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Contratos na instalação do software são válidos?

17 de maio de 2005, 0:00

O desenvolvedor que comercializa software pela internet ou em produtos de prateleira não pode confiar apenas em contratos embutidos nas instalações de programa, que podem não ter valor judicial.

Por Nenhum

Ramos de Souza Janones



Muitos desenvolvedores acreditam que os contratos que vão embutidos nas instalações de software em geral são válidos e consideram colocá–los em seus programas na hora da instalação, para que assim fiquem protegidos.



Na realidade este tipo de contrato não é válido e pode ser anulado facilmente.



Segundo a constituição brasileira, para ser válido um contrato precisa dos seguintes itens:



– Partes capazes: maiores de 18 anos, não interditados judicialmente.


– Estabelecimento de prazos, preços, objeto e punições por descumprimento.

– Forma escrita, porém não solene. Basta que o contrato esteja claro quanto ao seu conteúdo, direitos e obrigações das partes.

– Assinatura das partes, duas testemunhas e registro em cartório de títulos e documentos (garantia da publicidade dos documentos jurídicos).



A constituição diz que um contrato sem qualquer um dos itens acima não é válido, por isso de fácil anulação. Ou seja: contrato na instalação do software não é garantia, pois não atende todos os itens citados acima. Nem os contratos via internet são válidos.



Alguns juízes podem aceitá–los, mas em casos analisados com jurisprudência e
bom senso. O juiz irá avaliar o grau de experiência do usuário. Se este alegar que foi instruído a ir clicando e nem sabia o que estava fazendo, o contrato será anulado facilmente. O usuário poderá alegar também diversas outras situações para invalidar este tipo de contrato.



Se o usuário é um profissional de informática e tem conhecimentos e experiência dos processos, aí um juiz poderá considerar o contrato como válido. Outros juízes, mais conservadores, não aceitam este tipo de contrato de forma alguma, pois não atendem a todos os itens da constituição brasileira.



Uma vez demonstrada a fragilidade dos contratos clicados na hora da instalação do software, a pergunta que se faz é: como o desenvolvedor pode se proteger?



Neste caso o que vale, para o empresário do software e para o usuário final, são as leis do direito autoral, marcas, patentes e direitos do consumidor.



Se você resolver comercializar software via internet ou prateleira, saiba que os contratos embutidos na instalação não são válidos. Para garantir um mínimo de segurança é muito importante realizar seu registro do direito autoral, marca e patente. Convém também buscar de alguma forma que o usuário assine um contrato válido.



Sempre que possível, trabalhe com contratos verdadeiros (físicos), com todas as obrigações que um contrato deve ter. O contrato irá garantir a você e a seu cliente direitos e obrigações que as leis brasileiras não garantem. Tenha cuidado na sua elaboração



Não confie no contrato verbal. Não é preciso aqui nem dizer o quanto é importante trabalhar à base de contratos. [Webinsider]



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