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Nunca é demais avisar: registre sua marca direitinho

15 de janeiro de 2008, 22:17

O Brasil vai aderir a um acordo internacional que facilitará o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países. Por outro lado, empresas estrangeiras podem registrar suas marcas por aqui.

Por Rudinei Modezejewski

O empreendedorismo do brasileiro é notável - do nada surgem iniciativas de sucesso e em todos os estados temos exemplos de empresas que, contrariando a lógica, nascem, crescem e se destacam em suas comunidades.

Às vezes só em uma pequena cidade, outras vezes conquistando todo um estado, o país ou o mundo.

Esse é um grande mérito dos brasileiros, mas tudo sempre tem um “outro lado”… ao mesmo tempo que criam empresas, negócios e produtos, os brasileiros têm pouca ou nenhuma preocupação com a marca.

O que não me parece lógico, pois na maioria dos casos os produtos ou serviços podem ser feitos por outras empresas, com qualidade igual ou até maior. Afinal, o que diferencia uma confecção de outra? O que difere uma cama de ferro da concorrente? Um sapato? E o arroz?

Basicamente os fornecedores são os mesmos (alguns até globalizados), as máquinas também são muito similares e a mão de obra muitas vezes migra de uma empresa para a concorrente. Acaba ficando tudo muito parecido.

Claro que o design faz diferença em alguns dos produtos que citei, mas em pouco tempo um design inovador vira “tendência” e aí todos ficam parecidos. Quer um exemplo? Sapato Ferracini há alguns anos era destaque nas vitrines de todo país, não havia nada igual; hoje muitos fabricantes seguem a mesma tendência e fica tudo muito parecido, pior para todos. Agora a briga se concentra no preço.

Sabe uma coisa que destaca mesmo? A marca!

Com o tempo as marcas ganham significado para o consumidor, que passa a atribuir a determinada marca um grau maior ou menor de confiança e simpatia. Isso resulta em uma preferência de compra.

Uma marca registrada protege seu santo nome em um determinado segmento ou produto (chamado de classe). O INPI usa o mesmo classificador empregado internacionalmente e divide as marcas em 45 categorias (classes) distintas. Cada uma delas reúne um grupo de produtos ou serviços (comércio é considerado serviço para o INPI) similares.

Isso quer dizer que se alguém pede o registro de uma marca parecida com a sua (ou igual) será um concorrente, pois para registrar na mesma classe que você, ele tem que ter um produto ou serviço que se enquadre nela. Sendo assim, similar ao seu!

Podemos concluir que se você não registrar a sua marca, mais cedo ou mais tarde o seu concorrente irá fazer isso!

Claro que há uma possibilidade de recuperar a marca se isso acontecer, mas tem que cumprir os prazos legais e irá gastar muito mais que se prevenir. Como sempre, vale o ditado popular: “prevenir é melhor que remediar”. Neste caso, também é muito mais barato.

Conheço algumas empresas que perderam a marca assim. Uma delas usava uma determinada marca há 40 anos, passou por vários problemas (pessoais dos sócios) e tentou por duas vezes registrar a marca, mas nunca chegou a concluir o processo. Um dia descobriu que outra empresa registrara sua marca e já não havia prazo legal para anular o registro. Perdeu a marca.

Atualmente o INPI recebe, em média, 100 mil novos pedidos de registro de marca por ano. A partir de 2008 o Brasil irá aderir ao Protocolo de Madrid, um acordo internacional que facilitará o registro de marcas de empresas brasileiras nos demais países que fazem parte do acordo, o que é muito bom para os exportadores!

Mas, como falei antes, tudo tem um “outro lado”… ficará mais fácil para empresas estrangeiras registrarem sua marca no Brasil, o que quer dizer que aumentam as chances de um concorrente (que pode ser estrangeiro) registrar a sua marca antes de você.

Produtos, serviços, sites na internet, escritórios de advocacia, clínicas, softwares, lojas etc… todos estão no mesmo barco, se não cuidarem da sua marca, alguém pega! [Webinsider]

.

Sobre o autor

Rudinei Modezejewski (rudinei@e-marcas.com.br) é sócio do E-Marcas

Apoio:

  • LayerDev Serviços de Webhosting Profissional

Palavras-chave relacionadas a este texto: [ direito ] [ Domínios ]

Comentários

5 pessoas comentaram o artigo "Nunca é demais avisar: registre sua marca direitinho"

Camila Westphal Data: 16/01/2008 às 9:57 am

Atividade: Designer de Moda

Cidade: Balneário Camboriú - SC

Trabalho em uma indústria têxtil que lida com private label …
e tenho mais do que certeza, que o diferencial dos produtos que fabricamos é comprovadamente a marca…Porque a mão de obra é a mesma, ou seja, o padrão de qualidade é mesmo..
Isso para mim é um exemplo clássico onde a marca esta acima do produto..
Acho muito importante o registro de marca independentemente ao que ela se refere..
E o quanto antes as pessoas se antenarem, melhor.

Espero que através deste artigo as pessoas fiquem mais alertas..

Tatiana Sandim Data: 16/01/2008 às 1:31 pm

Atividade:

Cidade: Rio de Janeiro

Gostei do texto, mais discordo de um ponto…
Em relação ao Designer…
O Foco principal do Designer é “adaptar as falhas existentes para a melhoria do cliente”
Abraços…

Eisenhower Silva Data: 23/01/2008 às 4:03 pm

Atividade: Designer Digital Benq Mobile

Cidade: Manaus

Melhoria do cliente ou produto Tatiana… isso depende do foco de ação.

O Designer pode ser responsável por muitas coisas dentro de um processo produtivo, podemos atuar com foco em ergonomia, adaptando ambientes e postos de trabalho, propondo novos conceitos de produtos, como no caso da Camila ali em cima, para vestuário ou então como aborda o Rudinei, desenvolvendo marcas corporativas.

Com relação ao artigo, acredito que os designers tenham que ser mais pragmáticos, orientar e informar cada vez mais seus clientes sobre a importancia que a marca traz para seu produto ou negócio, e a relação de amor e ódio que pode ser criada entre essas partes, o que muitas vezes define o rumo das empresas, ja que os processos produtivos e tecnologias empregados são os mesmos. Muitos designers esbarram na falta de interesses de muitos empresários que desconsideram a importancia de uma identidade corporativa coerente e altamente embasada, passando esta tarefa para o filho ou esposa que possa ter um “fillin” pra coiza.

Temos que despertar a importancia desta atividade na mente do empresariado, mostrando que ela vale tanto quando o balanco financeiro no fim do ano fiscal.

Rudinei R. Modezejewski Data: 23/01/2008 às 4:51 pm

Atividade:

Cidade:

Eisenhower,

Obrigado por seu comentário… fico feliz porque o artigo está cumprindo sua função: orientando, chamando a atenção mas também gerando debate… em especial debate por quem tem conteúdo para acrescentar!

Vi que você trabalha na Benq… aliás ela mudou de nome para HTC ou misturei as coisas?

Estou louco pra comprar um HTC 730… rss*

(se me enganei - desculpe!)

Abraço!!

Rudinei R. Modezejewski

http://rodadadenegocios.wordpress.com

Bruno Data: 31/01/2008 às 12:11 pm

Atividade: Estudante de Direito / Estagiário

Cidade: São Paulo

Caro Rudinei,

Primeiramente, parabenizo-lhe pelos artigos. São muito claros e ajudam aqueles que buscam esclarecimentos sobre marcas.

Gostaria de pedir uma ajuda. Suponhamos que uma empresa brasileira qualquer possui o registro da marca “XYZ”, na classe 18, e que uma empresa portuguesa, chamada XYZ S.A. tem o registro da marca “XYX” em Portugal.

Se um dia essa empresa XYZ S.A. decidir atuar no Brasil e utilizar aqui sua marca registrada em Portugal, a empresa brasileira poderá fazer valer seu registro e não permitir que a portuguesa utilize a marca? Você saberia me dizer onde posso encontrar mais informações sobre esse assunto?

Desde já agradeço!

Bruno

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