sob qualquer modalidade.
Da consulta ao TSE sobre propaganda eleitoral na internet
As consultas eleitorais sobre propaganda eleitoral na internet, apresentadas ao TSE nas eleições passadas, deixaram de ser apreciadas em virtude de já haver se iniciado o período eleitoral.
Em outubro de 2007 o Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira apresentou consulta ao TSE buscando o posicionamento do Tribunal sobre a legalidade de diversas formas de propaganda eleitoral na internet, inclusive algumas já utilizadas por candidatos em pleitos eleitorais anteriores.
A consulta não deixará de ser apreciada em todos seus itens “por fazer muitas perguntas de uma vez”.
Por enquanto apenas a assessoria especial do TSE se manifestou sobre as perguntas formuladas. Na qualidade de órgão técnico de assessoramento, suas conclusões não regulam qualquer pleito eleitoral.
Tanto a consulta formulada, como o parecer da assessoria especial, estão aguardando a manifestação do Ministro Relator.
A matéria ainda não foi colocada em pauta para julgamento.
Não existe nenhuma decisão do TSE proibindo propaganda eleitoral na internet. [Webinsider]
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1° Walter Valdevino Data: 05/04/2008 às 4:47 pm
Atividade:
Cidade: Porto Alegre
Algumas dúvidas:
1) Se “a matéria ainda não foi colocada em pauta para julgamento”, porque ela está o site do TSE (http://www.tse.gov.br), aba “Eleições”, “Eleições 2008″, “Normas”?
O TSE divulga resoluções que ainda não foram julgadas? Para um especialista em Direito, pode estar claro que ela ainda não foi julgada (foi ou não foi, afinal?). Para qualquer leigo no assunto, ela está em vigor (ou então o TSE deve retirá-la do site).
A resolução 22.718 é a penúltima que consta na página das normas para 2008: http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/normas.htm
Na resolução, há o seguinte:
“Art. 80. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2008.”
Está ou não está em vigor?
2)O Art. 18. do Capítulo IV da mesma resolução afirma o seguinte: “A propaganda eleitoral na Internet SOMENTE será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha
eleitoral.”
O “SOMENTE”, de acordo com o texto, exclui a possibilidade de o candidato ter uma página oficial, mas também de ter uma no Orkut, outra no Youtube, outra no Myspace etc.
Por isso não entendi a afirmação do artigo que diz “constata-se que os candidatos não estão proibidos de criar página específica para campanha na internet, em site pessoal, no Orkut, em conta no YouTube ou em grupo de discussão, desde que de sua titularidade.”
O “somente” do artigo 18 é um somente FORTE, ou um somente FRACO?
3) O problema maior apontado por todas “as matérias jornalísticas [que] apresentam uma sucessão de equívocos e carência de lógica”, é o que de a propaganda na internet só será permitida a partir do dia 6 junho de 2008.
Em nenhum país sério do mundo isso acontece. Os candidatos fazem intensa movimentação de divulgação pela internet até mesmo ANOS ANTES da eleição, como foi o caso, por exemplo, da socialista Ségolène Royal na última campanha presidencial da França.
Graças à intensa campanha online realizada com os militantes socialistas pela internet, ela conseguiu vencer as prévias do partido. O site desirsdavenir.org estava no ar antes da campanha “oficial”, durante a campanha e ainda continua no ar. A mesma coisa ocorre nos EUA e em qualquer outro país decente. E isso pressupõe que a política e as eleições, em qualquer democracia séria, não podem estar restritos a alguns meses “oficiais” de campanha.
Ora, não é isso que diz a resolução 22.718:
“Art. 1º A propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2008, AINDA QUE REALIZADAS PELA INTERNET OU POR OUTROS MEIOS ELETRÔNICOS de
comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.
Art. 3º A propaganda eleitoral SOMENTE será permitida A PARTIR DE 6 DE JULHO DE 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no
rádio ou na televisão”
A resolução está clara ou existe alguma outra interpretação jurídica que os pobres mortais não conseguem entender?
4) O caderno Informática da Folha de S. Paulo de terça-feira, dia 2 de abril (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/informat/fr0204200804.htm) entrou em contato com Marco Aurélio Mello, presidente do TSE e ministro do STF, para ouvi-lo sobre o assunto:
“De acordo com o presidente do TSE e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, o objetivo é equilibrar a campanha. “Se não, quanto maior o poder de penetração do candidato e seu poder econômico de arregimentar gente para ter blog, ele terá maior propaganda, desequilibrando a disputa”, afirmou em entrevista por telefone à Folha.”
Para começar, o ministro confirmou que a resolução do TSE está valendo (senão nem teria respondido nada). E ele pareceu bem claro em relação à possibilidade de militantes fazerem campanha em blogs. Ou não?