08 de dezembro de 2011, 17:46
Busque seus direitos, reivindique e tenha opinião, mas faça-o com responsabilidade, ética e respeito à privacidade dos envolvidos.
As redes sociais permitem a manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, em tempo real. Pensou, publicou. No entanto, deve-se ter muito cuidado com o que é considerado “abuso de direito”, ou seja, passar do ponto, ir além do limite ético previsto na lei em vigor no Brasil, conforme reza o art. 187 do Código Civil.
A vida das pessoas está cada vez mais exposta, publicada na internet. Mesmo um fato corriqueiro, como estacionar o carro em uma vaga no shopping, fazer compras, ou ir a uma balada, um show, torna-se público de forma instantânea. Todo o mundo fica sabendo de tudo o tempo todo. Munidos de celulares com câmeras, passamos a ter uma vigilância digital permanente de nossos atos. Mas há limites para o que se pode fazer de boa-fé e quando passa a infringir o direito a proteção da imagem e privacidade do indivíduo, previsto no art. 5º. Inciso X da Constituição Federal de 1988.
De forma prática, qualquer pessoa pode registrar um fato ilícito, seja criminal ou civil e dar andamento deste registro junto as autoridades, que estão legitimadas com o poder de polícia. Isso significa que a pessoa não pode ser uma justiceira. O nosso direito não permite isso. Por isso, tirar a foto de um fato, para fins de documentação, está dentro da lei. Divulgar essa imagem na internet, associando a um conteúdo que exponha a pessoa envolvida, já se torna um crime: o de difamação. Mesmo que seja por uma boa causa.
Afinal, “os fins não justificam os e-mails, ou os posts”.
Vivemos a era da transparência digital, profissional e pessoal. Mas temos o dever, como cidadãos deste novo mundo, de cumprir com as regras do jogo, que são as leis. Devemos lembrar: todas as nossas publicações na web documentam, são provas. A liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, podemos dizer o que pensamos, mas respondemos pelo que dissemos.
Manifestações de ódio, ameaças e mensagens discriminatórias são crimes no Brasil e sujeitam o infrator não só a penas que vão de três meses de detenção à cinco anos em média de reclusão como também a ressarcir pelo dano moral causado, calculado com base no tempo que o conteúdo ficou publicado e quantas pessoas viram (as indenizações têm sido em média de R$ 30 mil).
Denuncie, proteste, manifeste, divulgue, compartilhe, mas dentro das leis, de forma ética, digitalmente correta, sob pena de se tornar um infrator também.
Algumas dicas para postura em redes sociais (independente do tipo de acesso)
[Webinsider]
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Palavras-chave relacionadas a este texto: [direito] [informação] [liberdade de expressão]
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