Até onde pode ir a propaganda eleitoral na web?
29 de outubro de 2007, 22:12Apesar de admitida a internet como instrumento de veiculação de propaganda política, os recursos inovadores implantados pelos criativos digitais não estão previstos na legislação eleitoral.
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O Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira, Presidente do Partido Verde em Minas Gerais, protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral buscando sua manifestação sobre a legalidade de diversas práticas de propaganda eleitoral realizada pela internet.
Candidatos e partidos políticos têm explorado a mídia eletrônica como canal de divulgação, aproximação e fidelização de eleitores e filiados, através de sites, blogs, flogs, vídeos, redes sociais como Orkut e também o Second Life.
Apesar de admitida a internet como instrumento de veiculação de propaganda política, os recursos inovadores implantados pelos criativos digitais não estão previstos na legislação eleitoral. Portanto, a comunidade política navega em zona cinzenta, pois se considerada irregular a propaganda o candidato ou partido serão responsabilizados.
A consulta indaga sobre a legalidade do e-mail marketing, da publicação de banners, da criação de blogs e redes online de apoio, da veiculação de vídeos de propaganda eleitoral, da participação de candidatos em bate-papos e debates por chats.
Em relação ao Second Life questiona sobre a possibilidade de formação de diretórios partidários, birôs eleitorais e distribuição de propaganda partidária no ambiente 3D.
Solicita ainda esclarecimentos sobre a propaganda realizada por web TV, radio TV, direito de resposta na mídia eletrônica, arrecadação financeira online e contratação de serviços de telemarketing e SMS por via telefônica.
Nesse elenco de insegurança se questiona sobre a responsabilização e a aplicação de penalidade ao candidato ou partido político.
A consulta subscrita em conjunto por mim e o advogado Juliano Costa Couto, aguarda o posicionamento do Ministro Cesar Peluso, relator da consulta.
O blog Propaganda Eleitoral na Web vai divulgar a decisão do TSE. [Webinsider]
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1° Marcelo Sant Iago Data: 30/10/2007 às 11:06 am
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Prezada Ana, faltou incluir em sua consulta os links patrocinados. A informação que tive de um advogado é que os mesmos poderiam ser utilizados mesmo fora do período permitido pelo TSE, já que poderia ser considerado utilizade pública, pois os resultados só aparecem após uma consulta expressa do usuário, que enuncia sua vontade em saber mais sobre algum assunto.