MEC ajuda e o ensino à distância cresce no Brasil
02 de abril de 2003, 0:00O Ministério da Educação reforça as bases legais e exigências. As instituições que conseguem se adequar podem ter um grande filão pela frente, sobretudo com alunos de países periféricos.
Por
Andréa Cortez, da Folha de Pernambuco
Durante muito tempo observado como algo sem credibilidade, o ensino à distância (EAD) passa a assumir um papel mais relevante e importante num país onde a dificuldade de locomoção e de tempo disponível figuram como algumas das principais dificuldades para que as barreiras do conhecimento e da especialização sejam vencidas. E não haveria ocasião mais oportuna para a estruturação dessa “nova” metodologia que o advento da internet – ferramenta indispensável para diminuir essa lacuna.
A mestranda em Psicologia Cognitiva, Isabelle Diniz (foto), é um bom exemplo disso. Por não ter muito tempo disponível para fazer cursos, ela resolveu optar pela educação à distância. Isabelle fez o curso de Gestão na Web através do Virtus e explica que a liberdade de organizar sua própria agenda de estudo – ainda que a obrigação de cumprir o cronograma seja a mesma – facilita a otimização do tempo. “Eu podia estudar na hora mais conveniente para mim, às duas da manhã, por exemplo, de qualquer local onde estivesse”, relata a ex–aluna.
No Brasil, a cada dia que passa as instituições de ensino tentam mergulhar mais e mais na realidade do EAD. O vice–coordenador do programa na UFPE, André Neves, lembra que teve muitos alunos do Afeganistão justamente no período da guerra contra os Estados Unidos. “De fato, existe a distância territorial mas, quando se trata de
conhecimento, ela desaparece”, filosofa Neves.
Ele acrescenta que, assim como no Brasil, extenso territorialmente, o ensino à distância também é uma ferramenta bastante difundida em países com perfil semelhante, como Austrália, Canadá e Reino Unido.
Coordenador do Departamento de Atividades Técnicas da Universidade Federal de Lavras (MG), Dalton de Sousa destaca que a metodologia contribui, principalmente, para facilitar a vida daqueles profissionais que querem dar continuidade aos estudos, mas lhes falta tempo.
“O grande benefício da educação a distância é a facilidade de conciliar o trabalho e a atualização profissional sem precisar de dedicação exclusiva ao curso”, explica Dalton, revelando que os índices de satisfação entre os alunos sempre ficam “entre bom e ótimo”.
Quanto aos resultados finais, ambos destacam que, na maioria dos casos, eles se apresentam muito mais positivos do que os cursos presenciais. “Dá muito mais trabalho fazer um curso a distância, por isso, as pessoas têm demonstrado mais responsabilidade e interesse, algo que tem refletido na superioridade e na qualidade dos trabalhos”, aponta o coordenador do Virtus.
Cursos já possuem legislações próprias
Como qualquer outro curso, não é qualquer instituição que pode oferecer um curso à distância. Para fazê–lo, é necessário seu credenciamento junto ao Ministério da Educação, uma norma cujo objetivo é garantir a qualidade do que será proporcionado aos estudantes.
Afinal, é notório que, dentro e fora do Brasil, o número de alunos nesse tipo de curso tem crescido significativamente em todos os níveis, principalmente na área de pós–graduação, como especialização e mestrado.
As bases legais da Educação à distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/96), mas sofreu algumas alterações por dois decretos (nº 2494 e nº 2561) e uma portaria ministerial (nº 301). Regras, no entanto, referentes às modalidades de ensinos Fundamental, Médio e de graduação.
Quanto à pós–graduação a distância Stricto Sensu – mestrado e doutorado – as primeiras resoluções foram instituídas pela portaria 2253/98, que “permite às instituições de Ensino Superior do sistema federal introduzirem, na organização pedagógica e curricular de seus cursos reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial”.
A pós–graduação Latu Sensu – as “especializações” – eram consideradas livres, sem a necessidade de autorização ou reconhecimento por parte do MEC. Porém, a portaria 908/99 fixou condições de validade dos certificados de cursos presenciais de especialização. A política específica da forma como isso se daria só veio um pouco mais tarde, em abril de 2001.
As regras atuais, portanto, são as mesmas obedecidas pelos cursos “presenciais”, classificados nas modalidades de ensinos Fundamental, Médio e de graduação. [Webinsider]
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1° Alcinara B. S. Jadão Data: 13/11/2006 às 2:22 pm
Atividade: professora
Cidade: marabá
gostaria de fazer um mestrado em educação a distancia, pois fico impossibilitadata de sair dolocal se houver a distancias com momentos presenciais eu goistaria que enviassem o folder ou de houver atraves da web o que nos ajudaria bastante pois trabalho tambem no sstor de informatica na escola ou seja em laboratorio