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Big Six: legislação e controle virtual no Second Life

03 de maio de 2007, 9:49

Fique atento com a legislação do Second Life: intolerância, abuso, agressão, exposição a imoralidade e perturbação da paz podem resultar em suspensão e expulsão do Segundo Mundo.

Por José Antonio Milagre

Primeiro foram os sysops (operadores) das BBS (Bulletin Board Systems)[1]; depois o IRC (Internet Really Chat)[2] com seus ircops, quase uma polícia do IRC. E os OPs, operadores de canal, ajudando novatos e explicando as regras de boa convivência.

Poderes? Eram muitos. Os OPs podiam mudar a descrição do canal e até mesmo banir um usuário da sala. Os ircops iam ainda mais longe, podiam eliminar usuários mal-intencionados do servidor inteiro, vetando acesso a todas as salas de chat. Era quase como brincar de Deus cibernético.

A história da informática sempre esteve intimamente intrincada a poder e permissões. Se informação é poder, e se o poder corrompe, logo, informação corrompe?

Talvez tal silogismo tenha aplicação prática na vida do advogado americano Marc Bragg, que após utilizar scripts para explorar falhas do Second Life, comprou a preço de “banana” ilhas caríssimas e ainda processou a empresa Linden Labs por confisco virtual indevido. Porque a empresa, ao saber da suposta fraude, retirou do inventário do personagem os bens obtidos em virtude da fraude.[4]

Em um mundo virtual recém criado, como o Second Life, onde é possível compilar objetos que executam scripts e fazer o upload para o ambiente, muitas serão as fraudes que poderão ser aplicadas por usuários com maior informação técnica. Fraudes que vão desde o suicídio do avatar (cancelamento da conta) até a transferência de todos os seus bens para o avatar de outra pessoa, sem a sua permissão.

Já se noticiou, inclusive, a ocorrência de um suposto “estupro virtual”, se é que podemos considerar o crime em questão! [5]

Evidentemente, a empresa criadora do Second Life nada tem com tais situações. Concebeu um mundo virtual supostamente livre, além de explicar nos termos de serviço os cuidados necessários. Mas, a quem recorrer em casos de golpes e crimes? A outros usuários?

Pode parecer incrível, mas muitos acreditam na “Polícia do Second Life” (ninguém me avisou do concurso!). Fato é que usuários estão fundando grupos com títulos de Polícia Virtual, Moderadores Second Life, dentre outros… e têm feito pessoas reportarem seus casos a usuários comuns, que nada poderão fazer para ajudá-la a não ser repassar o fato aos controladores do ambiente do jogo.

E como entrar para a Polícia? Simples, basta pagar Lindens para ser membro do grupo, enriquecer o avatar do criador e perambular pelas ilhas com o título de CyberCOP.

Parábolas à parte, não pretendo pelejar a iniciativa de residentes em criarem tais grupos, até porque o mundo prega a livre iniciativa - inclusive econômica. No entanto, é preciso que o usuário tenha conhecimento do verdadeiro regulamento do Second Life, bem como do procedimento para denúncias, além dos autênticos responsáveis por recebê-las.

Com efeito, o Second Life tem uma Norma de Conduta, que representa seis posturas altamente reprováveis no mundo virtual e que podem levar à suspensão e, após reincidência, expulsão do Avatar. São famosos “Big Six”[6]: intolerância, abuso, agressão, exposição, imoralidade e perturbação da paz.

Além disso, a Norma de Conduta do Second Life é intolerante com fakes (contas falsas) e códigos e scripts maliciosos que de qualquer maneira interrompam, direta ou indiretamente, o perfeito andamento do ambiente. De maneira que, a utilização de informações e códigos contra a “lei”, para obtenção de vantagens ilícitas, constitui violação da Norma SL de Conduta e pode acarretar em suspensão ou expulsão do avatar, sem prejuízo da revisão da sua conta.

Por ser uma sociedade complexa, é compreensível que os residentes levem algum tempo para compreender todos os hábitos e costumes locais. Notoriamente, os participantes de grupos de policiais não terão os poderes para aplicação das moderações, por serem usuários comuns. É daí que surge a necessidade de saber quem são os autênticos representantes do ambiente. Quem são eles e como denunciar?

Aprenda a denunciar

A melhor forma de reportar um abuso é utilizando o próprio software cliente do Second Life, a ferramenta “Reportar Abuso” disponível no Menu “Ajuda”. Ainda assim, para ajuda imediata, é possível procurar residentes com o último nome “KAIZEN Games”.

E se alguém falsear o último nome e se passar por moderador ou representante do Second Life? Tal situação constitui infração ao Termo de Serviço do Second Life Brasil (2.2)[7], que prescreve que o usuário não poderá escolher, como seu nome de conta, um nome que possa levar outros a pensarem que se trata de representante do Second Life Global Provider.

Ainda, visando certamente a redução da incidência de fraudes, o item 4.1 do Termo de Serviço do Second Life é claro ao se referir que: “(…) Além de sempre agir de acordo com os Padrões da Comunidade, o usuário concorda em: (…) b) não fazer-se passar por qualquer entidade ou pessoa sem consentimento, inclusive funcionários da KAIZEN Games - Second Life Global Provider, não falsificar declarações ou sua afiliação a alguma entidade ou pessoa”.

A pena para violação do Termo de Serviços pode ser a suspensão imediata ou permanente, e até mesmo o cancelamento da conta.

Mas, vamos com calma. Não significa dizer que a criadora do SL é a grande juíza. O que se oferece é um canal para denúncia de fraudes, golpes, crimes e similares. Se eu comprei e não recebi, paguei a mais, paguei duas vezes, recebi com defeito, paguei a pessoa errada, recebi produto diverso, dentre outros problemas envolvendo direitos reais e obrigacionais, o problema é exclusivamente meu.

Por sua vez, a provedora poderá, em casos que envolvam transgressão das regras gerais de serviço, com base na boa-fé, adotar as medidas prescritas nas normas, mas sem valor do mundo real. Ou seja, assuntos eminentemente legais são, e sempre serão, de competência do conhecido Poder Judiciário.

É mais do que explícito que o Second Life possui regulamentação exaustiva e que nitidamente contribui para com as autoridades na apuração de delitos, mormente por manter diversas ferramentas de denúncia à disposição dos usuários, bem como por obrigar o cadastro de residentes com informações verídicas (item 2.1 do Termo de Serviços), cumprindo integralmente seu papel plausível, como plataforma virtual de interações sociais.

De outra ordem, o julgamento de impasses entre usuários foge à alçada do Second Life, eis que mero alicerce das mais complexas relações sociais, estas à luz do mundo físico, e que deverão ser apreciadas, em sendo o caso, por especialistas em relações jurídicas, ou seja, pelo Poder Judiciário, com ampla e irrestrita contribuição daquele.

É preciso consignar, também, um alerta aos residentes, com relação aos grupos que simulam entidades e órgãos estatais do mundo físico: o Ambiente não reconhece tais atribuições e encargos, embora, destaque-se por justiça, muitos usuários tenham criado tais grupos com singelas intenções de auxiliar e ajudar nascituros virtuais a procurarem ajuda. Por outro lado, é preciso cautela, eis que pode-se estar denunciando um criminoso a outro.

Em síntese, embora termos constatado que Second Life está pronto para atuar em casos de transgressão de suas normas, é interessante destacar novamente, o seu caráter livre, onde é a comunidade quem estabelece os costumes, que servirão de base para futuras sansões, ou seja, é a comunidade quem decide como as diversas facetas das relações sociais devem ser recepcionadas à luz da boa-fé, pois é ela quem tem grande parte do “poder”, e esta ferramenta é primordial para segurança e alavancagem das relações sócio-econômicas no Segundo Mundo, já que, como preconizava Locke, “O indivíduo que se vê exposto ao poder arbitrário de um único homem que tem cem mil outros a suas ordens encontra-se numa situação muito pior do que aquele que está exposto ao poder arbitrário de cem mil homens isolados”.

É importante, para a vitalidade do Second Life, que todos exerçam a sua parcela de controle do ambiente, sem que para tanto, “incorporem” as autoridades legalmente instituídas, mas sim que colaborem com os responsáveis, no desígnio de manter o sistema em sua mais completa plenitude funcional. [Webinsider]

____________________

NOTAS:

1 - [Ing. Sigla para Bulletin Board System]. Centro de troca de informações entre usuários interessados em um assunto específico, que oferece recursos de bate-papo, correio eletrônico e troca de arquivos. O acesso a uma BBS se dá por meio de computadores equipados com modem e conectados via linha telefônica.

2 - [Ing.Sigla para Internet Relay Chat] Serviço de comunicação, por escrito, desenvolvido em 1988 pelo finlandês Jarkko Oikarinen, que permite o bate-papo em tempo real, entre um irrestrito número de pessoas, de modo que cada uma delas possa ler o que as demais escreveram. Para utilizá-lo, é necessário um programa específico, chamado cliente IRC (ex. mIRC, pIRCh , vIRC, etc.), que viabiliza o acesso aos servidores IRC, que por sua vez mantêm canais com temas específicos para debates.

3 - chmod é um comando unix/linux usado para alterar permissões de arquivos (ou ficheiros) e diretórios (diretórios ou pastas). Sua sintaxe é a seguinte: chmod [permissões] arquivo. O chmod atua basicamente sobre três níveis; usuário ‘u’, grupo ‘g’ ou outros ‘o’. Tanto pode usar letras como o modo octal para permissões. O modo octal (descrito abaixo) usa números de 0 (zero) a 7 (sete). Usa também letras para designar ‘r’ leitura, vem do Inglês ‘read’, ‘w’ gravação, vem do Inglês ‘write’ e ‘x’ vem do Inglês ‘execute’.

4 - Wired: Second Life Land Deal Goes Sour

5 - Blog no Estadão: Mini-saia Papanicolau e estupro no Second Life

6 - Second Life Brasil: Normas da Comunidade

7 - Second Life Brasil: Termos de serviço

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Sobre o autor

José Antonio Milagre é (jose.milagre@legaltech.com.br) é advogado em São Paulo especializado em Direito Eletrônico e IT and Environmental Compliance e mantém o blog José Milagre.

Apoio:

  • LayerDev Serviços de Webhosting Profissional

Palavras-chave relacionadas a este texto: [ direito ]

Comentários

2 pessoas comentaram o artigo "Big Six: legislação e controle virtual no Second Life"

Fabio N Sarmento Data: 03/05/2007 às 11:16 am

Atividade: Analista de sistemas Sênior

Cidade: São Paulo

Incrível como a ignorância chega a esse tamanho.
Esse código de conduta é nada mais que uma carta de ameaça, quem quiser seguir que siga, vai acontecer exatamente igual ao Orkut, milhares de fakes serão criados, milhares de guerras cibernéticas serão iniciadas. O caos será instalado no Second life como um câncer ( um belo Exploit ) que vai se seminar pelas entranhas de cada avatar maléfico. isso inclui vingativos e arruaceiros.

Logo teremos proibições de acessos a países emergentes e barraqueiros ( Brasil )

Flávio Levi Data: 07/05/2007 às 9:07 am

Atividade:

Cidade: Guarulhos

E fica a pergunta: “Quem guardará os guardiões?”…

Avisos
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