08 de março de 2010, 01:27
Eleições 2010: se você pretende fazer doações online para seu candidato, usando seu cartão de crédito, é bom ficar de olho nos direitos e deveres de todas as partes envolvidas, além das responsabilidades de cada um.
Segue a bula da arrecadação de doação eleitoral por cartão de crédito (Resolução 23.216).
Página web: somente registrada sob o “.br”
Período de arrecadação: até a data das eleições, inclusive segundo turno. O site deve desabilitar aplicativo de arrecadação no dia seguinte à data da eleição.
Quem pode arrecadar por cartão de crédito e débito: candidatos (inclusive vice e suplentes), comitês financeiros e partidos políticos.
Quem pode doar: somente pessoa física, proibido o parcelamento. Proibida doação por cartão corporativo ou empresarial ou emitido no exterior.
Requisitos para arrecadação por candidatos
Requisitos para arrecadação por Diretórios Partidários (Nacional e Estadual)
Penalização: Desaprovação das contas
Recibo Eleitoral
Dados obrigatórios do recibo
Registro, número do recibo eleitoral; número do documento; tipo de doação; espécie do recurso; quantidade de parcelas; número do CPF do doador; nome do doador; data da doação; valor da doação; número da autorização
Penalização: consideradas doações não identificadas, recursos são transferidos ao Tesouro Nacional
Fraudes ou erros: não enseja responsabilização nem rejeição de contas eleitorais, se cometidas sem conhecimento de candidatos comitês financeiros e partidos políticos
Prestação de Contas: todas doações por cartão devem ser lançadas individualmente e as taxas cobradas pelas administradoras são consideradas despesa de campanha.
Responsabilidade Operadoras Cartão de Crédito
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2 comentário(s)
Data : 12/03/2010 às 10:15
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Ótimo artigo. Direto ao ponto. Aposto que sanou a dúvida de muitos!
Mauro
Data : 24/03/2010 às 21:18
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Oi Mauro;
Isso esta bem resumido!!!