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Eleições 2008 ainda sem regulamentação na internet

14 de março de 2008, 0:28

Permanece em vigor a possibilidade dos candidatos manterem sites como mecanismo de propaganda eleitoral, até a antevéspera da eleição. Candidatos podem se registrar sob a terminação pontocan, ou sob outras categorias de domínio, como o pontocom.

Por Ana Amélia de Castro Ferreira

Por mais esse pleito eleitoral a propaganda realizada pela internet ou por meios eletrônicos de comunicação não foi objeto de regulamentação mais abrangente.

A consulta do Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira buscando o posicionamento do TSE sobre a propaganda eleitoral na internet, apresentada em outubro de 2007, não foi apreciada a tempo de integrar a regulamentação da campanha eleitoral de 2008.

A Resolução 22.178 do TSE disciplina as regras da propaganda eleitoral para as eleições municipais, prevendo seu início somente a partir do dia 6 de julho. A veiculação extemporânea sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o candidato - se comprovado o seu prévio conhecimento - ao pagamento de multa no valor de 21 a 53 mil reais, ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior.

Permanece em vigor a possibilidade dos candidatos manterem página na internet como mecanismo de propaganda eleitoral, até a antevéspera da eleição, podendo se registrar sob a terminação pontocan, ou ainda sob outras categorias de domínio, como o pontocom.

O registro sob o pontocan deve obedecer a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br. O nome do candidato deve ser igual ao que constará na urna eletrônica, seguido do número pelo qual concorre.

Somente poderá ser registrado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será automaticamente cancelado após a votação em primeiro turno, excetuando-se a ocorrência de segundo turno.

O pontocan é isento do pagamento de taxa, arcando o candidato com os custos de criação, hospedagem e manutenção da página eletrônica.

Nessa eleição não foi revigorado o seguinte comando normativo: “não caracterizará propaganda extemporânea a manutenção de página na Internet, desde que nela não haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição”.

Destacam-se na normativa eleitoral apenas duas novidades em relação às regulamentações anteriores.

A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

E foi retirada a proibição de se veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período, por provedores de serviços de acesso à internet.

Permanecem fora do olhar legislativo a veiculação de propaganda via Orkut, You Tube, Second Life, e-mail marketing, sms, entre outras modalidades de aproximação e fidelização de eleitores.

Mas como navegar é preciso, a comunidade política - e a de criativos digitais - continua vulnerável ao risco legal de serem penalizados pela legislação eleitoral. [Webinsider]

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Sobre o autor

Ana Amelia de Castro Ferreira (anamelia@ism.com.br) é professora da FGV, diretora do Departamento de Direito e TI do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e e mantém o blog Propaganda Eleitoral.

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Palavras-chave relacionadas a este texto: [ direito ] [ Domínios ] [ e-mail marketing ] [ publicidade ]

Comentários

4 pessoas comentaram o artigo "Eleições 2008 ainda sem regulamentação na internet"

Alexandre Gameiro Data: 18/03/2008 às 11:53 am

Atividade: Jornalista

Cidade: Palmas

Ana, tenho acompanhado seus textos sobre propaganda eleitoral na internet e acabo de ler este… Pelo que entendi então, nos resta a possibilidade de fazer o que a lei permite e o que não proíbe, com a ressalva, neste último caso, de termos que torcer para que o judiciário não seja contrário à pratica…

Fazer o quê, né? Tocar o barco pra frente… rs

Se quiser discutir o assunto, pode entrar em contato comigo pelo meu e-mail ou no blog compensar.blogspot.com.

Abraços e sucesso!

Alexandre Gameiro.

Sr:Ana Amelia de Castro Ferreira Data: 27/03/2008 às 12:05 pm

Atividade: contadora

Cidade: juruti

Em primeiro lugar gostaria de agradecer a matéria sob. propaganda politica, visto que muitos abussos ainda são feito por parte do politico que estar no PODER, ou seja, com mandato.
tenho uma duvida a respeito de saites particulares que anuncião e divulga. trabalho realizado por prefeito e pre-candidato a reeleição, isso não seria usar da maquina administrativa, ou do dinheiro publico para se auto promover?
gostaria de uma resposta?
um grande abraço!

carlito ferreira Data: 15/04/2008 às 10:53 pm

Atividade: politico

Cidade: salvador

Prezado senhor,

Meus respeitos!

Tenho observado a campanha política antecipada que se faz na cidade de Salvador, e no estado da Bahia. O Ministério Público tem sido acionado quando represento contra todos, indistintamente. Até o momento são mais de 280 representações, sendo mais ou menos 190 no MP Eleitoral e 120 no Estadual. Lógico, tenho recebido verdadeiras ameaças pêlos telefones 9999-0003 e 9183-1285, prefixo 71 (Salvador). Para que Vossa Senhoria tenha idéia do trabalho desenvolvido, acesse www.tre-ba.gov.br em nome de Carlito Ferreira Pereira dos Santos e comprove a minha modesta atuação em favor da cidadania.
E qual a razão deste e-mail ? É que não tenho tido apoio da imprensa local e, creio, dando publicidade às representações possa a minha pessoa criar uma blindagem evitando a concretização das ameaças que recebo.

Pôr isso, caso interesse, faça a divulgação sobre as representações que correm contra os políticos nesta cidade de Salvador (presidente, governador, ministros, deputados, prefeitos, vereadores e interessados), modo que entendo possa impedi-los de atitudes que venham a prejudicar fisicamente a minha pessoa.

Agradecido,

Carlito Ferreira Pereira dos Santos
RG nº 1 161 548 - 61 SSP/BA
Av. Paulo VI, nº 1759 - 2º and.
Pituba
Salvador/BA
CEP 41 810 000
Tel. 71-9183-1285
Carlito.ferreira@ig.com.br

Prof. Bebeto Data: 17/07/2008 às 2:10 pm

Atividade: Professor

Cidade: Beberibe

Como seria bom, todo marketing pela internet, com os candidatos s eatualizando, recebendo críticas e sugestões e mantendo até mesmo uma pesquisa on-line de sua aceitação. Seria o melhor dos mundos. Como o Big-Brother, motivou as pessoas a votarem, seria nesses moldes toda a campanha e eleição final.
Prof. Bebeto, bebetoviana@yahoo.com.br

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