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Branding - Pequenas empresas

20 dúvidas frequentes sobre o registro de marcas

13 de setembro de 2007, 16:59

Custa caro registrar uma marca? Para que serve realmente? Devo registrar apenas o nome ou o logotipo também? Por quanto tempo vale o registro? Pessoa física também pode? Veja as respostas.

Por Rudinei Modezejewski

Nove entre dez empresas e pessoas físicas em dúvida sobre o processo e os requisitos para o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) fazem mais ou menos as seguintes perguntas:

1. Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?

Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.

2. Qual a vantagem de ter uma marca registrada?

Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes).

Só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.

3. Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?

Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.

Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

4. Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não preciso me preocupar, certo?

Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

5. Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso. Então não posso registrar minha marca?

Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.

Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.

6. Custa caro registrar uma marca?

Não. Para pedir o registro de uma marca você gasta uns mil reais. É um investimento baixo, comparado ao risco de poder ser impedido de usá-la e ainda estar sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização. Para microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, várias taxas têm redução de 50%.

7. Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?

É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.

Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.

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8. Quem pode registrar uma marca?

O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.

9. Então uma pessoa física não pode registrar marca?

Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.

10. São só essas profissões que podem registrar marcas como pessoas físicas?

Não. Como dissemos antes, a exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou.

Essa regra vale para outras atividades também. Outra exceção é para os agricultores inscritos no Incra, que podem registrar marca para todos os produtos relacionados à atividade agropecuária - cereais (arroz, milho, feijão etc.); carnes (aves, suínos, bovinos, peixes etc.); legumes e verduras.

11. Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?

O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

12. Então, ao registrar a marca “Continental” para eletrodomésticos, terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?

Errado. Você terá a marca protegida e ninguém poderá usá-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual à sua. Veja a marca “Continental”, por exemplo. É registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.

13. Não entendi. Então qual é a função do registro de uma marca?

Simples: a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.

14. Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço, posso registrá-la?

Calma, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca - “evitar que o consumidor se confunda”. Imagine ter uma marca Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A, certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções MacDonald’s?

15. Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos Tapetes. Posso registrá-la?

Sim! Mas, atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.

16. Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?

Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.

17. Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?

Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock etc.

18. Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?

No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

19. Se eu não renovar minha marca, alguém poderá registrá-la em seu nome?

Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.

Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.

20. E as marcas mistas, devo registrá-las?

Sim. As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são fundamentais para a diferenciar seu produto ou empresa dos demais.

Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem somente o texto. Se um pirata copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da marca mista você terá como de proteger. Se você tem o registro na forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite seu logo e escreva nele um nome parecido. [Webinsider]

.

Sobre o autor

Rudinei Modezejewski (rudinei@e-marcas.com.br) é sócio do E-Marcas

Apoio:

  • LayerDev Serviços de Webhosting Profissional

Palavras-chave relacionadas a este texto: [ Vendas ] [ direito ] [ contratos ]

Comentários

56 pessoas comentaram o artigo "20 dúvidas frequentes sobre o registro de marcas"

Daniel Data: 13/09/2007 às 5:54 pm

Atividade: Diretor de arte

Cidade: Brasilia

Fantástico o artigo, vale muito a pena ler, principalmente para os designers e diretores de arte que ao vender uma criação de marca precisam suprir as dúvidas dos clientes.

Registro de domínio Data: 13/09/2007 às 7:27 pm

Atividade:

Cidade:

Só faltou uma pergunta importante: quanto tempo demora para que uma marca seja concedida no INPI no Brasil ?

Resposta: É rápido, entre 4 a 6 anos !!!

A marca Nomer por exemplo, foi rápida. Demorou só 4…

Nota2: Vale lembrar que esta foi umas principais questões para não atrelar a concessão de um domínio a concessão da marca, no INPI. Já imaginou ? Vc registra um domínio e espera 4 anos para ter certeza que poderá usá-lo!

É um absurdo. É a prova cabal que este “red tape”, burocrático, estatal, está a 10 anos-luz do “pique” da Internet.

Atenciosamente,

Ricardo Vaz Monteiro

ELIEL DE SOUZA PINA Data: 13/09/2007 às 8:13 pm

Atividade: designers

Cidade: belem

gostaria de receber mais informaçoes sobre marcas
pois tou tendo dificuldade com um cliente vc pode me ajudar? estou desorientado me ajude adorei a materia..

Eunice Data: 13/09/2007 às 10:53 pm

Atividade: comercio de aquario e peixes ornamentais

Cidade: sao paulo

Tenho uma marca registrada, é uma pena que ela não tem garantia para uso do domínio na web.

Rudinei R. Modezejewski Data: 14/09/2007 às 10:03 am

Atividade: Consultor

Cidade: Porto Alegre (RS)

Atendendo à pedidos:

PERGUNTA 21:

QUANTO TEMPO DEMORA PARA UMA MARCA SER CONCEDIDA NO BRASIL?

RESPOSTA: Pedidos de registro feitos em 2007 levarão de 1,5 à 2 anos, pedidos feitos à partir de Fev/2008 devem levar, no máximo 1,5 anos.

EXPLICAÇÃO - Quando comecei a trabalhar com marcas, o INPI levava menos de 2 anos para conceder uma marca, os anos foram passando, os pedidos acumulando, funcionários (analistas do INPI)foram se aposentando e chegamos ao número atual de 600 mil processos encalhados…

Mas existe luz no final do túnel: Em fevereiro de 2008 o Brasil irá aderir ao Protocolo de Madrid, mas para isso, deverá cumprir uma exigência, as marcas tem que ser concedidas em 18 meses, no máximo.

Por isso o INPI aumentou (no final do ano passado) em 70% seu quadro de funcionários e está analisando absurdos 21.000 pedidos por mês, para até fevereiro, zerar o déficit e poder cumprir o prazo do Protocolo de Madrid.

Também tive clientes que tiveram que esperar 6 anos por uma marca, acredite era um inferno para nós também… quem disse que o cliente entende que não é nossa culpa a demora… mas isso vai acabar.

Explicado?

http://www.e-marcas.com.br

Ramon Bispo Data: 15/09/2007 às 8:27 pm

Atividade:

Cidade: Rio de Janeiro

Rudinei, muito bom artigo, parabéns!

De muita valia.

[]’s

Registro de domínio Data: 16/09/2007 às 10:59 am

Atividade:

Cidade:

Caro Rudinei:

Boas notícias, espero que o INPI consiga ser mais eficiente…

atenciosamente,

Ricardo Vaz Monteiro

Igor Data: 17/09/2007 às 2:34 am

Atividade: Designer grafico

Cidade: Rio

Fantastica a matéria! Estou começando agora nesse ramo e acredito nos comentários acima dos nossos colegas. Realmente a burocracia atrasa a vida de quem quer fazer seu trabalho bem feito e depende de um serviço aleio! Contamos que o INPI resolva o mais rápido possível esse problema da demora…

Me informou bastante a matéria!

Obrigado!

Igor Data: 17/09/2007 às 2:39 am

Atividade: designer grafico

Cidade: rio

somente uma retratação:

onde esta escrito “aleio”. O correto é “alheio”

Obrigado!

10° alessandro Data: 19/09/2007 às 9:41 pm

Atividade: Publicitário

Cidade: São Paulo

Muito bom e esclarecedor este texto. Fiz menção a ele no meu blog:

http://aletp.com/2007/09/19/20-duvidas-frequentes-sobre-o-registro-de-marcas/

Abraços,
Alessandro

11° Ricardo Saldanha Data: 20/09/2007 às 1:13 pm

Atividade:

Cidade:

Muito bom, parabéns! Pergunto: e se o registro for de uma metodologia, como é o processo? Quanto custa? Quanto demora?

[]s

12° Monica Fuchshuber Data: 25/09/2007 às 10:31 pm

Atividade: Designer e ilustradora

Cidade: São Paulo

Muito bom o artigo, parabéns!
Coloquei no meu blog:

http://www.monicafuchs.com.br/cutenews/blog.php

Abraços,

Mônica

13° Alan Almeida Data: 21/11/2007 às 11:10 am

Atividade: Comercio Varejista

Cidade: São PAULO

Parabens pela materia, preciso de ajuda para uma duvida que ainda não foi esclarecida.

Sou funcionario de uma Rede de Supermercados, são 14 lojas sendo que, 10 lojas tem uma marca registrada e etc. as outras 4 lojas usam outra “Bandeira” com Logotipo diferente criado por mim por acaso, precisavamos criar e não tinhamos um depto ou alguem para tal e resolvi arriscar em troca de uma graninha a mais prometida e não PAGA, fiz um Logotipo e acabou sendo aceito. Pergunta: Acredito que não esta registrado, isso fazem 2 anos, eu posso REGISTRAR esse Logo ? Posso “cobrar” pelo uso nesse periodo? Se estiver registrado, posso requerer a marca ja que eu CRIEI ?

Aguardo uma ajuda……Obrigado.

14° Antonio Pena Junior Data: 25/11/2007 às 12:38 am

Atividade: Estudante/Empreendedor

Cidade: Belo Horizonte

Caros senhores, gostei muito dos comentários e indagações presentes no site, mas ainda tenho algumas dúvidassobre registro de marcas.
Gostaria que esclarececem minha dúvidas.
A situação é a seguinte, quero registrar uma marca de roupa, mas não me dedico a nada da área de “moda”, sou designer gráfico.
O que me aconcelham?
Obrigado pela atenção.
Grande abraço

15° Rafael Data: 26/12/2007 às 9:52 am

Atividade:

Cidade:

Parabéns pelo artigo! Muito útil e objetivo!

16° Larissa Data: 12/01/2008 às 7:12 pm

Atividade:

Cidade:

Com o registro da marca mista caso haja alterações no logotipo devo registrá-la novamente?

17° Rudinei R. Modezejewski Data: 13/01/2008 às 12:39 am

Atividade:

Cidade:

Larissa,

Sim, nesse caso você terá que entrar com um novo pedido…

Parece ruim, mas não é…

Veja:

O fato de ter mudado o logotipo/logomarca não quer dizer que você gostaria que alguém usasse a marca anterior, certo?

Tem uns exemplos no meu blog:

http://marcasepatentes.wordpress.com

Assim, muitas empresas mantém logomarcas que usavam há 10, 20,30 anos atrás para evitar que “espertinhos” façam uso delas!

Abraço!

Rudinei R. Modezejewski

18° ADRIANA Data: 14/01/2008 às 10:12 pm

Atividade: AUTO CENTER

Cidade: ARAPONGAS

GOSTARIA DE SABER QUANTO GASTO PARA REGISTRAR A MARCA DE MINHA LOJA DE RODAS E OFICINA
ATT. ADRIANA
043 8402-9555
0436-3152-1500

19° Cris Data: 17/01/2008 às 11:38 am

Atividade: estudante

Cidade: Floripa

Oi, legal a matéria!
mas tenho uma dúvida:
e se eu registrar um desenho pelo Escritório de Direitos Autorais e quiser usá-lo como logomarca em meus produtos, vai dar problema!? ..porque eu vi que registrar um desenho pelo EDA sai por 30 (PB) ou 60 (colorido) reais só…
Abraço!!

20° Rudinei R. Modezejewski Data: 17/01/2008 às 2:07 pm

Atividade:

Cidade:

Cris,

Neste caso você terá um direito autoral protegido, mas não uma marca.

Havia uma corrente que defendia que bastava o registro do direito autoral, mas ela foi derrubada, tanto que no site da Biblioteca Nacional há vários avisos bem destacados que o registro de Direito Autoral não protege as MARCAS.

Assim, para proteger uma marca, somente registrando no INPI.

Abraço!

Rudinei R. Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br

21° Nauro Data: 06/02/2008 às 9:07 pm

Atividade:

Cidade: Belo Horizonte

Rudinei,
O registro da Marca (nome fantasia)no INPI gera benefícios para o detentor, principalmente quanto à sua imagem perante aos clientes e público em geral, isso além da proteção concorrencial.

Indago se você já viu alguma desvantagem em usar a marca (nome fantasia), como por exemplo, responsabilidade tributária, no caso de sucessão mal feita.

atte,
Nauro

22° Mario Data: 20/02/2008 às 8:25 pm

Atividade:

Cidade: Brasília-DF

òtima matéria.

Gostaria de saber o seguinte: inventei um nome e quero colocá-lo em determinado produto, por ex. uma caneta.
Nunca trabalhei neste ramo mas quero me arriscar. Encontrei um belo nome e acho que tem tudo para dar certo.
Registrar logo? Esperar para ver se o produto tem saída? O que fazer?

Abraço

23° Elessandro C da Silva Data: 21/02/2008 às 1:59 pm

Atividade: DIRETOR DE ARTE

Cidade: GOIANIA

parabens pelo texto, mas tenho uma duvida,pode me esclarecer?

Criei uma logo, para um escritorio de advocacia, até hoje não fui resarcido.

Vou ter que ajuizar o escritorio e os Advogados, pois não tive nenhum contrato para a solicitação da LOGO, Preciso registrar a logo para cobrar os direitos autorais + o valor da logomarca?

Aguardo

24° João Data: 04/03/2008 às 6:33 am

Atividade:

Cidade: Belo Horizonte

Quando criei minha empresa, fui eu quem bolou o nome, porém hoje tenho problemas com meu sócio. Não fizemos registro da marca.
Caso queira criar outra firma com o mesmo nome jurídico, porém com nome fantasia diferente eu posso ou tenho que registrar a marca?
Caso registre a marca posso cobrar do meu sócio o uso da marca?
Sendo a marca um nome de pessoa jurídica, posso eu pessoa física ser detentor da marca?
Antecipadamente fico grato se alguém puder tirar minhas dúvidas.

25° Rudinei R. Modezejewski Data: 04/03/2008 às 2:27 pm

Atividade: Consultor

Cidade: Porto Alegre

Prezados Leitores,

Algumas das perguntas postadas aqui só podem ser respondidas em PVT, por uma questão de SIGILO PROFISSIONAL, peço a compreensão de todos.

Caso você tenha uma dúvida e queira que a resposta fique disponível, junto com sua pergunta inclua a seguinte frase:

“AUTORIZO A DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA”

Atenciosamente,

Rudinei R. Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br

26° Xotoko Data: 12/03/2008 às 1:19 am

Atividade: design do objeto

Cidade: Salvador

Só uma correção: logomarca não existe.

LOGOS: em grego quer dizer conhecimento, e também palavra. TYPOS: quer dizer padrão e também grafia

SIMBOLO GRÁFICO: é o sinal a cujos conceitos se chega através de associações sucessivas. Há simbolos gráficos, como a cruz, a suástica, que remetem a uma série de significados.

Em Design Gráfico, simbolo e logotipo pertencem à mesma categoria e cumprem a mesma função através de possibilidades formais diferentes. O primeiro através de estruturas abstratas, pictogramas, ideogramas ou fonogramas. O segundo através de uma palavra a qual se confere tratamento gráfico especial, de maneira a tomá-la única entre tantas.

MARCA: é o nome da empresa ou do produto, a designação que define uma personalidade, um conjunto de ações de comunicação junto a públicos internos e externos. O simbolo e o logotipo são formas de grafar a marca, de torná-la visualmente tangivel.

27° karen . rodrigues Data: 16/03/2008 às 9:49 pm

Atividade: comércio

Cidade: santa isabel

estou abrindo uma loja de calçados pois ja existe uma empresa registrada com cnpj e marca de confecções mas a minha será de calçados e acessórios tem algum problema???? no site inpi (marca) é a mesma coisa que nome fantasia???

28° nikoli Data: 17/04/2008 às 12:21 am

Atividade: moda

Cidade: sao paulo

URGENTE!
vou fazer meu desfile de tcc da faculdade de moda, só que já houveram casos de alunos que tiveram suas marcas e roupas criadas roubadas por donos de confecções que vão assistir aos desfiles, como faço para registrar minha marca para:
- poder vender as roupas encomendadas depois do desfile com nota fiscal
- ninguém copiar o nome nem o planejamento de confecção nem os desenhos nem as roupas

não vou abrir uma empresa, apenas farei o desfile de tcc e depois (ou antes)outro desfile para receber encomendas das roupas para cobrir os custos do tcc. se der certo aí sim mais pro futuro abro uma empresa quando tiver verba, por enquanto é só isso que irei fazer.

como devo proceder?

29° Luis C. de Almeida Data: 22/04/2008 às 5:38 pm

Atividade: vendedor

Cidade: santa rosa /rs

Minha esposa é costureira e quer fabricar ligerie.Para saber se a marca que ela quer usar já está registrada é só no REGISTRO que se pode ver?Ou tem algum SITE que eu possa acessar para verificar se a marca já existe?

30° Rudinei R. Modezejewski Data: 23/04/2008 às 3:14 pm

Atividade:

Cidade:

Pessoall,

Como foram muitos comentários, vou responder por partes:

Nauro (BH) - Sim, uma transferência mal feita pode comprovar sucessão tributária e/ou trabalhista, uma forma de evitar isso é, bem antes de haverem problemas, criar uma holding para fazer a gestão das marcas e nesta holding os sócios se remuneram, isso afasta o risco da operação sobre a marca (mas não totalmente - alguns juízes entendem esse procedimento como fraude, apesar de não ser).

Mário (DF) - neste caso, sim, você deve pedir o registro da marca antes de colocar o produto no comércio, até porque, se a marca for boa mas o produto não, você pode vender a marca para outra empresa (que talvez a use em outro produto, do mesmo segmento).

João (BH) - Certamente esse relacionamento dará problemas. Sem ter mais dados fica difícil dar um parecer, mas, via de regra, a empresa que usa a marca há mais tempo terá vantagem no pedido de registro da marca, mas se outra empresa (mais nova) pedir esse registro e a empresa antiga não tomar as providências para impedí-la dentro dos prazos legais, perderá a marca. Daí vem uma confusão entre marca e nome fantasia, você poderá manter o “nome fantasia” ou a “razão social” mas ele não poderá ser usado para captação de clientes (serve pra que, então?) - essa tem sido a decisão dos juízes.

MINHA DICA: peça o registro pela empresa mais antiga - o quanto antes.

Xotoco (BA) - Obrigado pela explicação, já conhecia estas diferenças, aliás, segue o link do site que considero com a melhor explicação do tema:

http://www.designgrafico.art.br/pontod/mural/logomarca_erro.htm

Mas peço que compreenda que como escrevo para um público não-técnico, tenho que comunicar da forma que gera melhor compreensão, por isso muitas vezes usamos LOGOMARCA ao invés de LOGOTIPO, pois muitos entendem que os gimmicks são os logotipos (o que dá uma confusão danada).

Karem - Santa Izabel - Não entendi direito a sua pergunta, mas uma coisa posso afirmar, a classe em que se registram as marcas de confecção e de calçados é a mesma, assim, se há uma marca registrada nesta classe (NCL 25) no INPI, sua marca é inviável.

Visite nosso site: http://www.e-marcas.com.br e preencha o formulário de Busca de Anterioridade, nossos técnicos avaliarão a possibilidade de registro, sem custo.

Nicolli - SP - já respondi em PVT.

Luis C. Almeida - RS - Visite nosso site: http://www.e-marcas.com.br e preencha o formulário de Busca de Anterioridade, nossos técnicos avaliarão a possibilidade de registro, sem custo.

Ufa!

Abraço à todos e Bons Negócios!

Rudinei R. Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br

31° claudio collere Data: 05/05/2008 às 10:11 am

Atividade: taxi aereo

Cidade: belem

comprei uma empresa de taxi aereo e quero mudar a logomarca e o nome de fantasia, isso pode?

32° Rudinei R. Modezejewski Data: 05/05/2008 às 2:02 pm

Atividade:

Cidade:

Claudio,

Claro que pode, mas não esqueça de registrar!!!

Uma mudança de logotipo em uma marca já registrada, tecnicamente é OUTRA MARCA, assim, deve ser feito todo o procedimento de registro junto ao INPI.

Então mesmo que você estivesse mantendo o mesmo nome (marca) teria que registrar o novo logotipo, ok?

Bons Negócios!!!

Rudinei R. Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br

33° Leonardo D. Scalco Data: 25/05/2008 às 1:30 pm

Atividade:

Cidade:

Excelente matéria.

Foi dito que uma marca registrada na junta comercial só tem proteção no próprio estado e que o registro de uma marca no INPI tem proteção Nacional e pode cancelar o registro na junta comercial.
Pergunto: Se registrar minha marca no INPI, posso solicitar o cancelamento do domínio na internet? Se positivo, quando?

Atenciosamente,

Leonardo

34° Rudinei R. Modezejewski Data: 06/06/2008 às 5:32 pm

Atividade: Consultor

Cidade: Porto Alegre (RS)

Prezado Leonardo,

Calma!!!

Há alguns fatores para considerar:

Registro da marca - Em uma disputa por um domínio, o fato de uma empresa ter o registro ou pelo menos o pedido de registro no INPI é um dos fatores para obter uma decisão.

Colidência de atividades - Para resgatar esse domínio outro fator importante é que haja comprovado prejuízo, em especial pela colidência de atividades.

Anterioridade - Diferente do que alguns acham, é falsa a idéia de que se uma empresa “X” tem o registro do domínio mas não tem o registro da marca, sua empresa pede o registro desta marca e tira o domínio do ar.

Entre outros muitos motivos, a lei que regulamenta o registro de marcas no Brasil (Lei 9.279) prevê que se uma empresa comprovar que usa licitamente a marca há pelo menos 6 meses antes daquela que registrou ou pediu o registro da marca, terá o direito do usuário anterior, podendo registrar a marca e, se for o caso, até anular o registro já concedido para a outra empresa.

Mas para tudo isso há prazos legais para serem cumpridos… sei que é chato, mas a verdade é que “cada caso é um caso” e deve ser avaliado individualmente.

O próprio site pode servir de prova de anterioridade, já tivemos êxito em casos assim.

Bons Negócios!

Rudinei R. Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br

35° Caroline Lima Data: 19/06/2008 às 8:24 am

Atividade: Voluntária

Cidade: São Paulo

Olá
Junto a dois amigos começamos um trabalho voluntário ele envolve serviços no decorrer do ano e um congresso geral que acontece anualmente, começamos a crescer e surge a preocupação quanto ao nome que esse grupo tem não temos fins lucrativos é um trabalho de ordem missionária, mas gostaríamos de nos aprofundar em divulgações.
O grupo conta com a arte de voluntários e tem base religiosa.
Informei-me sobre algumas coisas no site do INPI, mas não ficou claro, vou procurar mais informações, mas por favor o quanto mais informações melhor.

Obs: Somos da Capital de São Paulo

Desde já agradeço

36° iure oliveira costa Data: 23/06/2008 às 9:44 am

Atividade: confecções

Cidade: lagarto

posso registrar minha marca sem mesmo ter comecar minhas atividades?

37° Thatiana Data: 23/06/2008 às 7:02 pm

Atividade: pharmaceutica

Cidade: sao lourenco

Qdo uma marcaa é registrada no INPI, nao posso usar apenas o nome como fantasia???

38° Odair Marcolino de Oliveira Data: 25/06/2008 às 7:23 pm

Atividade: Pastor Evangélico

Cidade: Niterói

Olá Rudinei. Gostei muito desta matéria. Me instruiu bastante no assunto, pois, almejo registrar,futuramente, o logotipo da denominação que administro.Aliás, poderia me informar se existe um critério diferente quando o asuunto é igreja? Sei que já comentou sobre o assunto em uma das respostas às questões sobre o assunto,mas gostaria de mais detalhes, se nâo for incômodo. Obrigado.

39° Rafael Data: 27/06/2008 às 1:00 pm

Atividade:

Cidade: São paulo

Ola Rudinei, td bom?
Eu faço customização de camisetas e vendo roupas, tipo um brechó/bazar, porém criei um logotipo pra inserir nas camisetas que customizo para vender e gostaria de registrar meu logotipo, garantir que ninguém mais terá direito de uso e registro pelo logo que eu fiz. Mas sou pessoa física, nao trabalho com nota fiscal e nem tenho empresa aberta…como faço???
Posso registrar sendo pessoa fisica?? Preciso abrir conta de autônomo?? COMO FUNCIONA???

Espero sua Resposta

Agradeço

Muito Obrigado…

40° Rudinei R. Modezejewski Data: 30/06/2008 às 4:46 pm

Atividade: consultor

Cidade: Porto Alegre

Vamos às respostas:

Caroline Lima - Sua congregação ou alguma entidade ligada à ela (mantenedora) deve ter um CNPJ, assim, vocês podem registrar o nome deste congresso como marca em nome dessa organização.

Iure Oliveira Costa - Iure, geralmente o registro é feito em nome de pessoa jurídica, então você precisaria de uma empresa (CNPJ) teoricamente já estaria funcionando… mas há alguns segmentos que permitem o registro como pessoa jurídica - faça contato conosco para entender melhor o seu caso.

Thatiana - Me diga, o que é o nome fantasia? Há muita controvérsia sobre a função do “nome fantasia” e a jurisprudência sobre ele não é animadora, melhor encontrar um nome que possa ser registrado como marca e REGISTRÁ-LO, antes que um concorrente seu faça isso!

Odair Marcolino de Oliveira - Acho que a resposta dada para a Caroline Lima serve para você também… mesmo sem fins lucrativos, igrejas tem que ter um CNPJ, como sua atividade principal é relacionada a eventos (as próprias missas ou cultos são eventos, não é mesmo?) muitas registram suas marcas neste segmento, mas dependendo do interesse podem fazer vários registros, para livros e material escolar, por exemplo. Essas marcas registradas podem ser licenciadas para empresas que efetivamente produzam os itens, no caso dos cadernos, por exemplo, há diversas empresas, como Tilibra, Folnoni, etc…

Rafael - geralmente esse registro seria como empresa (pessoa jurídica), mas o INPI tem aceito pedidos como pessoa física (apesar disso, eu não recomento, salvo você tenha um registro na prefeitura e pague ISS - neste caso não vejo problema).

Pessoal, algumas (pra não dizer muitas) das dúvidas que tem sido listadas aqui podem ser resolvidas lendo uma seção do nosso site:

http://www.e-marcas.com.br/nossos-principais-servis/nao-pode-ser-registrado.htm

Lá há uma lista do que NÃO PODE SER REGISTRADO.

Abraço e Bons Negócios!!!

Rudinei R. Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br

41° caique Data: 01/08/2008 às 6:17 pm

Atividade:

Cidade: Barra do Piraí

quanto custa para eu criar a minha propria marca!
e oq preciso para isso?

42° Karen Data: 13/08/2008 às 11:32 am

Atividade:

Cidade:

Olá, Rudinei!
De acordo com o INPI, para que a pessoa física registre uma marca, deve exercer a atividade, etc.
Como profissional liberal (administrador de empresas), posso registrar a marca de um programa de televisão por mim criado?? Já sei que o fomato televisivo não pode ser patenteado. Mas e quanto à o nome e desenho característico (logomarca)?
Neste caso, como simples apresentador de programa de TV, de quais documentos eu necessitaria, já que minha formação profissional é outra?
Aguardo resposta e desde já agradeço!

43° aline pungin Data: 20/08/2008 às 10:01 am

Atividade: lingerie

Cidade: s.b.campo

muito bom…consegui esclarecer varias duvidas, visto q ja tinha visitado varios sites sem sucesso…

44° Cristiane Data: 29/08/2008 às 5:34 am

Atividade: designer

Cidade:

Olá,
Parabéns pela matéria!
Gostaria de saber sobre o símbolo de marca registrada (®).
Como posso usá-lo em um logo? ele deve ser exatamente assim ou posso mudar a forma e diagramação? Continua com o mesmo valor legal?

45° Rudinei R. Modezejewski Data: 02/09/2008 às 2:31 pm

Atividade:

Cidade:

Cristiane,

Excelente pergunta!!!

Na verdade o símbolo do ® não tem outra formatação… mas quanto ao seu valor e uso, vamos mais além:

1 - Não é obrigatório, mas se for usado, só pode ser usado por quem REALMENTE tem marca registrada (não pode ser só um pedido, tem que ter o registro definitivo).

2 - É comum empresas pequenas, sem registro usarem o ® como forma de intimidar seus concorrentes, mas eles não sabem que isso é CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, previsto na lei 9.279 que regulamenta os registros de marcas e patentes no Brasil.

ENTÃO, NA DÚVIDA, NÃO USE.

Até porque fica “feio” no logotipo, estraga o design, não é mesmo?

As multinacionais só usam por determinação das matrizes, no exterior, que mandam incluir o ® ou TM (trade mark) junto com os logotipos. Mas é uma questão cultural deles…

Como disse, não é obrigatório e, geralmente é mau usado.

46° Gabriele Riberto Data: 04/09/2008 às 10:38 am

Atividade: estudante de moda

Cidade: sao paulo

Caro Rudinei,

Obrigadíssima pela criação deste espaço.

Tenho uma pergunta muito parecida com a da NiKoli (28ª): eu, como estudante de moda, criei uma marca e uma marca mista (logotipo) e tenho receio que alguem venha a roubar, como realmente existem casos.
Gostaria muito de registrá-las como pessoa física, mas não sei como proceder. Como a e-marcas pode me ajudar?

47° Carlos Silva Data: 05/09/2008 às 3:01 am

Atividade: Sonorização

Cidade: Barbacena

Estou querendo Registrar meu Som até Final do Ano,porém não sei se ja existe o nome que no qual quero colocar.
Vocês podem me ajudar?

48° Sara Souza Data: 12/09/2008 às 9:45 pm

Atividade: estudante de moda

Cidade: Brasília-DF

Gostaria de registrar minha marca ,mas ainda não exerço a profissão de comerciante.Quais são os passos que devo tomar?

49° luciana Data: 22/09/2008 às 5:09 pm

Atividade: brinquedos

Cidade: bahia

Muito bom o artigo! \Porém tenho uma dúvida?

TENHO UMA EMPRESA REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL A MAIS DE 4 ANOS, UMA OUTRA PESSOA REGISTROU O NOME DA EMPRESA NO MESMO RAMO DE BRINQUEDOS NA INPI A UNS TRES MESES? ESSA PESSOA TEM DIREITO DE CANCELAR O NOME DA MINHA EMPRESA? TENHO QUE MUDAR O NOME DA MINHA EMPRESA?

50° Henrique Shindi Maehara Data: 22/09/2008 às 5:39 pm

Atividade: Estudante

Cidade: São Paulo

Prezados,

Gostaria de alterar a apresentação de uma marca já registrada no INPI. Dessa forma, desejo vincular um logotipo à marca, que de nominativa passará a ser mista. Como devo proceder nesse novo registro ? Extingue-se a marca já registrada para se registrar a nova ? Ou há alguma forma de apenas incluir-se essa característica nova ? Todo esse procedimento pode ser feito via o e-marca do INPI ?

Grato!

Henrique

51° Rudinei R. Modezejewski Data: 23/09/2008 às 11:35 am

Atividade:

Cidade:

Prezado Henrique,

Primeiro queria entender uma coisa:

Você é funcionário de um escritório de advocacia que atua com propriedade intelectual (marcas, patentes e direito autoral) e consultou a mim, via internet, ao invés de consultar os membros do escritório… me sinto honrado, sinal que meu trabalho está sendo bem feito…

A resposta é simples:

Não há como alterar um registro ou pedido de registor já em andamento, você terá que fazer um novo registro.

Se o cliente já tem o registro NOMINATIVO é um erro de estratégia abandonar o processo nominativo, porque a marca nominativa é a mais abrangente (protege as palavras, independente da forma ou logotipo) e, portanto, O REGISTRO MAIS DIFÍCIL DE SE OBTER, seria como encontrar um DIAMANTE em uma mina de esmeraldas e depois jogá-lo fora… afinal, você procura esmeraldas.

A marca NOMINATIVA é uma garantia estratégica, um recurso de segurança, um bem inestimável.

Aos nossos clientes sempre recomendamos que o primeiro pedido de registro seja com LOGOTIPO, ou seja, MISTA, pois é menos arriscado… depois, se houver interesse em BLINDAR a marca, solicita-se a marca nominativa.

Espero ter respondido adequadamente sua pergunta.

Atenciosamente,

Rudinei R. Modezejewski
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52° Rudinei R. Modezejewski Data: 23/09/2008 às 11:43 am

Atividade:

Cidade:

Luciana,

Seu caso é muito comum, por ser um tema recorrente, vou responder aqui, mas faremos contato em PVT também, ok?

Se uma empresa já usa a marca há tempos e outra empresa pede o registro (posteriormente) a lei que regulamenta o registro de marcas (lei 9.279) tem um dispositivo para garantir o direito de quem é usuário mais antigo, chama-se USUÁRIO ANTERIOR.

Para isso, a empresa mais antiga tem que solicitar o registro da marca junto ao INPI e, se o pedido da outra empresa foi publicado há menos de 60 dias, entrar com uma OPOSIÇÃO comprovando o uso anterior a NO MÍNIMO 6 meses antes da outra empresa.

Essa comprovação preferencialmente se dá por documentos oficiais ou que tenham possibilidade de confirmação de data, registros em órgãos públicos (junta comercial, por exemplo), notas fiscais, anúncios em jornais ou revistas…

Panfletos ou similares não valem nada como prova.

MAS ATENÇÃO!!!

Há prazos para que esse direito seja exercido:

60 dias após a publicação do pedido de registro da outra empresa - você pode fazer uma oposição;

180 dias após a CONCESSÃO DO REGISTRO da outra empresa, você pode entrar com o pedido de NULIDADE ADMINISTRATIVA;

5 anos após a concessão do registro da outra empresa, pode pedir a NULIDADE JUDICIAL…

Se perder esses prazos… perdeu a marca pra sempre!

E outra coisa IMPORTANTE:

Após a CONCESSÃO, a marca é de fato e de direito de quem tem o registro, então você pode ficar impedido de usar a marca até a NULIDADE (administrativa ou judicial) ser julgada, o que pode levar ANOS.

Por isso é fundamental PREVENIR, porque remediar custa muito mais caro e às vezes não resolve.

Atenciosamente,

Rudinei R. Modezejewski
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53° Zaíra Data: 01/10/2008 às 6:29 pm

Atividade: Designer de Interiores

Cidade: Brasília

Se já existir uma marca registrada com o som semelhante a marca que eu quero registrar, eu posso registrar a minha marca? Ex: Tok Stok e Toque Estoque.

54° Rudinei R. Modezejewski Data: 01/10/2008 às 9:32 pm

Atividade:

Cidade:

Zaíra,

Não há uma regra simples para aplicar, existe sim a colidência fonética, mas em palavras de uso comum ou necessário (no segmento onde a marca será registrada) não se aplica.

Assim, se tentar registrar “Nique” ou “Naique” na classe de calçados (que é a mesma de confecções) vai ser indeferido.

Mas se tentar registrar “Companhia das Pizzas”, “Comphania das Pizzas” ou “Cia das Pizzas” para restaurante (ou tele-entrega) vai passar direto!

Quanto mais exclusiva a marca no segmento, maior a proteção dela… quanto mais comum (no segmento) pior.

Diesel é palavra de uso comum em diversas classes (quimicos, petrolíferos, etc…) mas para roupas (mesma classe de calçados) é exclusivíssima!

Abraço!

Rudinei R. Modezejewski
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55° Harumi Data: 03/10/2008 às 5:08 pm

Atividade:

Cidade:

Olá, Rudinei.

Parabéns pelo fórum, bastante esclarecedor.

Gostaria de saber se o registro de uma marca mista já garante a marca nominativa ou é necessário fazer os dois para proteger o nome. Exemplificando, se uma empresa fizer apenas o registro misto de sua marca o nome pode ser utilizado se não estiver no formato da logo?

Obrigada!

56° Rudinei R. Modezejewski Data: 03/10/2008 às 9:33 pm

Atividade:

Cidade:

Harumi,

O registro misto é, usando a linguagem deste forum, WYSYWIG - Wat You See Ys Wat You Get, ou o que você vê é o que você tem!

Se mudar o logo, tecnicamente é outra marca, mas calma, isso NÃO QUER DIZER que outra empresa pode usar o mesmo texto.

A resposta está ficando cada vez mais complexa, mas vou tentar simplificar:

Se a sua marca for composta de palavras de uso comum, você e a torcida do Flamengo podem ter o registro, desde que o logotipo seja completamente diferente um do outro.

As palavras que não são de uso comum no segmento, você tem a exclusividade, mas se usar o logo diferente do que está registrado, pode perder o registro.

Isso se chama Caducidade, mas não é automática, alguém (que quer tomar a marca de você) pede a caducidade da sua marca, se você não conseguir provar que usa como foi registrada (mesmo logo), perde o registro.

O ideal é primeiro pedir a marca mista (com logo) depois pedir a marca nominativa (que pode não sair). Se conseguir a nominativa, ganhou na megasena.

Explico: a análise para conceder a marca nominativa é MUUUUUUUITO mais rígida, qualquer palavra de uso comum na composição da marca é indeferimento sumário.

Espero ter respondido sua pergunta, mas se faltou explicar algo, pergunte novamente!

Abraço!

Rudinei R. Modezejewski
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