Eleições 2008 ainda sem regulamentação na internet
14 de março de 2008, 0:28Permanece em vigor a possibilidade dos candidatos manterem sites como mecanismo de propaganda eleitoral, até a antevéspera da eleição. Candidatos podem se registrar sob a terminação pontocan, ou sob outras categorias de domínio, como o pontocom.
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Por mais esse pleito eleitoral a propaganda realizada pela internet ou por meios eletrônicos de comunicação não foi objeto de regulamentação mais abrangente.
A consulta do Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira buscando o posicionamento do TSE sobre a propaganda eleitoral na internet, apresentada em outubro de 2007, não foi apreciada a tempo de integrar a regulamentação da campanha eleitoral de 2008.
A Resolução 22.178 do TSE disciplina as regras da propaganda eleitoral para as eleições municipais, prevendo seu início somente a partir do dia 6 de julho. A veiculação extemporânea sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o candidato - se comprovado o seu prévio conhecimento - ao pagamento de multa no valor de 21 a 53 mil reais, ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior.
Permanece em vigor a possibilidade dos candidatos manterem página na internet como mecanismo de propaganda eleitoral, até a antevéspera da eleição, podendo se registrar sob a terminação pontocan, ou ainda sob outras categorias de domínio, como o pontocom.
O registro sob o pontocan deve obedecer a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br. O nome do candidato deve ser igual ao que constará na urna eletrônica, seguido do número pelo qual concorre.
Somente poderá ser registrado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será automaticamente cancelado após a votação em primeiro turno, excetuando-se a ocorrência de segundo turno.
O pontocan é isento do pagamento de taxa, arcando o candidato com os custos de criação, hospedagem e manutenção da página eletrônica.
Nessa eleição não foi revigorado o seguinte comando normativo: “não caracterizará propaganda extemporânea a manutenção de página na Internet, desde que nela não haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição”.
Destacam-se na normativa eleitoral apenas duas novidades em relação às regulamentações anteriores.
A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
E foi retirada a proibição de se veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período, por provedores de serviços de acesso à internet.
Permanecem fora do olhar legislativo a veiculação de propaganda via Orkut, You Tube, Second Life, e-mail marketing, sms, entre outras modalidades de aproximação e fidelização de eleitores.
Mas como navegar é preciso, a comunidade política - e a de criativos digitais - continua vulnerável ao risco legal de serem penalizados pela legislação eleitoral. [Webinsider]
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1° Alexandre Gameiro Data: 18/03/2008 às 11:53 am
Atividade: Jornalista
Cidade: Palmas
Ana, tenho acompanhado seus textos sobre propaganda eleitoral na internet e acabo de ler este… Pelo que entendi então, nos resta a possibilidade de fazer o que a lei permite e o que não proíbe, com a ressalva, neste último caso, de termos que torcer para que o judiciário não seja contrário à pratica…
Fazer o quê, né? Tocar o barco pra frente… rs
Se quiser discutir o assunto, pode entrar em contato comigo pelo meu e-mail ou no blog compensar.blogspot.com.
Abraços e sucesso!
Alexandre Gameiro.