A propaganda política na web nas próximas eleições
10 de dezembro de 2007, 0:54Consulta ao TSE indaga se o uso de recursos como blogs, banners, e-mail marketing, vídeos e ambientes no Second Life, por exemplo, estão à margem da legislação eleitoral. Acompanhe.
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A legislação eleitoral admite a internet como instrumento de veiculação de propaganda política, porém muitas ações inovadoras no ambiente online não estão previstas na legislação eleitoral.
Na sequência da matéria Até onde pode ir a propaganda eleitoral na web, acompanhamos consulta protocolada ao Tribunal Superior Eleitoral em busca de mais instruções sobre os limites legais de diversas práticas de propaganda eleitoral realizadas pela internet. O assunto interessa a partidos e políticos, que podem ser penalizados, e à sociedade.
O Ministro Cezar Peluso, relator da consulta formulada ao TSE pelo Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira sobre propaganda eleitoral na internet, decidiu encaminhar a consulta ao Ministro Presidente do TSE, com sugestão de redistribuição ao Ministro Ari Pargendler, que ocupa a relatoria das instruções sobre o próximo pleito eleitoral de 2008.
A Assessoria Especial, órgão técnico do TSE, se manifestou sobre as 55 questões formuladas pelo Deputado José Fernando. Em extenso parecer enfatizou que algumas respostas não se pautaram em vedações legais ou jurisprudenciais expressas, sendo certo pelo senso comum, que se algo não é proibido, em tese deveria ser facultado.
Porém, como se trata de matéria de ordem pública, a ASESP sustenta que essa facultatividade não se aplica, admitindo que no campo da propaganda eleitoral “o que não é previsto é proibido”.
Referindo-se expressamente ao princípio da isonomia entre candidatos - do equilíbrio das forças na disputa eleitoral - pondera que pode ocorrer um desnivelamento das oportunidades de comparecimento perante os eleitores quanto à apresentação de sua plataforma de campanha.
Em tais casos, a ASESP entende ser necessário evitar que um candidato detentor de maiores recursos financeiros se utilize de modos impróprios de meios eletrônicos que dependem de cessão ou permissão do poder público.
Até o dia 5 de março de 2008 o TSE necessita concluir todas as instruções relativas às próximas eleições, portanto, aguardamos que a consulta seja apreciada ainda a tempo de se regulamentar as normas da campanha na rede. [Webinsider]
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1° Vicente Maciel Junior Data: 12/02/2008 às 4:35 pm
Atividade: Programador/Consultor
Cidade: Salvador/BA
No meu entendimento, SITES são veículos passivos/receptivos. Assim não se justificaría que os mesmos fossem obrigados a sairem do ar no período onde a propaganda política é impedida de ser veiculada.
Neste aspecto, o site funciona exatamente como o telefone do comitê eleitoral. Ou seja, ele pode ser UTILIZADO apra que o eleitor entre em contato com o candidato/partido a qualquer momento por livre e espontânea vontade.
No que se refere À propagando política, o que cabe ser proibido como ação é a veiculação de mailings por parte dos organizadores/mantenedores do site do candidato ou partido.
A mesma proibição se aplicaria ao SecondLife, Banners e outros instrumentos ATIVOS de captação da atenção do eleitor.