EFF lança guia jurídico para o autor de blogs
16 de agosto de 2005, 0:00A Electronic Frontier Foundation, defensora dos direitos civis na internet, publicou um guia jurídico para que os escritores de blogs evitem ciladas e fujam de encrencas legais.
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A popularidade dos blogs continua a ser uma faca de dois gumes. Enquanto a audiência dos diários pessoais e profissionais cresce, também aumenta a pressão judicial sobre as difamações e calúnias publicadas.
Para ajudar os blogueiros a manter a voz independente na Rede, a Electronic Frontier Foundation (EFF) acaba de lançar um guia jurídico para escrever em blogs. Por enquanto, o material trata apenas das leis vigentes nos Estados Unidos, mas o usuário brasileiro já pode ir se acostumando a certas dicas e legislações.
De acordo com advogados consultados, a maioria dos pontos é aplicável ao Brasil. Por aqui, há casos notórios de blogueiros que foram processados. O assunto já foi abordado em detalhes em outras matérias - veja ao lado - incluindo dicas de especialistas e advogados sobre como evitar confusões jurídicas.
A EFF, por outro lado, é a maior defensora dos direitos civis na internet, comumente se posicionando contra as pressões das grandes empresas contra os usuários. O guia é dividido em seções de perguntas e respostas (FAQs) e aborda ainda noções gerais sobre os problemas que um simples comentário pode causar.
Para quem gosta de citar outras pessoas, vale a pena conferir a seção sobre propriedade intelectual e violação de copyright. De acordo com Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital, mesmo as novas formas de expressão e linguagem surgidas com a internet devem estar adequadas aos princípios gerais do Direito, a fim de que uma diversão ou passatempo não se transforme em boletim de ocorrência ou ação judicial.
“Se recebo um e–mail que diz que alguém é isso ou aquilo, ou fez algo que não sei se é verdadeiro, e passo adiante, passo também a assumir a responsabilidade por possível dano moral ou material. Posso até mesmo estar cometendo um crime, onde o mais comum é o de difamação, previsto no Código Penal Brasileiro, art. 139. Isso não é liberdade de expressão, é infração”, explica Peck. [Webinsider] com Folha de Pernambuco.



1° Deise Lourenço Data: 19/09/2007 às 1:59 pm
Atividade: Educadora
Cidade: Rio de Janeiro
Parabéns ao Sr.Paulo Rebêlo pelo artigo; realmente é raro encontrarmos algo tão esclarecedor acerca do assunto “calúnia e difamação em blogs”.Afinal, muitas pessoas desprezam esse assunto pensando que com a dita “ignorância ou desconhecimento” das leis vigentes permanecerão isentas de responsabilidade. Frívolo engano…