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Carreira

Aprenda a calcular o salário líquido a partir do bruto

06 de setembro de 2007, 12:14

Profissionais de internet muitas vezes ficam em dúvida sobre quanto realmente vão receber, fora os descontos, ao trabalhar como empregados com carteira assinada. Aqui você tem como calcular.

Por Thiago Melo

Uma proposta de trabalho com carteira assinada costuma ter como base o salário bruto, mas no final das contas o valor recebido pelo empregado é bem menor, já que são descontados alguns encargos e contribuições, como o Imposto de Renda e o INSS. Assim, como sabemos, o salário bruto é bem maior do que cairá na sua conta no final do mês.

Para obter o salário líquido que o trabalhador recebe é necessário retirar os descontos oficiais:

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

É calculado segundo a tabela que se segue, aplicada ao salário bruto:

  • Salário bruto até R$ 868,29: tem um desconto de 7.65%* sobre o salário bruto;
  • Salário bruto de R$ 868,30 a R$ 1.140,00: tem um desconto de 8,65%* sobre o salário bruto;
  • Salário bruto de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14: tem um desconto de 9% sobre o salário bruto;
  • Salário bruto de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28: tem um desconto de 11% sobre o salário bruto.

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF. A fonte é o site do Ministério da Previdência Social.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda retido na fonte é calculado segundo a tabela que se segue, aplicada ao salário bruto

  • Salário bruto até R$ 1.313,69: é isento;
  • Salário bruto de R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12: tem um desconto de 15% sobre o salário bruto, menos uma dedução de R$ 197,05;
  • Salário bruto superior a R$ 2.625,12: tem um desconto de 27,5% sobre o salário bruto, menos uma dedução de R$ 525,19.

Fonte: site da Receita Federal do Brasil.

Como é feito o cálculo de base para o Imposto de Renda?

A base de cálculo é a remuneração mensal menos:

  • a) o valor da contribuição ao INSS;
  • b) R$ 132,05 por dependente legal;

É importante lembrar que o dependente legal é o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.

Exemplo:

Um empregado que ganha R$ 1.800,00 e tem um filho como dependente legal pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma:

Salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto do INSS.

Em números:

R$ 1.800,00 - R$ 132,05 - R$ 198,00 = R$ 1.469,95

Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR (o que dá um total de R$ 220,50) e, desse valor, deduzir os R$ 197,05 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 23,45.

Dedução de benefícios

Além dos descontos oficiais, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário) que é descontado uma vez ao ano.

Para ter o vale-transporte, por exemplo, são descontados 6% do salário do trabalhador.

Hoje em dia, a remuneração não é só o salário líquido mas envolve uma série de benefícios concedidos por muitas empresas, como plano de previdência privada, academia de ginástica, plano de saúde, plano odontológico, programa de participação nos lucros, creche, investimentos na educação dos funcionários, entre outros.

Fique atento às regras dos benefícios oferecidos pela sua empresa, pois muitos deles podem estar sendo descontados do seu salário no final do mês sem o seu conhecimento. [Webinsider]

.

Sobre o autor

Thiago Melo (thiagodimelo@gmail.com) é webdesigner, trabalha no Ministério do Desenvolvimento Agrário e mantém o blog Profissão Web.

Apoio:

  • LayerDev Serviços de Webhosting Profissional

Palavras-chave relacionadas a este texto: [ formação profissional ] [ direito ] [ contratos ]

Comentários

42 pessoas comentaram o artigo "Aprenda a calcular o salário líquido a partir do bruto"

Alessandra Mazzariolli Data: 06/09/2007 às 5:12 pm

Atividade: Webwriter

Cidade: Uberlândia

Oi Thiago,

Muito bom o seu artigo. Realmente salário é um tema que sempre dá muita discussão, mas as pessoas ficam sempre com receio de perguntar.

Parabéns pelo artigo muito informativo!

[]s,

Michel Data: 06/09/2007 às 5:51 pm

Atividade:

Cidade:

Salário bruto de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28: tem um desconto de 11% sobre o salário bruto.

E acima disso?

Glifson Magalhães Data: 06/09/2007 às 7:09 pm

Atividade: Administração, Marketing e Web

Cidade: Maceió/AL

Thiago Melo,

Muito bom o seu artigo. Principalmente tendo em vista que o famoso “emprego”, está cada dia mais escasso, e que a tendência é a criação micro e pequenas empresa, e profissionais autônomos.

Os profissionais de Web, principalmente os Freelancers, tem que ter idéia de que é necessário fazer algumas contribuições que lhe permitirão ter alguns direitos e alguns seguros, caso tenham problemas durante a carreira.

Cada vez mais devemos estar preparados para sobreviver e saber usar (investir) o dinheiro suado que ganhamos a cada leão que matamos.

Um abração!
T+++

Anderson Data: 09/09/2007 às 10:11 pm

Atividade:

Cidade:

Acho que essa matéria merece sua versão pessoa jurídica, até porque muitos profissionais de informática trabalham dessa forma.

Joz Data: 10/09/2007 às 2:18 pm

Atividade:

Cidade:

Concordo com o Anderson! E o profissional PJ?

Cassio Data: 13/09/2007 às 11:18 am

Atividade: Controladoria

Cidade: Sorocaba

Michel

O salário bruto teto/máximo para desconto do INSS tem como valor R$ 2.894,28 com desconto de 11%. Quem ganha acima disto será tributado com base apenas no salário teto.

Hugo Fittipaldi Data: 24/09/2007 às 10:52 am

Atividade:

Cidade:

Thiago,

E que não tem dependentes legais, mas paga pensão para dependentes (2 crianças)?

Ricardo Borges Data: 29/09/2007 às 3:30 pm

Atividade: ANALISTA DE SISTEMAS - ERP - MICROSIGA

Cidade: JUNDIAÌ

Boa Tarde, Michel!!

Qual é o TETO para o INSS?

Abraços e no aguardo de um retorno,

Ricardo

Thiago Melo Data: 01/10/2007 às 10:31 am

Atividade:

Cidade:

Olá Hugo Fittipaldi,

É importante lembrar que o dependente legal é o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR. Caso não tenha dependentes legais você não poderá ter o desconto de R$ 132,05 por dependente legal.

10° Will Data: 09/10/2007 às 10:29 am

Atividade: Analista de Sistemas

Cidade: São Paulo - SP - Brasil

Só faltou levar em consideração o 13o. salário, as férias e o adicional das férias, que se não me engano têm tributação diferente dos salários regulares.

Fica mais fácil “anualizar” o salário se for para comparar com um contrato PJ…

11° Cinthia Data: 06/11/2007 às 1:26 am

Atividade:

Cidade: Santos/SP

Informação resumida mas bem explicada.
Embora tenha tudo calculado no recibo de pagamento, infelizmente percebi que havia erro nos cáculos e por sorte acabei encontrando.
Foi bem útil a consulta.

Valeu

12° Rosineide P. Ribeiro Data: 19/11/2007 às 9:30 am

Atividade: Aux. Técnica

Cidade: Feira de Santana

O meu não é bem um comentário e sim uma dúvida:
O meu salário é de 1.000,00 na carteira e recebo por fora (gratificação)200,00. Esses 200,00 pode ser descontado INSS??
Aguardo retorno.,
Ats,

13° Irineu Data: 19/11/2007 às 5:02 pm

Atividade: Analista Contabil

Cidade: SÃO PAULO

Rosineide………..

Os R$ 200,00 - desde que não seja caracterizado de forma legal, ele não é base para o INSS

14° ADEMAR Data: 22/11/2007 às 1:09 pm

Atividade: prestaçãode seviços

Cidade: brasilia

Um Funcionário tem 02(dois) emprego, recolhimento do inss no teto máxio nos dois emprego, como fica o calculo nas duas empresa,

aguardo resposta com exemplo.

obrigago

15° lidiane Data: 03/12/2007 às 9:16 am

Atividade: cabeleireira

Cidade: salvador

eu gostaria de saber : a empresa e que eu trablho ela assinou a carteira por causa da fiscalizaçao e ela apenas só faz informar ao ministério que paga o salário mínimo (380)é de fachada, mas a nós funcionários continuamos de comissão, recebendo pelo que fazemos,esta certo o cálculo deles? eles descontam em cima do salário mínimo 380 x 7,65 =29,07 . onde esse R$29,07 eles descontam na nossa comissão( no que a gente produz).
a dona havia nos passado da seguinte forma: que esses 7,65 seria descontados do que recebesse ñ importando o salário mínimo e que não passaria de R$20,00. qunado chegou no sábado eles vieram nos falar que ia ser descontado esses R$29,07 dos a gente faz
por favor me responda e me tire minha dúvida

ea alegava que não tinha condições de pagar mais do que o salário e que estava no vermelho e que
ia fechar o salão, pois ela financiou carro na concesionária e esta construindo, pois onde ela ñ tem mais reserva.

ela até assinou a carteira de um manicure que só vai na sexta e no sábado, onde esta não tira 100 esta certo ou ela esta fazendo jogo sujo com a gente?

16° Cristina Data: 03/12/2007 às 8:05 pm

Atividade: Analista Financeiro

Cidade: São Paulo

COmo cálculo o desconto mensal do IR, ou seja, qual será o liquido que uma pessoa receberá para um sálario bruto de 1400,00 (sem dependentes)?

Obrigada.

17° jandira keiko uno bobrick Data: 11/12/2007 às 7:48 pm

Atividade:

Cidade: Taboão da Serra

Gostaria de saber referente vale refeição e vale alimentação. Qual a porcentagem de desconto?
É sobre o salario ou sobre o beneficio?

18° Aline Data: 19/12/2007 às 10:08 am

Atividade:

Cidade:

Gostaria de ratificar a pergunta do Ademar, e o funcinário que tem 2 empregos, todos no teto, como fica?
Obrigada.

19° ADAILSON Data: 30/12/2007 às 2:28 pm

Atividade: Gerente comercial

Cidade: BRASILIA DF

Gostaria de saber:Se eu tenho um salário de $1600,00 por ex,os meus vales transporte tem o valor inferior a 6%,é legal a empresa descontar do meu sálario?Gostaria de uma explicação!!

20° Thiago Melo Data: 31/12/2007 às 1:52 pm

Atividade:

Cidade:

Olá Rosineide,

O desconto do INSS é feito somente no salário base registrado em carteira.

Abraços!

21° Thiago Melo Data: 31/12/2007 às 2:03 pm

Atividade: Designer de Interfaces

Cidade: Rio de Janeiro

Ademar e Aline,

Quem tem dois empregos não deve ultrapassar o limite de contribuição da Previdência Social. Esse limite é atualmente de R$ 318,37 para o trabalhador empregado, o que corresponde a 11% do teto do salário de contribuição e de benefícios da Previdência, de R$ 2.894,28. Se as contribuições nos dois empregos do segurado forem somadas e ultrapassarem R$ R$ 318,37 o trabalhador pagará a maior para a Previdência.

O empregado que estiver nessa situação deve comunicar esse fato às empresas em que trabalha. Existem duas opções de recolhimento: uma é a diminuição proporcional do recolhimento nas duas empresas ou o recolhimento normal em uma delas e somente a diferença na outra. É importante que as duas empresas documentem o que está ocorrendo, para evitar problemas com a fiscalização do INSS.

22° Thiago Melo Data: 31/12/2007 às 2:12 pm

Atividade:

Cidade:

Olá Jandira,

O desconto de alimentação deve ser acordado com a empregadora, já que não é um benefício obrigatório, mas geralmente é proporcional ao valor que você recebe por dia.

Abraços!

23° Thiago Melo Data: 31/12/2007 às 2:18 pm

Atividade:

Cidade:

Adailson,

O valor legal de desconto do vale transporte para trabalhadores com carteira assinada (CLT) é de 6% do salário bruto.

Abraços!

24° Ricardo Data: 08/01/2008 às 11:25 am

Atividade:

Cidade:

Olá Thiago!

Eu gostaria de tirar um dúvida com vc: na empresa em que eu trabalho, nosso salário é líquido, ou seja, o valor combinado já é livre de qualquer imposto ou encargo. Então, no caso, tenho um salário de R$ 2.500,00 líquido, que é o valor que recebo. Mas como todas empresas, no “registro” nosso salário fica abaixo do teto mínimo de contribuição do IR, e a empresa paga o INSS. Agora eles estão vindo com uma conversa de colocar o valor real que recebemos na carteira, o que geraria o desconto do INSS e IR em nossos salários, mas eles querem colocar o valor que recebemos atualmente, não querem reajustar para que o valor líquido a receber seja o valor atual de nossos salários, o que nos trará enormes perdas salariais. A empresa pode tomar essa atitude, isso não seria uma redução salarial, uma vez que os descontos seriam de obrigação da empresa e não nosso pelo nosso acordo?

Obrigado,

25° João Batista dos Santos Data: 24/01/2008 às 8:06 pm

Atividade: Funcionário Público

Cidade: Poços de Caldas

Prezados Senhores,

Tenho um salário base de R$ 1200,00 + Gratificação de 100%, + 20% de insalubridade sobre o salário base , + adicional de tempo de serviço de R$ 93,00. Qual será os descontos de imposto de renda mensal e anual?

Obrigado!

26° Fabio N Sarmento Data: 29/01/2008 às 2:22 pm

Atividade: Coordenador de TI

Cidade: São Paulo

Thiago você tem uma tabela dinâmica que atualizem os valores dos descontos a partir do salário bruto ?

27° Fernando Oliveira Data: 01/02/2008 às 3:28 pm

Atividade: Analista Desenvolvedor JR

Cidade: Jandira

Quem recebe 1300.00, paga pensao, como fica a situacao?

28° flavio venturini rosa Data: 06/02/2008 às 2:24 pm

Atividade: vendedor

Cidade: araruama

sou vendedor de uma empresa privada,meu salario bruto do mes de dezembro foi de r$7000,00 e fiquei com um liquido de r$2400,00 esta certo? se um funcionario se machucar no trabalho e se encostar pelo inss ele vai receber um valor maior de salario do que se ele nao se machucar no trabalho uo nao existe diferenca?perde o fgts e outros beneficios? preciso muito saber disso.Um abraco e parabens pelo seu trabalho,e maravilhoso.

29° Henrique Data: 06/02/2008 às 10:58 pm

Atividade: Analista de sistemas

Cidade:

Tem um site que realiza o cálculo.

www.calculado.com.br/salarioliquido.php

30° Henrique Data: 06/02/2008 às 10:59 pm

Atividade:

Cidade:

corrigindo a url anterior

www.calculador.com.br/salarioliquido.php

31° ADELSON Data: 07/02/2008 às 11:04 am

Atividade: OP. DE TELEMARKETING

Cidade: RIO DE JANEIRO

EU GANHO 700,00 QUANTO SERÁ MEU SALÁRIO LÍQUIDO? DESDE MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO. ESPERO RETORNO

32° sandra Data: 13/02/2008 às 10:43 am

Atividade: Departamento Pessoal

Cidade: Embu

Thiago Melo

Vc está de parabens, explicou muito bem como calcular o IRRF sem deixar nehuma duvida par quem recebe a informação, eu estou super feliz porque com esse calculo ficou fácil demais para conferir o IR valeu desejo que Deus te abençoe ricamente.

Obrigada

33° Paula Data: 14/02/2008 às 11:38 am

Atividade: Secretária

Cidade: Santo André

Boa Tarde!

Gostaria de saber se tem alguma lei ou é a empresa que negocia uma porcentagem sobre o salário dos funcionário em relação ao Vale-Transporte,Vale-Alimentação e Convênio…????

Obrigada,

Paula Malta

34° andeson cunha maragon Data: 19/02/2008 às 11:58 am

Atividade: porteiro noturno

Cidade: são paulo

trabalho como porteir das 19:00 às 07:00 numa escala de 5X1, gostaria de saber quanto tenho que receber no final do mês. Recebo no 5 dia últil e a folha fecha todo dia 25. Por favor me ajude

35° Bento Peixoto Data: 20/03/2008 às 11:37 pm

Atividade: Mídia Broker

Cidade: Vitória/ES

Artigo muito instrutivo e revelador. Válido tanto para o trabalhador com carteira assinada quanto para o empregador.
Lendo esse artigo concluí que é mais lógico e rentável trabalhar como freelancer e negociar um retirada maior. É mais dinheiro na mão para garantir o aprimoramento técnico e mais conforto para conquistar qualidade de vida.

36° Cristina Data: 04/04/2008 às 3:55 pm

Atividade: secretaria

Cidade: curitiba - pr

Meu salario e de R$1590,00 quanto deve vir de desconto , eu não pego vale transporte so vale refeição de R$7.00 ao dia.

37° naum gomes da silva Data: 10/04/2008 às 8:22 pm

Atividade: Eletrot’ecnico

Cidade: São carlos

ola gostei do seu site gostaria de aproveitar e saber eu ganho R$:1,750.00 + periculocidade gostaria quanto sera o desconto em folha de pagamento. pois a empresa não Fornece refeição e nem vale transporte tem so um convenio com uma empresa de plano medico soque a empresa paga medade e os foncionario a outra medade

abraço espero resposta em breve

Naum gomes da silva

38° Washington Data: 12/04/2008 às 5:38 pm

Atividade: Consultor EPM

Cidade: bh - mg

Olá, ótimo artigo muito esclarecedor, minha esposa ganha 1.000 reais em carteira e teve um desconto de 100,00 reais em duas parcelas de 50,00 para o Sindicato, achei um absurdo e pelas suas informações só deveria descontar 33,28 correto?

O Contrato dela rege 240 horas mensais baseado a 4,16 p/hora eu acho muito, isos é normal? E ainda obrigam ela a ir 1 Domingo por mês ganhando e pagam um “bônus” de R$ 50,00.

Gostaria de saber se você poderia me ajudar a calcular o meu salário eu trabalho como PJ, me falaram q eu tenho q calcular 1.82 x o salário de clt do mesmo cargo é verdadE?

39° Gustavo Data: 16/04/2008 às 7:53 pm

Atividade:

Cidade:

Boa noite,

Precisei do empréstimo com desconto em folha e por falha do banco foi creditado o dobro do valor, em consequência foi descontado 90% do meu salário.
Qual o limite de descontos que uma empresa pode realizar em folha de pagamento?

Gustavo

40° José Data: 03/05/2008 às 3:59 pm

Atividade: auxiliar de cozinha

Cidade: itaqui

Gostaria de saber qunto vou receber se me encostar pelo inss, já q adoeci devido a movimentos repetitivos, recebo assinado na carteira, 410, mas com horas extras 815, contribuo 9%, me descontam 83,00, sob o valor total de 810 mais ou menos. Quanto eu receberia se ficasse encostado, já q estou com atestado de 15 dias e não melhorei nada? Desde já agradeço a informação. José.

41° Karla Muradas Data: 06/05/2008 às 10:43 am

Atividade: Analista de Contratos

Cidade: BH

Thiago,

Excelente artigo, parabéns.
Com ele consegui entender o valor descontado do IR na fonte.

At,
Karla.

42° Reinaldo de lima Data: 09/05/2008 às 8:50 pm

Atividade: Porteiro comtrolador de acesso

Cidade: POA

Eu queria saber por favor
se a firma que eu trabalho esta me pagando o correto.
Eu trbalho de seg. a sab. oito horas pro dia não
folgo nenhun sabado e não recebo hora extra meu
salario base é de 478,72 e eu recebo 136,00 de
vale transporte mais eles fazem uns desc.
eu queria saber qual é o valor minimo de pagamento que eu como porteiro tenho que receber por mes.
MUITO OBRIGADO

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