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20 dúvidas frequentes sobre o registro de marcas

13 de setembro de 2007, 16:59

Custa caro registrar uma marca? Para que serve realmente? Devo registrar apenas o nome ou o logotipo também? Por quanto tempo vale o registro? Pessoa física também pode? Veja as respostas.

Por Rudinei Modezejewski

Nove entre dez empresas e pessoas físicas em dúvida sobre o processo e os requisitos para o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) fazem mais ou menos as seguintes perguntas:

1. Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?

Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.

2. Qual a vantagem de ter uma marca registrada?

Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes).

Só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.

3. Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?

Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.

Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

4. Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não preciso me preocupar, certo?

Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

5. Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso. Então não posso registrar minha marca?

Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.

Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.

6. Custa caro registrar uma marca?

Não. Para pedir o registro de uma marca você gasta uns mil reais. É um investimento baixo, comparado ao risco de poder ser impedido de usá-la e ainda estar sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização. Para microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, várias taxas têm redução de 50%.

7. Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?

É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.

Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.

8. Quem pode registrar uma marca?

O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.

9. Então uma pessoa física não pode registrar marca?

Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.

10. São só essas profissões que podem registrar marcas como pessoas físicas?

Não. Como dissemos antes, a exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou.

Essa regra vale para outras atividades também. Outra exceção é para os agricultores inscritos no Incra, que podem registrar marca para todos os produtos relacionados à atividade agropecuária – cereais (arroz, milho, feijão etc.); carnes (aves, suínos, bovinos, peixes etc.); legumes e verduras.

11. Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?

O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

12. Então, ao registrar a marca “Continental” para eletrodomésticos, terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?

Errado. Você terá a marca protegida e ninguém poderá usá-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual à sua. Veja a marca “Continental”, por exemplo. É registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.

13. Não entendi. Então qual é a função do registro de uma marca?

Simples: a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.

14. Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço, posso registrá-la?

Calma, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca – ?evitar que o consumidor se confunda?. Imagine ter uma marca Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A, certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções MacDonald’s?

15. Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos Tapetes. Posso registrá-la?

Sim! Mas, atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.

16. Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?

Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.

17. Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?

Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock etc.

18. Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?

No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

19. Se eu não renovar minha marca, alguém poderá registrá-la em seu nome?

Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.

Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.

20. E as marcas mistas, devo registrá-las?

Sim. As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são fundamentais para a diferenciar seu produto ou empresa dos demais.

Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem somente o texto. Se um pirata copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da marca mista você terá como de proteger. Se você tem o registro na forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite seu logo e escreva nele um nome parecido. [Webinsider]

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Sobre o Autor:

Rudinei Modezejewski (rudinei@e-marcas.com.br) é sócio do E-Marcas e mantém o portal Direito e Negócios.

Palavras-chave relacionadas a este texto: [contratos] [direito] [E-Marcas] [INPI] [marcas e patentes] [registro de marcas] [Vendas]



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Comentários

282 comentário(s)


[ 1º ]
Sergio

Data : 15/05/2012 às 08:05
Cidade: São Paulo / SP
Atividade: Analista de sistemas

Prezado Sr. Modezejewski!

Eu gostaria de uma breve orientação de vossa parte. O senhor poderia me indicar quais seriam as entidades análogas ao nosso INPI na Itália e na Suíça?
Eu tenho a pretensão de registrar (nome e logotipo) nestes dois países (design e fabricação respectivamente) uma marca de relógios de pulso.
Além, caso eu opte por comercializá-los também no Brasil, o senhor me recomendaria efetuar o registro também no nosso INPI ou não haveria necessidade neste caso?
À parte, muito obrigado pela vossa ajuda e parabéns pelo ótimo trabalho!

Data : 11/05/2012 às 09:55
Cidade:
Atividade:

Prezado Carlos Santana,

Pedir o registro é possível, conseguir já é outra história, dependeria de um completo desleixo do seu concorrente.

Se você pedir o registro e ele tomar conhecimento e depois tomar as medidas que a lei prevê para proteger o direito dele de usuário anterior, seu pedido (mesmo sendo anterior) será indeferido e o dele concedido, mas ele terá muito mais trabalho e custos.

Se ele não fizer nada, acabará perdendo a marca e, nesse caso: sim, você poderia forçá-lo a mudar de marca.

Mas é uma estratégia arriscadíssima, pois além de haver uma boa chance dessa empresa perceber a manobra e tomar as medidas para defender sua marca, depois que ela conseguir reverter a situação ainda poderá processá-lo por concorrência desleal e uso indevido de marca de terceiro (nome chic para PIRATARIA).

Eu não recomendo.

Entretanto já tive um cliente que fez isso, sabendo que iria perder, só pra "implicar" com um concorrente que ele tinha desavença pessoal.

Foi pura "birra" mesmo, mas como estratégia de negócio, não é uma boa decisão.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 3º ]
Carlos Santana

Data : 11/05/2012 às 09:47
Cidade: São Paulo
Atividade:

Prezado Rudinei,

Já possuo a minha marca registrada, porém estive olhando na base de dados do INPI que o meu principal concorrente não registrou a marca dele (participamos do mesmo ramo de atividade) porém temos marcas completamente distintas. Seria possível eu registrar a marca dele para forçá-lo a trocar de nome, mesmo ele usando a marca a muito mais tempo?

Atenciosamente
Carlos Santana

Data : 09/05/2012 às 19:10
Cidade:
Atividade:

Matheus,

Vamos começar do começo, ok?

Provavelmente eles ligaram (ou mandaram e-mail) com um papinho do tipo: "uma empresa quer registrar uma marca igual a sua, mas vimos que vocês usam a mais tempo, então tem a preferência, blá, blá, blá..." - acertei?

Então vamos analisar essa informação:

- O cara vive de fazer registros, tem um cliente na frente dele, com o chequinho na mão, querendo registrar a marca, você não tem registro no INPI, daí, sabe lá como, ele achou a sua empresa (sim, porque no site do INPI não foi, provavelmente ele comprou uma base de dados da Junta Comercial!) e ele te procurou, ameaçando, tentando te coagir, a fazer o registro com ele, senão ele vai fazer para a empresa que já está lá, com o dim-dim na mão, louquinho pra fazer o registro - é isso?

Ah, tá... faz de conta que eu acredito.

Bom as notícias são boas e más.

A boa notícia é que trata-se de um golpe, muito comum, aliás.

A má notícia é que o golpe é dividido em 2 fases:

1 - Procura o possível cliente e conta a historinha padrão: "fomos procurados para fazer o registro dessa marca, mas vimos que vocês são mais antigos e tem a preferência, blá, blá, blá..." e ficam fazendo pressão. Alguns já mandam logo o boleto... assim, sem combinar nada.

2 - Se o "cliente" não decide logo e eles percebem que há possibilidade de extorquir mais dinheiro, partem para a segunda fase: eles tem empresas de gaveta, pelas quais fazem o pedido de regitro da SUA marca, daí te procuram novamente, mas com outra historinha bonita:

"Olha, nós não fizemos aquele registro, mas eles procuraram outra empresa e fizeram, agora você vai ter que pedir o registro da marca e também fazer uma oposição, pra provar que é mais antigo, blá, blá, blá..." e, obviamente o valor aumenta pois agora tem que fazer a oposição.

Tecnicamente está correto, se uma empresa usa a marca a mais tempo (no mínimo 6 meses) e outra pede o registro antes, tem que fazer uma oposição (ou nulidade, dependendo da fase do processo) para comprovar que é o que chamamos de usuário anterior.

Mas moral/eticamente está completamente errado.

Se foram realmente procurados por uma empresa para fazer o registro, descobriram que vocês são anteriores e foram te procurar é ANTIÉTICO.

Se é tudo mentira e só usaram essa conversa pra boi dormir para te pressionar é IMORAL, também é ilegal, é um GOLPE.

Minha recomendação é simples: registre a sua marca, procure uma empresa em que você confie e REGISTRE a sua marca, antes que essa "historinha" seja verdadeira.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 5º ]
Matheus

Data : 09/05/2012 às 18:48
Cidade: Joao Monlevade
Atividade:

Olá,

Participo de uma empresa júnior e hoje recebi uma notícia que uma empresa de patentes quer registrar seu nome igual ao da minha empresa júnior (que não possui marca registrada; temos registro somente no CNPJ há mais de 6 anos).

Uma outra empresa ofereceu o serviço do registro da marca a um custo muito alto(a R$1.300) e não temos condições de pagar esse serviço.

Eles alegaram que se não registrássemos a marca, teremos que mudar o nome da empresa júnior. Até que ponto isso é verdade?? (Eu não acredito que a minha empresa tem que ser fechada e abrir com outro nome e outro CNPJ)

Como se dá esse processo? O que a minha empresa deve fazer? Estamos muitíssimos preocupados quanto a troca de nome da empresa.

Agradeço desde já,

Matheus"

Data : 09/05/2012 às 15:50
Cidade:
Atividade:

Prezado Mario,

Ao copiar o logotipo, no mínimo, está cometendo crime de violação de direito autoral, ao usar a marca de outra empresa, caso ela venha a atuar no Brasil ou tenha registro aqui, também está cometendo crime de uso indevido de marca de terceiro, ou seja, PIRATARIA.

Mas a decisão é sua.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 7º ]
Mario Neiva

Data : 09/05/2012 às 15:19
Cidade: santos
Atividade: corretor

posso usar o mesmo logo com nome e desenhos de um marca fora do Brasil?

Data : 02/05/2012 às 14:25
Cidade:
Atividade:

Prezado Maycoln,

Vou tentar responder tecnicamente sua pergunta, ok?

O registro de uma MARCA não protege ou impede que o negócio seja copiado, a proteção está limitada ao NOME, ou seja, a MARCA.

Então, suponha que a muitos anos eu tivesse registrado como MARCA, bufet de sorvete, eu teria a proteção do NOME (neste exemplo vamos imaginar que eu ganhasse exclusividade), nada além do nome.

Se alguém quisesse servir sorvetes neste formato e dar outro nome, Rodízio de Sorvete, por exemplo, seria possível pois não estaria reproduzindo a marca e - neste exemplo - a exclusividade é no conjunto, ninguém pode ter exclusividade da palavra "sorvete", nem no mais absurdo exemplo.

Fora isso, ainda existe a questão do uso comum ou necessário, no seu exemplo a marca "diskpizza" é composta por elementos absolutamente comuns e NUNCA teriam exclusividade.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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Data : 02/05/2012 às 13:04
Cidade: sao jose dos campos
Atividade: empresario

GOSTARIA DE SABER SE POSSO REGISTRAR UM SERVIÇO COMO MARCA ?
POR EXEMPLO diskpizza como minha marca e assim impedir que outras pizziarias usem esse titulo em seu comercio ou sites ?

[ 10º ]
Daniela

Data : 29/04/2012 às 23:52
Cidade: New York city
Atividade: Estudante

Ola, tudo bem? Eu desde pequena ja gostava de desenhar minhas roupas e customizar pecas usadas. Meu grande sonho e poder criar minha propria grife de roupas femininas. Quanto custa? enquanto espero para a aprovacao posso comecar a vender? Quanto tempo e quais os documentos necessarios para o registro? Obrigada.

Data : 16/04/2012 às 08:23
Cidade:
Atividade:

Raphael,

Sim, as regras são aplicáveis a todas as classes, ou seja, para todo tipo de marca.

O arquivamento pode ser causado por vários motivos, desde o impedimento legal da marca até a simples falta de pagamento, então é recomendável analisar o motivo do arquivamento e também verificar se depois dele houve alguma mudança que possa impedir o registro, em resumo: deve ser feita uma nova pesquisa - por um especialista.

O procedimento seria abrir um novo processo, não há como "recuperar" um processo já arquivado ou aproveitar sua existência de alguma forma, arquivado = morto.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 12º ]
Raphael

Data : 16/04/2012 às 03:09
Cidade: Rio de Janeiro
Atividade:

Olá Rudinei.
Gostei muito da sua matéria, e me esclareceu em alguns pontos. Porém continuo com algumas dúvidas:
1) Essas regras também se aplicam a revistas e jornais?
2) Pretendo registrar o nome de um impresso que planejo lançar, e pela pesquisa que fiz na base do INPI (sob a classe NCL(7) 16), descobri que o nome está arquivado. Acertei a classe? É possível o registro normalmente ou é necessário a abertura de um processo ou algo do tipo, mais complicado e demorado?

Espero a resposta.
Obrigado

Data : 14/04/2012 às 11:07
Cidade:
Atividade:

Jenifer,

Yogo é o radical de yogurt ou iogurt, quase uma descrição do produto, por isso tantos Yogo+qualquer coisa , Kero - talvez - se encaixe nessa interpretação, dependendo do que for e do restante da marca, é impossível dar uma resposta consistente analisando apenas um pequeno radical ou mesmo uma palavra isoladamente.

Esses dias uma pessoa nos procurou para saber se uma palavra poderia ser registrada, mas se recusava a dar detalhes da marca, de forma isolada não dá para responder.

Aqui no artigo não é o local para informar detalhes de uma marca que ainda não foi registrada, insisto que ninguém deve dar detalhes do seu caso aqui, nada que comprometa ou identifique sua empresa ou marca deve ser fornecido nestes comentários, pois eles são públicos, qualquer um pode ler, inclusive seus concorrentes!

Caso queira uma análise mais específica, visite nosso site e preencha o formulário de pesquisa.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 14º ]
Jenifer

Data : 14/04/2012 às 00:44
Cidade: CURITIBA
Atividade:

Olá Rudinei.
Gostaria de registrar uma empresa no ramo de alimentação com o nome kero + nome do meu produto. No entanto uma outra empresa tb no ramo de alimentação tem o registro do nome: KERO. Nesse caso, tenho alguma chance, pois acredito que o nome KERO é muito genérico e de uso comum. Não deveriam abrir para registro A PALAVRA KERO, E REGISTRAR COMPOSIÇÕES, como acontece por exemplo com o Yogo (yogurterias), que muitas empresas podem usar desde que compostas com outra palavra?

Data : 11/04/2012 às 14:20
Cidade:
Atividade:

Fernando,

É relativamente simples e há pelo menos 3 opções:

1 - Criar uma empresa (poderia ser uma holding) para administrar as marcas, ela registra a marca e licencia para as duas empresas.

2 - Uma das empresas registra a marca e licencia para a outra.

3 - As duas empresas pedem o registro (com um intervalo de pelo menos 1 dia) e uma autoriza formalmente o registro pela outra (a que pede o registro primeiro autoriza a outra).

Agora que você já sabe o caminho, que tal me contratar para resolver essa questão?

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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Data : 11/04/2012 às 13:40
Cidade: Piracicaba
Atividade: Construção Civil

Prezado Rudinei,sou proprietário de uma empresa no segmento da Construção Civil e meu irmão é proprietário de outra. Queremos compartilhar a mesma logomarca - pois trabalhamos em parceria - seriam Razões Sociais e quadro societário distintos e o mesmo Nome Fantasia (para ambas empresas) - gostaríamos de registrar a mesma logomarca -, é possivel, qual seria o procedimento?

Aguardo posicionamento, obrigado pelos esclarecimentos
Grato
Fernando Camolese

Data : 10/04/2012 às 16:31
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Flaviana,

É bom esclarecer que a proposta que você recebeu é de OUTRA EMPRESA, não é nossa, ok?

Claro que cada empresa cobra quanto quiser pelos seus serviços, não há tabela padrão.

Vou enviar uma proposta em PVT para você, ok?

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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Data : 10/04/2012 às 16:08
Cidade: cravinhos
Atividade: jardinagem

gostaria de saber como eu faço pra tenter registra a minha marca com esse valor + ou - estipulado por vcs pq veio uma proposta mas o o valor é de 2.500 é pra mim é inviável gostaria de umas dicas de quem eu deva procurar pra estar me ajudando nesse processo poi o meu contador me orientou para que eu registrasse pois apareceu outra empresa no rio de janeiro com o mesmo seguimento que o nosso. desde já agradeço a atençao. Flaviana Santos

[ 19º ]
Lima Pereira

Data : 07/04/2012 às 16:46
Cidade: Luanda
Atividade: comercio

Tenho um problema.
sou representante de baterias Tudor de uma empresa Chinesa.
existe porem outra empresa a representar a mesma marca de baterias apartir de Portugal. Eu nao tenho a marca registada e a outra empresa tem o registo.
Ele exige que eu deixe de importar as baterias de marca tudor. Como devo reagir?
Aguardo resposta

[ 20º ]
Rosana mariano

Data : 07/04/2012 às 07:35
Cidade: SANTA GERTRUDES São Paulo
Atividade: Escritora

Bom dia,eu escrevo,contos,histórias fictícias,mas não possuo nada publicado,estou no começo desenvolvendo ,criando contos e histórias literárias!Eu criei um nome importante um personagem,procurei o cartórios de protesto mais perto de minha cidade para registra-lo!Fiz uma declaração como autora ,criadora do nome fictício,mas mesmo assim o atendente me comunicou que terei que patentear e isso é só em SP!Gostaria de saber se tem um lugar mais próximo para fazer isso e se não tenho nada publicado isso pode ser feito sem maiores burocracias?Obrigada

[ 21º ]
Alyne Marques

Data : 04/04/2012 às 11:58
Cidade: Sorocaba
Atividade: Comercio de Materiais para Construção

Olá Rudinei!

Mais uma vez venho pedir sua ajuda!
Acabei de receber mais uma carta do escritório de advogacia da empresa que pede que eu mude meu nome, desta vez informando que estão entrando com um processo! O que eu faço?

[ 22º ]
Deiwyd Soares

Data : 04/04/2012 às 00:00
Cidade: Goiania
Atividade: comercio varegista

primeiramente deixo meus cumprimentos pela qualidade das informações aqui postadas. A minha duvida é a seguinte, registrei uma marca, porém selecionei erradamente os Elementos Figurativos da Marca (CFE), confundi com a finalidade da marca, assim gostaria de saber qual é o procedimento para a correção. Obrigado

Data : 03/04/2012 às 23:31
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Suellen,


Sim, nesse caso é uma marca, terá que registrá-la. Diferente do registro da empresa, que é obrigatório, a marca não é obrigatória.

Talvez por isso tantas empresas deixam de protegê-la e várias delas acabam tendo que fechar as portas por terem problemas com a marca, despesas imprevistas, processos judiciais, etc...

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 24º ]
Suellen

Data : 03/04/2012 às 22:05
Cidade: fortaleza
Atividade: Panificação

Boa Noite tenho uma panificadora e quero fazer pão de pacote(hot/burguer/forma) para vender em mercantil/supermercados/mercadinhos enfim para isso preciso de uma marca? Como é esse processo e custa mais ou menos quanto pra ficar tudo regularizado para começar a vender?

Data : 03/04/2012 às 15:24
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Eliane,

As mudanças que você se refere são sim na MARCA, aparentemente você só não mudou o fonema, as palavras (ou a palavra) em si, mas o layout mudou, com isso é uma marca nova, precisa ser feito um novo registro.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 26º ]
Eliane

Data : 03/04/2012 às 14:48
Cidade: Passo Fundo
Atividade: Comercio

Acabamos de comprar uma industria que teve sua marca regisrada recentemente. Gostaria de saber se é possivel efetuar algumas mudanças, não na marca e sim na forma de apresentação da mesma e seu signo.
Att.
Eliane

[ 27º ]
oclaco

Data : 27/03/2012 às 12:31
Cidade: Mata Grande
Atividade: Estudante

Ola Rudinei!!!

Eu sou um apaixonado por camisas, gostaria de fazer meus desenhos de camisas e criar eles (fazer camisas com base nos meus desenhos), como eu faço para registrar a minha marca sendo eu uma pessoa física e sem formação na área?

Gostaria que se possível conversarmos por email pra mim tirar mais dúvidas.

Data : 23/03/2012 às 09:12
Cidade:
Atividade:

Prezado Leandro,

Sua dúvida não é muito complexa, veja:

Camisetas (confecções em geral e também cintos e calçados) = produto
Estamparia (impressão silkscreen ou outras técnicas) = serviço
Loja (virtual ou física) = serviço (é a interpretação do INPI)

Se você tem 10 marcas de PRODUTO terá que ter 10 marcas de produto registradas, se quiser proteger a marca da estamparia, terá que ter outro registro na classe correspondente a essa atividade e o mesmo vale para a loja. Se quiser proteger uma marca "Grupo XXX" para todas as atividades, terá que fazer 3 registros dessa marca.

Não existe registro de "nome de empresa" como costumam me perguntar toda semana... o INPI (e todos os órgãos internacionais de registro de marca) classificam as marcas para produtos e serviços, apenas isso. Não existe "marca de fábrica", Volkswagem é marca registrada para veículos (produto), comércio de veículos (serviço) e oficina (serviço), por exemplo.

Explicado?

Lembre que no nosso site você pode consultar se a marca que você quer registrar ainda está disponível para registro e essa consulta é gratuíta: http://www.e-marcas.com.br/busca

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

Data : 23/03/2012 às 09:06
Cidade:
Atividade:

Prezado Sr Geraldo,

Como tenho explicado aqui no post, falamos de uma MARCA, não de um "nome fantasia" - vamos esquecer essa expressão, ok? Sim, uma MARCA precisa ser registrada, como seus concorrentes Leardini, 7Barbas e outros... você precisa registrar a sua MARCA para que ela possa ser usada tranquilamente, sem o risco de ter que suspender o uso por ordem de outra empresa (que registre ela antes de você) ou pior, ter que pagar uma indenização pelo uso da marca de outra pessoa/empresa.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

Data : 22/03/2012 às 22:12
Cidade: Belém-PA
Atividade: Criação de camarão em cativeiro

Estou desenvolvendo embalagem para camarão congelado. A matéria prima é priveniente de minha fazenda de cultivo. Como criar um nome de fantasia e se devo registrar e se depende de registro em algum órgão. Geraldo

Data : 22/03/2012 às 19:04
Cidade: Brasilia
Atividade: Serigrafista

Otimo post.

Boa Noite, estou pretendendo abrir uma empresa de camisetas que na realidade é um grupo (ou seja é a mesma marca em algumas empresas), na qual seria a marca da camiseta, a estamparia e uma loja virtual. Como procedo agora, tenho que registrar como grupo, ou so a marca da loja, ou produto?

Vou tentar explicar a minha duvida com o exemplo abaixo:
Eu tenho uma marca XXXXX grup, que é dividida em: camiseta XXXX( que no caso seria uma marca como Versati, louis vuiton e outras); XXXXX estamparia (que seria uma industria ou produtora das camisas) e XXXX loja virtual.

Minha duvida é como registro esse conglomerado de coisas?

[ 32º ]
Alyne Marques

Data : 22/03/2012 às 09:28
Cidade: Sorocaba
Atividade: Comercio Materiais para Construção

Desculpe-me por mencionar os nomes mas fiquei com duvida em como explicar minha situação sem nomear os "santos"!

Data : 21/03/2012 às 15:30
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Alyne,

Devido ao seu ultimo contato editamos os nomes, para evitar exposição excessiva da sua empresa, vou aproveitar seu exemplo para esclarecer 2 pontos importantes:

USO DE SOBRENOMES COMO MARCA (características negativas) - Como mencionei neste artigo, sobrenomes tem o inconveniente de não serem criados por você, são uma herança, compartilhada por primos, tios, etc... isso já cria um risco enorme contra você, mas há diferenças caso a caso e, o registro de um sobrenome poderá ou não impedir o uso deste sobrenome no mesmo segmento, varia bastante conforme o caso, Silva, por exemplo... você consegue imaginar uma proibição de usar o sobrenome Silva em qualquer circunstância? Claro que não... cada caso e segmento deverá ser analisado (por um especialista) e avaliadas as peculiaridades do caso (o seu caso responderei em PVT).

ABUSOS DE TITULARES DE MARCAS E SEUS REPRESENTANTES (advogados, escritórios de marcas, etc...) - Há uma prática comum e, na minha opinião, repugnante de enviar notificações contra usuários de marcas similares as que o cliente tem registro (na maioria dos casos são apenas similares, não iguais) mesmo havendo claros limites impostos pelo INPI (vejo essas notificações sendo feitas até por quem tem marcas com a ressalva: "SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO") impondo aos notificados sanções que vão muito além dos direitos adquiridos pelo titular da marca.

Em muitos casos todos os pedidos do notificante são abusivos em outros apenas parte deles, pouquíssimos pedem o que, de fato, a lei lhes permite... isso pode (e deve) gerar uma REAÇÃO de igual força e intensidade do Notificado contra o Notificante.

Se o pedido é abusivo, deve ser rechaçado e combatido, é assim que penso e conduzo os negócios na minha empresa, o E-Marcas.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 34º ]
Alyne Marques

Data : 21/03/2012 às 15:06
Cidade: Sorocaba - SP
Atividade: Materiais para Construção

Olá Rudnei!
Tenho uma enorme duvida!!! Reabri recentemente uma loja com o nome fantasia de [editado] Materiais para Construção, que foi o nome que meus pais usaram por 16 anos, criei um novo CNPJ e a razão social ficou como Casa [editado] Materiais para Construção LTDA ME!! Mês recebi um carta dos advogados de uma loja em [editado] dizendo que não posso mais usar o nome da minha loja porque existe uma loja com o registro do INPI como Constru[editado]! E que meu nome faz alusão ao deles e que eles patentearam a palavra "[editado]"! Essa parte que eu não entendi. Vou ter que trocar o nome da minha loja que é [editado] ou só a razão social que é Casa [editado]???

Obrigada

Alyne

Data : 20/03/2012 às 19:38
Cidade:
Atividade:

Prezado Marcus Ataide,

Sem saber de que marca falamos é sempre difícil de opinar, quanto mais "diferenciado" é o nome, menor a necessidade de limitar ou reforçar a marca, portanto, se a marca tem possibilidade de ser confundida ou relacionada a outra pré-existente, mas mesmo assim é registrável, acrescentar o país pode ser interessante.

Se a marca se sustenta sozinha, não há essa necessidade.

E outra coisa:

- Tais registros só são úteis e válidos se realizados nos países a que se referem. Não adianta registrar marca "X Argentina" no INPI do Brasil, tem que registrar na Argentina.

Uma marca registrada no Brasil tem validade apenas no Brasil, para fazê-la valer no exterior você deve registrá-la nos países do seu interesse.

Claro que a pré-existência do registro no seu país de origem pode ajudar no registro fora dele, mas isso é outro assunto, uma explicação sobre isso ficaria muito longa.

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
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[ 36º ]
Marcus Ataide

Data : 20/03/2012 às 12:44
Cidade: sao paulo
Atividade: designer

Eu gostaria de registrar uma marca, mas penso em criar derivações desta marca para outros paises, tipo: xxxxxx Brasil, ou xxxxx Argentina.

Eu devo registrar a marca sem as derivações ou devo registrar uma marca para cada tipo de derivação?

Data : 16/03/2012 às 12:11
Cidade:
Atividade:

Sr. Omar,

Sem ver as duas imagens é impossível responder sua pergunta.

Entrarei em contato em PVT.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
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[ 38º ]
omar

Data : 15/03/2012 às 19:36
Cidade: rio das ostras
Atividade: comercio

tenho uma marca registrada como casa & mania e a casa e video esta me processando pq uso as mesmas cores do letreiro. Mas a minha intenção não é ser igual a casa & video.
Apenas fui criativo.
Será que perco esse processo???

Data : 15/03/2012 às 14:11
Cidade:
Atividade:

Prezado Frederico,

Vamos tentar ajudá-lo:

1 - Como o registro demora aproximadamente 2 anos, você pode fazer o pedido de registro agora, antes ou depois do domínio, mas pesquise ambos antes de fazer qualquer um dos dois, não adianta domínio que não pode ser marca nem o contrário, marca que não pode ter domínio.


2 - Exato, mudou o logotipo é um novo processo, sem conversa, discussão ou negociação. A diferença é que, se você já tem o registro da marca com um logotipo é muito provável que o segundo registro também seja concedido (salvo se você resolver copiar o logotipo de alguém, né?) e isso lhe dá uma grande tranquilidade.

BURRICE é pedir o registro com um logotipo, mudar o logo antes de sair o primeiro registro e pedir um segundo registro, desistindo do primeiro, daí o risco é enorme. (tenho visto isso acontecer com grande frequência)


3 - Nesse caso você pode transferir a marca para a empresa ou mesmo licenciar, tudo depende de fatores externos como a quantidade e tipo de sócios que terá, questões tributárias (você pode licenciar a marca para a empresa e ganhar royalties por isso, incrementando seu "pró-labore"), mas essa decisão envolve também o contador e, talvez um tributarista, para buscar uma solução que também o beneficie nos impostos (Imposto de Renda, principalmente).

Atenciosamente,



Rudinei Modezejewski
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Data : 15/03/2012 às 14:03
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Laura,

O registro não demora 4 a 5 anos, atualmente tem demorado uns 2 anos ou menos. Independente disso, se a marca estiver livre, porque você teria que esperar?

Já disse que somente após o registro definitivo você terá todos os direitos sobre a marca, porém, a partir do protocolo você já pode exercer alguns destes direitos, porém, se for um litígio complicado, onde haja dúvida de quem é, de fato, o direito sobre a marca, teria que aguardar a decisão final do INPI.

Não entendi o que tem a ver com a sua dúvida a existência ou não da carteira da OMB, ela não é mais exigida nem para se apresentar, muito menos para o registro da marca.

Se lhe disseram que isso é requisito para pedir o registro é informação velha ou falta de informação mesmo.

O mais importante é verificar (de todas as formas possíveis, não só no INPI, mas pesquisando também no Google, Facebook, Twitter, etc...) se o "nome artístico" escolhido já não está em uso por outra pessoa, caso esteja, descobrir se essa outra pessoa usa essa "marca" a mais ou menos tempo que você.

Em geral é mais complicado para duplas sertanejas pois elas usam, na maioria dos casos, nomes simples, comuns, como Fábio e Fabiano, João e José, Marcos e Paulo, etc... (são exemplos fictícios, nem sei se existem).

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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Data : 15/03/2012 às 13:56
Cidade:
Atividade:

Prezado Rodrigo Lobato,

Você precisa do registro da marca, mas não para proteger-se de variações do seu domínio (.com; .net; etc...).

Esse registro é importante para proteger o seu domínio principal (ex.: www.sapatos.com.br) e a identidade visual da marca.

Imagino que você criou um logotipo para o site, até mesmo porque, sendo um domínio "genérico" você precisa diferenciar o site com alguma coisa, no caso, o logotipo, a identidade visual, etc...

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 42º ]
FREDERICO

Data : 15/03/2012 às 13:35
Cidade: Brasilia
Atividade: Questões on-line de concursos

Olá Rudinei, muito boa a matéria. Parabéns! Queria tirar três dúvidas, se possível.

1 - Eu estou querendo montar um site com questões de concursos, mas ainda está em construção. Posso registrar a marca antes do site? Como vou fazer para provar que tenho essa atividade?

2- Se eu faço um registro misto e depois mudo o logotipo/desenho da minha marca, tenho que fazer todo o processo de novo, mesmos custos?

3- Se eu registro como pessoa física minha marca e depois monto uma empresa, como faço? Preciso abrir empresa para montar um site que vende questões de concursos?

Obrigado..

[ 43º ]
Laura

Data : 11/03/2012 às 16:42
Cidade: SP
Atividade: Musica

Olá Boa Tarde
Sou cantora, compositora e tecladista, tenho OMB, mas não posso gravar CD, ou usar meu nome artístico porque o registro (se tudo correr bem) demora de 4 à 5 anos. Se divulgar meu trabalho usando meu proprio nome, posso desviar lucros para quem já tem registro, além e outros aborrecimentos. Já pesquisei nomes no portal INPI e nada consta, mas descobri que o mesmo nome já existe em outro país, e na mesma atividade. Assim, encontro-me de mãos atadas, sem saber como fazer. No que você pode me orientar?
Saudaçoes
Atte. Grata: Laura

[ 44º ]
Rodrigo Lobato

Data : 06/03/2012 às 21:53
Cidade: Cotia
Atividade: internet

olá!!! por favor, tenho um site e criei um logo para ele. Vou buscar exemplificar para não me comprometer.

EX: Site que vende sapatos online... www.sapatos.com.br .

Caso alguém tente registrar o mesmo nome de site com outra extensão "www.sapato.com", que faz exatamente a mesma função que o meu, preciso do registro de marca para me proteger ou os históricos podem servir de provas no momento de acionar a justiça?

[ 45º ]
maria aparecida

Data : 05/03/2012 às 10:57
Cidade: são paulo
Atividade: confecção

Prezado Rudinei

Tenho uma marca de confecção fitness, que gostaria de vender, poderia me orientar em
como devo proceder?
minha marca é "SARADONA FITNESS"

Atenciosamente

Maria Aparecida

[ 46º ]
carlos

Data : 01/03/2012 às 11:31
Cidade: barreiro
Atividade: artesão

ola
Queria imendar a minha pergunta
em vez de foto estava a referire-m a imagem
e qual são os perigos que isso implica?

[ 47º ]
Carlos

Data : 01/03/2012 às 07:55
Cidade: Barreiro Portugal
Atividade: artesão

Ola bom dia
Rudinei parabens pela materia
Seria possivel me informar sobre algumas duvidas que lhe vou mensionar
Sem a marca R de registada
-Posso colocar nomes e foto de cantores
em peças de antesanato para fins comerciais ?
-Nome e fotos de monumentos ?
-Personagens de banda desinhada?
-Usar o palavra FADO patrimonio mundial
Atentamente
Carlos

Data : 27/02/2012 às 08:31
Cidade:
Atividade:

Pedro,

Não é estranho, em Portugal você pode criar uma empresa em apenas 1 hora o registro dela é on-line, já o registro de marcas, caso não haja nada similar, pode acontecer em 1 hora também, então dá pra acordar, tomar o café da manhã bem tranquilo e ter "vontade" de criar uma empresa.

As 10h você pede o registro da empresa, as 11h já tem a empresa, então pede o registro da marca, se tudo der certo, meio-dia já terá a empresa e o registro da marca, pode almoçar e a tarde trabalhar na sua empresa, com marca registrada.

Mas lembre que Portugal tem, em média, uns 20.000 pedidos de registro de marca por ano, em 2011 o Brasil teve um pouco mais de 150.000 pedidos.

Além disso, o regisro eletrônico só funciona rápido assim se não houver nenhum nome similar, havendo colidências vai para exame e demora um pouco mais.

Sobre o seu caso, poderia ter ocorrido com alguma empresa em Angola ou qualquer outro país.. a marca tem validade no país em que for registrada.

Por isso que em se tratando de domínios, deve haver uma preocupação maior com os domínios que possam causar confusão, porém o domínio que você mencionou não me parece ser um problema real.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

Data : 14/02/2012 às 18:54
Cidade:
Atividade:

Puxa! Esse negócio de colocar os últimos comentários em cima me confundiu mesmo!

Mas eu gostei, assim a informação "nova" está sempre mais perto...

Respondendo a dúvida do Mendes, diria que há duas coisas a fazer, uma administrativamente, outra judicialmente.

Administrativamente você poderia requerer a caducidade da marca, se a empresa está inativa é provável que não tenha como comprovar o uso e daí perde a marca.

Porém ela pode usar as próprias notas fiscais dos licenciados para comprovar o uso e tentar manter o registro, daí vem a parte judicial.

Se a empresa está inativa ou extinta, se o endereço é fantasma, etc... há fortes indícios de fraude, não concorda?

Então você poderia solicitar judicialmente a suspensão do pagamento de royalties e ainda a devolução, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA de tudo que foi pago a contar da data da extinção da empresa.

Eu acho que já respondi uma questão similar a pouco tempo, então vale lembrar que se a marca for um nome artístico, por exemplo, não vai adiantar pedir a caducidade.

São orientações "genéricas" espero que ajudem.

Se quiser passar em PVT os dados completos podemos fazer uma análise mais profunda.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 50º ]
Mendes

Data : 14/02/2012 às 15:00
Cidade: Rio de Janeiro
Atividade: Administrador

Boa tarde, uma marca registrada no INPI, que pertence a uma empresa, empresa com NIRE inativo pelo disposto do art 60 da lei 8934/94, problemas fiscais, endereço fantasma, não emissão de notas fiscais que pago mensalmente pelo uso da marca, já que o contrato é de licenciamento...minha pergunta...essa marca pertence a empresa? já que é inexistente a empresa diante de tais fatos

[ 51º ]
Lea de Souza

Data : 07/02/2012 às 11:07
Cidade:
Atividade: Distribuição e Comércio

Rudinei, bom dia!

Tenho uma Distribuidora de cigarros e pretendo registrar uma marca propria para que uma empresa tercerize a produção. Porém no meu contrato social tem como atividade principal a comercialização e distribuição de cigarros. Posso entrar com a solitação sem ser industria??

Grato

Lea

[ 52º ]
Hermann Rappl

Data : 07/02/2012 às 09:46
Cidade: Sorocaba -SP
Atividade: Profissional Liberal - Corretor de imóveis

Achei muito esclarecedoras as perguntas e respostas, mas tenho uma dúvida. Fiz o registro da minha marca (tenho uma imobiliária há mais de dez anos) e foi publicado na revista nº2130 em 01/11/2011.Consta como pedido comunicado, despacho 003. Há uma outra pessoa usando a minha marca na mesma categoria que eu.
Posso já entrar com um pedido impedindo-o de usar a marca? Como faço isso? Muitos clientes se confundem e o procuram e ele usa disso, se faz passar pela minha empresa.
Poderia me orientar? Desde já agradeço.
Hermann Rappl.

[ 53º ]
Pedro

Data : 06/02/2012 às 08:14
Cidade:
Atividade: engenheiro

Caro Rudinei,

já virei cliente cativo verdadeiro serviço público.

Por curiosidade, tenho uma marca em processo de registro desde 2010.

Recentemente uma pessoa fez um "genérico" da marca, e a registrou em Portugal. O curioso é que lá o registro se deu em 2 meses apenas.

As marcas podem ser vistas em:

wwww.plenavita.com.br - a original

www.plena-vita.com - a "inspirada"

atenciosamente

Pedro

[ 54º ]
marcos antonio

Data : 06/01/2012 às 22:30
Cidade:
Atividade:

Senhor, achei super objetivo suas perguntas e respostas as duvidas mais existem sobre marca.

Gostaria de um informacao, quando for efetuado o processo da marca e se ela foi inserida na classe errada, como fazer a troca, melhor da entrada novamente ou fazer a solicitacao da correcao, caso possa?

Atenciosamente

Marcos

[ 55º ]
sheila Cardoso

Data : 06/01/2012 às 15:40
Cidade:
Atividade:

Boa Tarde!
Prezado Rudinei,agradeço a resposta, e sim o nome da marca inclui palavras e o nome de pessoa, mas perante a caducidade como se dá o uso da marca? com notas fiscais?ou simplesmente contratos de outros licenciados já consistem em prova de uso de marca?pode a marca pertencer a uma empresa que não existe mais??
Grata Sheila

[ 56º ]
Evelin

Data : 06/01/2012 às 14:18
Cidade:
Atividade:

Oi, gotei muito da matéria ajudou bastante, mas aind atenho uma dúvida, digamos que eu tenha criado um personagem, de total autoria minha, eu posso registra-lo e usá-lo como uma marca de roupa?

[ 57º ]
CB

Data : 06/01/2012 às 06:28
Cidade:
Atividade:

A propósito, em contato em a empresa em SC, me informaram que não utilizam mais a marca em questão e que não entrarão com oposição sobre meu pedido de registro. Eu tenho até NF com o logo. Claro que são recentes, mas ajuda? Uma declaração deles me auxiliaria? Obrigado novamente!

[ 58º ]
CB

Data : 06/01/2012 às 06:11
Cidade:
Atividade:

Olá Rudinei. Lí todos os posts e respostas e não encontrei uma que se adequasse ao meu problema. Ao fazer uma pesquisa no INPI, o nome que iria registrar aparecia apenas para instrumentos cirúrgicos e com o código a que se referia. Após entrar com pedido pelo e-marcas e pagar a taxa, pesquisei novamente e, para minha surpresa, surgiu o nome que eu havia entrado com pedido para a mesma classificação que a minha! Meu pedido é para marca mista, classe NCL(9)35. O nome de pedi registro e a outra é o mesmo, mas o tipo de letra e o logo são completamente diferentes. Entrei em contato com a empresa que se situa em SC e me disseram que não se interessam mais pela marca. Adianta fazer transferência deles para mim, uma vez que o logo e o tipo de letra são diferentes? Eles devem fazer um pedido de cancelamento em razão do nome? Meu pedido corre o risco de ser barrado? Na revista nº2139 já passou a numeração de meu processo e não tem informação nenhuma sobe meu pedido. Isso é normal? Há solução para meu caso? Desculpe tantas perguntas, mas em Porto Alegre o INPI diz que informações de pedidos feitos pelo e-marcas é apenas em contato com o RJ. Liguei para lá e eles dizem que só por e-mail e por e-mail eles dizem que é para eu ler o manual deles! Autorizo a resposta e pode editar a pergunta a seu critério. Obrigado.

Data : 06/01/2012 às 01:53
Cidade:
Atividade:

Prezada Sheila,

Acho que você me enviou um e-mail sobre este assunto, mas tive um problema no HD e perdi alguns e-mails, por isso não respondi, que bom que você foi persistente!

Alguns itens eu prefiro não responder porque vão muito além do meu tema, recomendo que procure um bom advogado, acredito que as cláusulas exageradas possam ser anuladas prontamente.

Mas tem um ponto que você tocou que deve ser esclarecido:

- Não existe mais obrigatoriedade de averbar no INPI contratos de licenciamento de marca, atualmente fazem esse averbamento empresas que precisam pagar royalties para o exterior e, com o contrato averbado, fazem as transferências sem precisar recolher IR sobre o valor transferido.

Ainda sobre a marca, não lembro exatamente o caso, mas parece que a marca é o nome de uma pessoa famosa (ou pseudônimo) então não haveria muita chance de anular a marca (pedindo caducidade), mas se estou enganado e é uma marca mesmo (e não um nome de pessoa) há essa possibilidade pois se a empresa não comprovar o uso da marca nos últimos 5 anos pode perdê-la.

Lembro que você comentou algumas coisas bem graves em relação às proibições do contrato então reforço minha sugestão de procurar um advogado.

Em franchising eu recomendo nosso cliente Dr Guilherme Kieling da http://www.alodwer.com.br - ele é um expert em franquias, consultor do SEBRAE e de total confiança.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 60º ]
sheila cardoso

Data : 05/01/2012 às 19:29
Cidade:
Atividade:

Sou Licenciada de uma marca registrada no INPI, com um contrato totalmente leonino, onde descobri que além de tudo é contrato de gaveta, não tendo sido averbado no INPI, onde o conteúdo é claro de franquia e adquiri licenciamento e muito menos contém testemunhas, assinei de boa fé,verificando com cautela já que o detentor da marca me enviou uma notificação extrajudicial, alegando atrocidades e calúnias, vim por descobrir que a empresa encontra-se desde o ano passado inativa na JUCERJA, dívidas na união, endereço fantasma(já que há mais de 10 anos fechou, e não foi para outro local)e ainda usa o endereço, o que tenho inclusive o cnpj daempresa atual,onde verifica-se endereço idêntico, não emite notas fiscais e quando as solicitei me enviou nota de outra empresa com o mesmo quadro societário,porém empresa com outro ramo de atividade, e o meu contrato foi com outra empresa.peço sua imensa ajuda a esclarecer minhas dúvidas o quanto antes, e parabéns pelas respostas nos tópicos dados.
Att
Sheila Cardoso

Data : 15/12/2011 às 18:36
Cidade:
Atividade:

Prezada Juliana,

Suponho que se um músico entrar em contato com o INPI eles devam dizer que ele precisa da carteira da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) também... o que não é verdade.

Nem para tocar em casas de show essa carteira é exigida... uma pena que algumas informações erradas possam prejudicar o conceito geral do Instituto, mas vamos lá:

COMÉRCIO, como eu já disse aqui mesmo, OBRIGATORIAMENTE precisa de CNPJ, porque a legislação exige isso para recolhimento de impostos (ICMS), então não há discussão, game over.

ESTÉTICA, considero que você possa tranquilamente pedir o registro até como pessoa física, sem qualquer declaração ou certificado, isso é bullshit.

COSMÉTICOS, bom, daí ou você tem um CNPJ compatível (indústria, farmácia de manipulação, etc...) ou tem diploma de FARMACÊUTICA, que lhe daria habilitação para tal.

Acho que com esse exemplo fica mais fácil de entender, né?


========(X)========

IMPORTANTE

========(X)========

Acho importante lembrar (ou esclarecer) que este artigo, assim como as respostas posteriores a ele, são escritos por mim no intuito de compartilhar informação com empreendedores que necessitam tirar dúvidas sobre um tema que, em geral, é obscuro.

Sinto que é uma obrigação minha compartilhar um pouco do meu conhecimento sobre o tema.

Mas, por outro lado, também serve para demonstrar a capacidade da minha empresa e a minha, afinal eu também sou um empreendedor e a consultoria para o registro de marcas é o meu "produto".

Só peço que não esqueçam disso, ok?


==========(X)==========


Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 62º ]
Juliana

Data : 14/12/2011 às 21:19
Cidade:
Atividade:

Olá Rudnei,

Sou estudante de estética e ao término do curso (set/2012) pretendo criar uma empresa que ofereça além dos tratamentos de estética, a venda de cosméticos, atendendo as classes abaixo:
CLASSE 35 > Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos
CLASSE 44 > Estética facial e corporal

Como o processo de registro da marca demora e ainda não tenho todo o capital necessário para a abertura da empresa neste momento, entrei em contato com o INPI afim de verificar a possibilidade de registrar a marca como pessoa física e garantir os direitos de uso da mesma. Obtive a seguinte resposta:

"...será necessário o certificado de conclusão do curso, se estiver expresso em algum documento que não será necessário o término do curso para exercício da atividade de estética, que seja apresentado junto com o pedido de marca, caso contrário, a senhora terá que esperar a conclusão do curso".

Diante do que você já explicou, penso que mesmo que consiga com a escola tal declaração, não conseguiria junto ao INPI o registro da marca para a classe 35, pois se trata de comércio e para isso precisaria de um CNPJ. Estou certa?

No meu caso, teria alguma forma de registrar a marca junto ao INPI como pessoa jurídica para estas duas classes sem ter aberto de fato a empresa fisicamente, ou seja, somente no papel? Dessa forma, quando for abrir de fato a empresa (daqui a 1 ano), já teria o registro da marca... Se isso for possível, que documentos precisaria?

Caso somente seja possível registrar a marca como pessoa física, será preciso no futuro transferir o direito de uso da mesma para a empresa ou a empresa poderá estar utilizando a marca registrada em nome de uma pessoa física?

Desde já, agradeço.

[ 63º ]
Clerio Mendes

Data : 06/12/2011 às 10:29
Cidade:
Atividade:

O meu problema é o seguinte:
Fiz uma logomarca para uma indústria de Forros de PVC, e a mesma já está sendo usada, mas até hoje não me pagaram pelo serviço e já faz 6 meses, posso entrar com uma ação para eles contra perdas e danos ou algo assim e como entro com esta ação, quais seriam os procedimentos?

Att.

Clerio Mendes

Data : 23/11/2011 às 11:07
Cidade:
Atividade:

Jix,

Não é possível analisar com clareza sem conhecer a marca envolvida, então, para que possamos dar-lhe um parecer adequado, peço que preencha o formulário no site:

http://www.e-marcas.com.br/busca.htm

A pesquisa é gratuíta.

Mas para não deixar a resposta totalmente "no ar" sorvetes e balas estão na mesma classe e são considerados colidentes, aliás, o segmento alimentício é bem traiçoeiro, mesmo estando em outra classe há possibilidade de indeferimento e são 5 classes que envolvem alimentos/bebidas.

Cada caso deve ser analisado em separado porque conforme for a composição da marca ela pode ser exclusiva ou não, por isso precisamos saber de que marca se trata para opinar.

Suponha que a marca fosse simplesmente "Doce", como é uma palavra de uso comum no segmento de alimentos ela não é exclusiva de ninguém.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 65º ]
Jix Designer

Data : 22/11/2011 às 17:29
Cidade:
Atividade:

Estou iniciando uma mini indústria e lançarei em breve um produto, sendo que procurando na internet, verifiquei em um site de licitação, que havia uma empresa que continha um produto com o mesmo nome que quero utilizar. O nome da empresa também, segundo consta lá, tem o nome que quero utilizar no produto. Resumindo, a empresa deles e o produto tem o mesmo nome que quero utilizar, sendo que, apesar de ser do ramo alimentício, não é da mesma classe, pois o meu seria para sorvete e o deles é de balas. Tem algum impedimento para que eu utilize e registre a marca já que não está registrada no INPI? Futuramente poderei perder a marca para eles, caso requeiram? Grato. Att.

Data : 22/11/2011 às 15:51
Cidade:
Atividade:

Jailton,

Somente o registro da marca junto ao INPI a protege, mesmo o registro do nome comercial (não falo de "nome fantasia") na Junta Comercial é um instrumento para comprovar a anterioridade e auxiliar em uma eventual disputa pela marca, mas proteção para a marca, só no INPI.

Não há "meio termo".

O resto é perda de tempo e de dinheiro.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 67º ]
Jailton

Data : 22/11/2011 às 12:16
Cidade:
Atividade:

Eu estou começando um empreendimento.e acho que tem alguem querendo copiar ate o nome da empresa.Eu gostaria de saber se tem como eu ir ao cartorio e fazer um documento com o nome da empresa, datar esse documento e reconhecer? Pois se alguem registrar esse nome depois o documento datado provara que ele copiou. O que vc acha?

Data : 16/11/2011 às 14:41
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Adriana,

Obrigado pelo reconhecimento, dá um bom trabalho manter as coisas organizadas e ainda tenho que eliminar os comentários de concorrentes que querem usar o artigo apenas para fazer propaganda... você nem imagina como isso tem acontecido.

Vamos à sua resposta:

Mesmo que seja apenas uma "modernizada" sutil, é uma nova imagem, tecnicamente precisa de um novo registro.

Não há como incluir a nova imagem no processo já concedido, recomendo que seja feito um novo processo e, apenas quando este já estiver devidamente CONCEDIDO a empresa pense na possibilidade de não renovar o processo antigo.

Após a concessão é recomendável que, para fins de PROVA DE USO a empresa adote o novo logotipo na sua comunicação, especialmente no que for "oficial", como as notas fiscais, por exemplo.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 69º ]
Adriana

Data : 16/11/2011 às 13:53
Cidade:
Atividade:

Olá Rudnei,

Parabéns pelo artigo e pela paciência e generosidade com a qual você atende as pessoas aqui.

Li os comentários e fiz uma cansativa pesquisa na internet e não encontrei nenhuma resposta clara, pode me ajudar?

Trabalho em uma indústria de pequeno porte que está passando por reestruturações no intúito de crescer. Precisamos modernizar o logo que está patentiado junto com a marca... Vi que para trocar de logo precisarei de um novo registro, certo? Mas se a identidade for mantida e o logo for apenas estilizado, é a mesma coisa do que um logo novo? Precisarei registrar outra marca também ou é possível vincular um novo logo a uma marca antiga e descontinuar o logo antigo?

Muito Obrigada!

Autorizo Divulgação de Resposta

Data : 04/11/2011 às 03:05
Cidade:
Atividade:

André,

Não ficou claro se você quer ter uma "griffe" (portanto a marca é de PRODUTO) ou se quer ter uma LOJA.

No segundo caso, somente com um CNPJ, acho que tem até "MEI" para comércio (não tenho certeza), mas é um CNPJ.

Se for o primeiro caso, dependendo de algumas variáveis (cidade/estado - por exemplo) pode ser como pessoa física, mas precisaria de mais detalhes.

O prazo ATUAL de duração do processo é algo entre 1,5 e 2 anos, no passado (felizmente distante) já foi de 6 e até 7 anos - um ABSURDO.

Mas isso é passado e a tendência é estabilizar em 12 meses logo, logo.

Lembrando que 12 meses é o prazo "padrão" nos EUA e na Comunidade Européia (há exceções, claro!).

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 71º ]
André

Data : 01/11/2011 às 21:09
Cidade:
Atividade:

Rudinei

Gostaria de saber se eu como pessoa física posso registrar uma marca de roupas, não tendo uma loja de roupas, pretendo no inicio trabalhar com stands em grandes eventos, sou obrigado a ser pessoa jurídica?

e se realmente demora 4 a 6 anos para registrar uma marca mista...

Data : 26/10/2011 às 15:49
Cidade:
Atividade:

Fabiano,

Acabamos de falar ao telefone, mas o pessoal aqui do site pode precisar da mesma informação, então lá vai:

Por causa da sua "briga" pela marca, você precisa pedir o registro, OBRIGATORIAMENTE.

Ou seja: agora que você pretende impedir um CONCORRENTE de registrar a SUA MARCA, pedir o registro deixou de ser uma opção, é OBRIGATÓRIO, senão você não poderá mais lutar pela sua marca, independente dos argumentos que tenha.

Afinal, a lei estabelece um procedimento para ter o direito sobre a marca, você precisa cumprí-lo, senão perde seu direito.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 73º ]
Fabiano Ferreira

Data : 26/10/2011 às 15:24
Cidade:
Atividade:

Rudnei.
Estou com uma duvida;
Uma empresa pediu o registro de um nome que uso antes deles na classe 35 na ncl9.
Eu utilizo esse nome 2 anos antes de eles usarem e já entrei com o pedido de oposição junto ao INPI.
Eu posso em paralelo pedir o registro da marca para mim na mesma classe?

Data : 25/10/2011 às 17:18
Cidade:
Atividade:

Prezada Michelle,

Se você tem o registro da marca, fique tranquila, pois se um dia encerrar a parceria, a marca é sua e caso ela continue usando estará comentendo um crime, previsto em lei.

Agora, se você não tem o registro ainda, melhor correr e registrar logo, afinal, se essa outra pessoa descobrir isso pode pedir o registro da sua marca antes de você e isso lhe causaria inúmeros problemas, inclusive o risco de perder a marca.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 75º ]
michelle

Data : 25/10/2011 às 16:02
Cidade:
Atividade:

olá boa tarde,
eu tenho um buffet e estou com uma propósta de um dono de um sítio de abrir uma casa de festa eu quero colocar a minha marcar, mais ela estará alugando o espaço para outros eventos por conta dela, e tenho receio de quando encerrar o contrato de sociedade ela me pegue o nome da casa de eventos..como posso me assegurar de que ela não pode me tomar isso? eu abrindo empresa no empreendedor individual basta ou precisa registrar a marca tbm?
obrigada
Michelle

[ 76º ]
jhonatan

Data : 10/10/2011 às 12:50
Cidade:
Atividade:

olá,depois de minha marca registrada,sera cobrado algum tipo de imposto sobre o meu produto?ou somente o registro?agradeço desde já!

Data : 05/10/2011 às 14:48
Cidade:
Atividade:

Pessoal,

Respondendo aos comentários 203, 204 e 205:


RESPOSTA AO COMENTARIO 203 – RENATO:

Renato,

Sem sabe qual é a marca fica muuuuuito complicado, praticamente impossível. Como seria ridículo pedir que informasse a marca aqui no post, recomendo que leia o artigo a seguir e, se quiser, depois faça contato em PVT pelo nosso site:

Artigo: "É só mudar uma letrinha e pronto!"

Link: http://goo.gl/htpTj



RESPOSTA AO COMENTARIO 204 – ISABEL:

Prezada Isabel,

Mini-coleção ou Super-Coleção a necessidade de registro é a mesma e os problemas também.

Se você encontrou na internet já é indício ruim, mas há outros fatores como por exemplo se é no Brasil, se o nome é composto por termos de uso comum, etc...

O melhor mesmo é solicitar uma pesquisa em nosso site:

http://www.e-marcas.com.br/busca.htm

Junto com a resposta enviamos um orçamento, etc... e a pesquisa é GRÁTIS.

(desde que não exagere, tem gente que manda 5, 6, 10 marcas para pesquisar, daí não dá!!!)


RESPOSTA AO COMENTARIO 205 – ANNA:

Prezada Anna,

Primeiro desculpe ter "comido" um "N" na resposta anterior... é a pressa.

E obrigado pela gentileza, que bom que a informação foi útil!


Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 78º ]
Anna Paula

Data : 05/10/2011 às 13:03
Cidade:
Atividade:

Resposta > 198
Rudinei, muito obrigada pela gentileza de responder a pergunta e nos orientar da melhor forma possível.
Grata,
Anna Paula

[ 79º ]
Isabel Assis

Data : 04/10/2011 às 01:16
Cidade:
Atividade:

estou começando uma sociedade com minha irmã, somos estilistas e queremos fazer uma mini coleçao, pesquisei na internet e vi que ja existe uma marca de roupas tambem com o nome que agente queria usar,como posso saber se esse nome ja foi registrado? e se não foi posso registrar?

[ 80º ]
Renato

Data : 29/09/2011 às 22:20
Cidade:
Atividade:

olá, quero registrar uma marca, mas ela já existe.Por ex: supermercado VILA, mas já existe e é registrado. Mas se eu acrescentar uma letra , por ex: VILLA. Posso fazer iso???

Data : 06/09/2011 às 10:29
Cidade:
Atividade:

Pessoal,

Faz um tempinho que não atualizo as respostas aqui (apesar de responder todas em PVT), então vamos atualizar:

RESPOSTA AO COMENTARIO 194 - EMANUEL:

Emanuel,

Depois de ter feito o protocolo você tem, pelo menos, uma expectativa de direito e pode comprovar que já está "regularizando" a situação, não é o ideal mas é melhor que nada. Após o protocolo você já tem ALGUNS direitos, mas tem que tomar cuidado pois extrapolar além do que você realmente pode conseguir no INPI é perigoso.

Se sua marca, por exemplo, for composta de termos de USO COMUM e você, com base no pedido, ficar ameaçando os concorrentes, pode ser processado por concorrência desleal e as coisas ficam bem complicadas.

Até que o INPI conceda a marca, todo cuidado é pouco, não cometa excessos.

Mas sim, depois de uma boa análise da marca (preferencialmente feita por um especialista) e, SE ELA REALMENTE FOR VIÁVEL, do protocolo, você pode comercializar com relativa tranquilidade.



RESPOSTA AO COMENTARIO 195 - NIVALDO:


Nivaldo,

Como tenho mencionado sempre, teríamos que ver a marca em si, para ver se ela está VIÁVEL, mas supondo que está, sim, você poderia pedir o registro como pessoa física.

Mas lembrem, apenas em alguns casos é possível pedir o registro da marca sem riscos, na maioria dos casos é necessário um CNPJ!.


RESPOSTA AO COMENTARIO 196 - MARCEL:

Marcel,

Se por um lado o pedido do registro em P/B dá maior liberdade no uso, por outro lado ele perde (e muito) na proteção da IDENTIDADE VISUAL.

Então você deve avaliar o que é mais importante, se a marca REALMENTE terá variações significativas de cor no seu uso e se vale a pena deixar o layout menos protegido do que poderia em favor dessa "liberdade" de uso.


RESPOSTA AO COMENTARIO 197 - CARLOS EDUARDO:

Carlos,

Como tudo, depende do caso, EVENTUALMENTE, se o tal "fulano" for algo muito comum, TALVEZ possa ser possível "DOM" Fulano ou qualquer outra variação, mas, via de regra ISSO NÃO É POSSÍVEL.

É caso para pesquisar e analisar em separado, mas a regra é NÃO. Porém exceções existem (e daí só um expert para identificá-las).



RESPOSTA AO COMENTARIO 198 - ANA PAULA:

Ana Paula,

Não usando o logotipo completo, apenas um trecho, mas suficiente para "lembrar" as marcas, temos que ver se o anúncio é de CONCORRENTE ou não, caso não seja empresa concorrente de NENHUMA das marcas aludidas, o risco é insignificante, mas se for uma empresa concorrente de alguma delas o risco é ENORME.

A análise deve focar nessa questão da concorrência, ok?


RESPOSTA AO COMENTARIO 199 - ELAINE:

Elaine,

Nesse caso é simples, basta solicitar a TRANSFERÊNCIA de um CNPJ para o outro, a única ressalva é que o objeto social das duas empresas deve ser compatível.

Você não pode transferir uma marca de pães para uma oficina mecânica, por exemplo.



RESPOSTA AO COMENTARIO 200 - CLAUDIO ROBERTO:

Claudio,

O "defaut" do Ning é conceder um sub-domínio, tipo nome.ning.com - isso não é domínio.

Agora se você criar um redirecionamento para domínio próprio (tipo nome.com.br) daí aplica-se a necessidade de registro da marca.

Além disso, se seu sub-domínio for, por exemplo, ford.ning.com - o titular da marca pode impedí-lo de usar, caso comprove danos à marca, uso irregular, etc... mas daí é um processo internacional, provavelmente em Genebra, sede da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) que tem um tribunal de arbitragem para casos de domínios.


RESPOSTA AO COMENTARIO 201 - JOANA:


Joana,

Como você já deve ter lido no material que enviei, os custos são baixos então a alegação de não poder arcar com os custos não procede.

Ademais, uma empresa que esteja em processo de formatação de franquia ou pretenda realizar tal procedimento, no mínimo, tem que estar SEGURA e TRANQUILA quanto à sua marca, pois ela é item obrigatório em uma franquia.

Não vejo possibilidade de uma gestora de franquias não ter um escritório cuidando de suas marcas ou uma pessoa/departamento interno para isso, ambos os casos geram custos, mas manter funcionário(s) interno(s) para isso gera um custo bem maior que terceirizar.


Ufa! Tudo atualizado (pelo menos por enquanto!)

Valeu pessoal!

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 82º ]
Joana

Data : 05/09/2011 às 21:12
Cidade:
Atividade:

Caro Rudinei,


Parabéns pelos seus comentários, sem dúvida deveria ganhar um premio pela iniciativa de utilidade pública!
Eu preciso de uma orientação, sou consultora jurídica de uma empresa, recentemente me pediram para implementar uma rede de franquia e registrar a marca. A empresa nao tem interesse em procurar um escritório especializado para o processo de registro no INPI, pois alegam os sócios que não podem ter custos adicionais.
Nunca fiz tal procedimento, no que se refere a pedido de registro de marca, mas tenho pesquisado bastante a respeito, já estava segura até ler os comentários. O que você me aconselha? Tenho medo de passar uma má impressão em insistir em indicar um escritório especializado para pedir o registro.

Desde já, grata por sua atenção.

Joana

Data : 23/08/2011 às 15:55
Cidade:
Atividade:

Temos um site com hospedagem na rede ning gostaria de saber se pode ser registrado o nome do site. E concessão de domínio se aplica nesse caso? Como funciona?
Obrigado

[ 84º ]
Elaine

Data : 19/08/2011 às 08:06
Cidade:
Atividade:

Bom dia!Tenho uma pergunta,sou empreendedora individual e quero fazer um pedido de registro de marca,se minha empresa crescer terei que mudar para o simples nacional alterando assim o cnpj,abrindo nova empresa e por conseguinte dando baixa na outra,neste momento qual o pedido que deve ser feito ao inpi:transferência de titularidade ou alteração de nome,razão social,endereço ou sede?aguardo…

[ 85º ]
Anna Paula

Data : 16/08/2011 às 17:17
Cidade:
Atividade:

Boa tarde, primeiramente, parabéns pelo artigo! Um bom artigo é quando o tempo passa e ele continua atualizado! Parabéns!
Gostaria de saber se eu utilizar num anúncio uma letra de uma marca registrada, por exemplo, o C da Coca-Cola ou I de IBM dando a alusão de recorte de revista se posso ter algum problema, caso o anúncio ganhe repercussão nacional.

Obrigada,
Anna Paula

[ 86º ]
CARLOS EDUARDO

Data : 16/08/2011 às 10:55
Cidade:
Atividade:

"AUTORIZO A DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA"

Olá Rudinei, parabéns pela iniciativa de compartilhar seu conhecimento.

Gostaria de sanar uma duvida:

Marcas que se enquadram em uma mesma classe, e possuem fonética similar, estão impedidas de registro?

Exemplos:

Digamos que a marca Bar FULANO estaja registrada. Eu posso acrescentar uma palavra e registrar a marca Restaurante DOM FULANO?

E se eu alterar a forma de escrever, eu poderia registrar por exemplo Restaurante FULANNO ou PHULANO?

Agradeço desde já.

[ 87º ]
Marcel

Data : 11/08/2011 às 14:39
Cidade:
Atividade:

Rudinei, muito obrigado pelas informações prestadas, estudei suas respostas e as informações do inpi, mas estou com algumas dúvidas:

A marca contém algumas cores, nada determinante para a marca mas ela, na forma como será exibida ao cliente, é colorida(como 99% das marcas).

A questão é: devo registrar essa marca colorida ou em preto e branco? Alguma dessas opções pode deixar a marca mais "vulnerável" a uma 'cópia'?

Muito obrigado! Esta pagina é uma das primeiras que o google indica para esse assunto, e com certeza está dando uma visibilidade boa para seu site.

[ 88º ]
Nivaldo

Data : 14/07/2011 às 00:22
Cidade:
Atividade:

Olá Rudinei

Parabéns por compartilhar do seu conhecimento conosco, dando-nos a oportunidade de sanar nossas dúvidas.

Gostaria de saber se eu como pessoa física posso registrar uma marca mista (nome e o logo os quais já criei)para um site de classificados de imóveis que ainda não está no ar, mas cujo domínio já possuo?

Se negativo, eu precisaria abrir antes uma empresa referente a serviços de publicidade para isso?

Aguardo sua resposta.
Obrigado!

Data : 13/07/2011 às 17:05
Cidade:
Atividade:

Olá,
Uns amigos meus criaram uma marca para roupas, as fizeram e começaram a vender. Muito interessante por sinal. Mas infelizmente não vingou.

Esta iniciativa, despertou em mim o instinto de concorrência. Então resolvi criar uma também.

Criei texto nominativo, logotipo e logomarca.
Não cheguei a comerciá-la, mas desenhei alguns modelos e apresentei a algumas pessoas.

Devido a aceitação, passei a me dedicar e criei mais alguns modelos que também foram aceitos.

Isso ja faz algum tempo.

Mas tenho tudo guardado e gostaria muito de poder dar seguimento no projeto.

Poderia me ajudar em quais são os passos a seguir para que possa estar legalizando e assim começar a comercializar? Posso comercializar assim que der entrada no processo? Já estaria protegido?

Obrigado.

Data : 12/07/2011 às 12:38
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Danda*,

Precisaria conhecer os detalhes, os nomes envolvidos e os CNPJ das empresas para dar uma opinião definitiva, mas, considerando apenas o que você mencionou, o que eles estão fazendo é CRIME, pois estão te coagindo com base em fatos distorcidos, tentando dar a impressão que tem um direito que, na verdade, NÃO TEM.

Digo isso considerando que você mencionou que eles tem uma rede de lojas e você uma ESCOLA, portanto, atividades DIFERENTES, que constam em classes diferentes no INPI e, a solicitação de mudar sua razão social é ABUSIVA.

Se eles tivessem tal direito, ainda assim você não precisaria baixar a empresa, apenas mudar a razão social, portanto não caberiam os procedimentos que você mencionou, de qualquer forma, imagino que eles a NOTIFICARAM, então, você DEVE se manifestar por escrito, caso contrário ficará em posição desfavorável na possibilidade de um processo judicial contra sua empresa.

* Este foi o nome que constou no formulário, caso não seja o seu nome peço desculpas.


Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
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[ 91º ]
danda

Data : 11/07/2011 às 23:26
Cidade:
Atividade:

muito esclarecedor, mas a minha dùvida è com relaçao ao tempo,ex: registrei na junta comercial uma escola 2008 para ser mais exata, e agora fui procurada por uma empresa que diz usar como nome fantasia numa cadeia de lojas a mais de 10 anos o mesmo nome e que registrou a marca no INP, solicitou que eu mudasse minha razáo social porque eles querem entrar na junta comercial tambem, enquanto esta for minha razáo social eles nao podem, se eu baixar minha empresa terei gastos, tipo demitir funcionarios, etc,,etc, o registro do INP foi concedido em 2010, corro risco??? os seguimentos sáo diferentes escola xloja de confecçoes, agradeço desde jà

Data : 08/07/2011 às 17:24
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Andréia,

Já enviamos para seu e-mail informações sobre como proceder o registro, aproveitamos para alertar (todos) que de agora em diante editaremos os posts que mencionarem marcas desprotegidas (sem registro).

Essa medida visa evitar que piratas tomem conhecimento da sua vulnerabilidade e aproveitem-se disso.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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Data : 08/07/2011 às 13:17
Cidade:
Atividade:

Bom Dia Sr. Rudinei,

Meu nome é Andréa, sou de Cabo Frio no RJ.
Gostaria de sua orientação por gentileza.
Criei um Projeto Social para jovens aqui em minha cidade no dia 20.07.2010 e batizei o mesmo com o nome de [editado pelo E-Marcas], desde a criação do projeto que faço registros de todas as atividades que fazemos no projeto que hoje tem 250 jovens registrado, esses registros faço através de fotos e materias nas redes sociais como orkut, facebook, blog e ja dei entrevistas para jornais locais, o fato é que o nome do projeto ficou muito conhecido aqui em Tamoios - 2º Distrito de Cabo Frio, e temos um problema muito grave aqui em nossa região que é em relação a políticos que em epoca de eleição ficam querendo ser aproveitar do trabalho social das pessoas e o [editado pelo E-Marcas] virou alvo desses senhores, gostaria de registras a marca do projeto pois ainda não tive condições de registrar o projeto em cartório como uma ONG e que pelo que eu entendi o reg. da marca é mais importante, dai eu querer saber o valor que é preciso para registrar a marca [editado pelo E-Marcas], qual a classe que ficaria registrado, se o registro seria de marca nominal ou mista.
Enfim gostaria por favor de sua ajuda e orientação pois não quero que esses senhores fiquem usando o nome do projeto para se beneficiarem.

Grata

Andréa Aguiar

Data : 05/07/2011 às 14:12
Cidade:
Atividade:

Prezado Justin,

Apesar de estar certo em seus comentários, por ter "resumido" um pouco eles podem levar a interpretações erradas, então vou esclarecer:

1 - São consideradas de "uso comum" ou seja, "sem exclusividade" palavras diretamente relacionadas com o segmento ou produto (por exemplo: Crean Cracker para biscoito, Diesel para combustíveis, Descartáveis para copinhos de plástico, pixel/bite/bit para informática, etc...);

2 - Também são considerados de "uso comum" palavras evocativas, que salientam qualidades inerentes ou esperadas do produto ou serviço: "rei" de qualquer coisa; "gigante" de qualquer coisa, "branquinho" para coisas que devem ser brancas, "forte" para coisas que se pressupõe necessitar de resistência e/ou força (EX.: Aço Forte);

3 - Há expressões que, em qualquer segmento, são de uso comum, independente da língua, BIG, por exemplo é grande, então, não tem exclusividade em nenhum segmento (até porque é evocativa, só destaquei por ser um exemplo melhor).

Quanto aos logotipos, lettering, imagens, simbolos, etc... se é possível confundir o consumidor, mesmo sendo uma marca "sem exclusividade" e com símbolos corriqueiros, o titular do registro pode se defender.

EX.: Rei do Pastel, as imagens são uma coroa e um pastel, ok?

Mas eu posso desenhar uma coroa e um pastel de um jeito e você de outro, porém, se o meu desenho é MUITO similar ao seu, há conflito e, provavelmente há intenção de CONFUNDIR O CONSUMIDOR.

Esse é o foco principal, a possibilidade de confusão ao consumidor.

Então, no caso de dois "Rei do Pastel" com logotipia similar, o primeiro a registrar poderia tomar medidas contra o outro por concorrência desleal, entre outras coisas.

Sobre a marca que você mencionou, prefiro não responder aqui, peço que preencha o formulário em nosso site, a pesquisa é gratuíta:

http://www.e-marcas.com.br/busca

Responderemos em privativo.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 95º ]
Angela Prado

Data : 05/07/2011 às 13:56
Cidade:
Atividade:

tenho um Blog de incentivo as Bandas e Fanfarras Marciais e estou montando um Site com o mesmo objetivo. Já tenho o nome e logotipo. Posso registrá-los como pessoa física, já que minha atividade pessoal não está ligada a música. Gostaria de ter maiores informações a respeito.
Desde já obrigada.
Angela Prado

[ 96º ]
Justin

Data : 05/07/2011 às 10:54
Cidade:
Atividade:

Prezado Rudinei, obrigado pela sua dedicação para os esclarecimentos.
Por favor, me confirma se eu estiver certo nos meus raciocínios, e me tira as dúvidas.
Uma marca mista com características “evocativas” ou “ descritivas” tipo “Rei do Pastel” “Só empadas”, “Empada da Vovô”, pode ser registrada por varias empresas (sempre falando do mesmo segmento ou classe). A única diferença viável seria o logotipo que cada uma delas possua. Exemplo: uma usaria uma imagem duma coroa e outra usaria uma imagem de um rei, porém usando o mesmo nome “Rei do Pastel”. Como a marca mista protege a figura usada sem alterações, é claro que as empresas podem usar apenas as figuras para concorrer com o público.
Mas entendi que palavras impedidas de registro são aquelas de uso comum ou necessário para o segmento ou classe específico (em nosso caso, alimentação): seria o caso de Rei, Pastel, Empada, Só, Vovô, etc.
Entendo que a empresa deveria mesmo assim fazer o registro, como uma maneira de se proteger ou defender do uso da marca mista pela concorrência (mesmo que a concorrência possa usá-la, modificando o logotipo como já disse).
Mas como ela vai fazer o registro de uma marca mista que usa palavras impedidas de registro?
Gostaria me esclarecesse com um exemplo: posso registrar a marca mista “A empada da Vovô”?
Obrigado novamente pela resposta!
Atenciosamente,
Justin

[ 97º ]
Edelsbrunner

Data : 15/06/2011 às 10:18
Cidade:
Atividade:

A Consempi ligou para nôs na mesma epocha com o mesmo truque de vender o registro da Marca, alem dos custos da Consmpi o total chega a tres mil reais. Acho é um abuso, alem de muitas "Empresas" mandam boletos de publicar a Marca. Todos falsos!

[ 98º ]
Paulo Wess

Data : 09/06/2011 às 23:22
Cidade:
Atividade:

Prezado Rudinei,

Parabéns pelas excelentes explicações. Foram muito esclarecedores.

Ainda assim, tenho uma dúvida:

Sou microempreendedor individual (MEI) e tenho CNPJ, porém, não existe nome de fantasia. O CNPJ é registrado com o próprio nome do microempreendedor.

Trabalho vendendo hamburgueres em uma barraquinha de praça. Os negócios estão crescendo e gostaria de registrar a minha marca na classe de comércio de alimentos.

Posso registrar esta marca com o registro de microempreendedor???

Obrigado pela atenção.

Paulo
paulowess@bol.com.br

[ 99º ]
Jean

Data : 25/05/2011 às 14:31
Cidade:
Atividade:

Excelente texto Rudinei!

Tão bom que resolvi registrar o nome da minha empresa. Nesse caso, o nome da empresa é considerado registro de marca coletiva ou marca de produto?

Obrigado!

[ 100º ]
Tereza Pontual

Data : 24/05/2011 às 11:08
Cidade:
Atividade:

Bom dia! O que é preciso fazer quando ocorrer o Redesign de uma logomarca registrada?? existe um limite de mudanaças ou qualquer alteração tem que ter novo registro?? Agradeço a atenção!

[ 101º ]
Elaine Flausino

Data : 21/05/2011 às 19:22
Cidade:
Atividade:

olá Rudinei, parabéns por este trabalho..

Eu recebi uma ligação de uma empresa chamada CONSEMPI CNPJ 10.960.876/0001-33, dizendo que havia um cliente querendo registrar a marca que eu estava usando, mas como usava a marca a mais de tres anos, eles me ligaram para saber se havia interesse da minha parte, eles estao me cobrando 1250,00 pelo registro..como posso saber que eles estao falando a verdade? eles me enviaram um email explicando como é realizado o trabalho, verifiquei o cnpj, mas ainda estou com uma pulga atras da orelha...a empresa fica em sao paulo...vc pode me ajudar?

obrigadoo..

Elaine Flausino

[ 102º ]
Mayara

Data : 18/05/2011 às 10:55
Cidade:
Atividade:

Gostaria de saber se sindicatos e associacoes sem fins lucrativos podem registrar marca.

Obrigada!

[ 103º ]
Daiana

Data : 11/05/2011 às 22:25
Cidade:
Atividade:

Boa Noite,
Achei o texto super interessante e fiquei feliz de chegar ao final e ver que tem comentários recentes.
Gostaria que alguém me desse uma luz...
Fiz o registro da marca de uma empresa de um conhecido, na verdade apenas ajudei no encaminhamento no INPI. Dias após a publicação deste pedido, esta pessoa recebeu uma notificação para que deixasse de usar, pois esta outra empresa possui o registro de uma marca que achou ser semelhante. Independente de se rou não semelhante, gostaria de saber se se esta empresa que tem o pedido apenas comunicado é obrigada a deixar de usar, mesmo antes do INPI analisar o pedido.
Desde já agradeço.

[ 104º ]
MIchelle

Data : 27/04/2011 às 21:30
Cidade:
Atividade:

Olá!
Primeiro, parabéns pelo seu trabalho muito bem feito. Comecei a ler os posts e imaginei q não viriam até 2011, mas me enganei. Muito instrutivo mesmo.

Eu abri uma empresa q inaugurou recentemente e recebi contato telefônico de um empresário da cidade vizinha q disse q eu estava usando o nome dele, q é registrado no INPI. Acontece q o nome dele é composto por duas palavras e o tem a grafia diferente da palavra q consta como a minha marca, e eu nunca soube da existência dele.

Assim, se eu fizer o registro da minha marca no INPI posso usá-la?

Agradeço desde já pela sua atenção,
Obrigada, Michelle

[ 105º ]
Elaine

Data : 14/04/2011 às 15:18
Cidade:
Atividade:

Boa tarde Sr. Rudinei,

ao procurar por nomes para registro de marca me deparei com outra dúvida ,sobre a fonte utilizada...se eu utilizar uma letra diferente já será considerada marca mista ?

e outra dúvida ,se eu posso utilizar uma fonte baixada na internet?

Elaine

Data : 04/04/2011 às 14:25
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Atividade:

Prezado William,

Acho que foram 2 perguntas, então vou responder como tal:

1 - Marca mista protege a figura?

- Sim, se ela for usada sem alterações, ou seja, se tenho um guarda-chuva + nome e uso - EVENTUALMENTE - só o guarda-chuva, sim, a mista protege a figurativa, na mesma classe para os mesmos produtos. Mas caso hajam outras adaptações ou alterações (cores, disposição, etc...), teria que ver o caso concreto, mas teoricamente não estaria protegida, ok?


2 - Uma marca figurativa protege a imagem em outras classes/produtos/segmentos?

Daí estamos misturando Direito Autoral (criação de imagens) com registro de marca, mas como o direito autoral não precisa ser registrado, só precisamos de uma forma juridicamente aceita de comprovar a data da criação, sim, mas só em parte.

Se a imagem é uma reprodução de um monumento, por exemplo o Cristo Redentor, não há proteção, salvo seja uma imagem estilizada e com visual muito característico, porém se é uma imagem ou personagem totalmente criado por você ou para você (por um designer) aí há a proteção, mas pelo direito autoral.

Nesse ponto que começa a misturar tudo, pois é muito complicada essa relação do direito autoral com o registro de marcas, não daria para explicar aqui, isso merece um artigo em separado.

Espero ter esclarecido sua dúvida.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 107º ]
wiliam de oliveira

Data : 04/04/2011 às 11:58
Cidade:
Atividade:

Rudinei, bom dia
Uma dúvida: eu preciso registar a marca na forma figurativa e mista, ou se eu registrar apenas na forma mista eu já garanto a detenção da marca? Por exemplo, se eu registro apenas a figurativa dentro de determinada classe. Alguem depois não pode utilizar esta mesma figuração para colocar outros produtos?
obrigado pela resposta

[ 108º ]
Rudinei

Data : 30/03/2011 às 14:50
Cidade:
Atividade:

Prezada Elaine,

Muito pertinente sua dúvida! Sim, você pode ter quantos processos quiser ou desejar, em andamento, não precisa esperar a resposta definitiva de um deles para entrar com um novo.

Se você pediu o registro e agora sente que está em risco a primeira coisa seria consultar um especialista para avaliar o risco real de indeferimento, sendo relevante, fazer imediatamente o pedido de registro de uma marca alternativa.

Se o processo da outra empresa já está CONCEDIDO e há risco real de processo judicial, o melhor é fazer contato com a empresa, explicar a situação e depois entrar com a DESISTÊNCIA do seu processo.

Mas repito, a primeira coisa a fazer é avaliar o RISCO REAL, depois traçar a estratégia.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 109º ]
Elaine

Data : 30/03/2011 às 09:16
Cidade:
Atividade:

Olá Rudinei,eu tenho uma pergunta,se vc puder me ajudar,fiz um pedido de registro de marca,dpois descobri em uma pesquisa avançada que não havia feito, que existe uma marca muito parecida na mesma classe,como o resultado pode demorar eu gostaria de saber se posso fazer outro pedido eqto aguardo o resultado da outra?isto traz algum problema?aguardo...
Elaine

Data : 27/02/2011 às 20:25
Cidade:
Atividade:

Prezado André,


Não se iluda, certamente empresas como ClickOn e Groupon já solicitaram o registro de suas marcas, além de várias outras (especialmente as maiores). Claro que falamos de centenas de novos sites, muitos deles não pediram o registro ainda e estão correndo grave risco!

O que acontece é que há um "delay" entre o protocolo e a publicação, o prazo considerado "NORMAL" é de até 3 meses, porém já tive casos em que o INPI levou quase 1 ano para publicar um pedido que não tinha nada em especial e nenhum problema, conheço relato de colegas (concorrentes) que tem processos que levaram MAIS DE UM ANO para serem publicados.

Pelo que sei (está no site oficial) o INPI teve problemas com seus sistemas de informática, mas eles informam que tais problemas já foram solucionados e que as publicações começariam a ser normalizadas a partir de 28/set/2010.

E cabe lembrar que "começar" não significa zerar as pendências... o comunicado oficial não menciona quantidade ou prazo para a normalização.

Se quiser conferir, este é o link:

http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-comeca-a-normalizar-publicacao-de-pedidos-de-marcas

Também devo salientar que o INPI é um órgão público e o comunicado oficial reconhecendo os problemas foi fruto da pressão feita pelos escritórios de marcas e patentes que cobravam do Instituto uma posição formal quanto ao motivo de tantos atrasos, afinal, os clientes nos cobram a publicação de suas marcas.

Acredito ter esclarecido sua dúvida, mas se houver alguma outra dúvida, fique à vontade para perguntar.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
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Data : 27/02/2011 às 20:25
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Isabela,

A atividade de educadora musical seria, formalmente chamada de "cursos livres" e para esta atividade (além de outras correlatas, como organização de shows, eventos, etc...) há a possibilidade de registro como pessoa física, sem a necessidade de nenhuma habilitação especial ou CNPJ.

Quanto às demais informações, já enviei para seu e-mail.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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Data : 27/02/2011 às 20:23
Cidade:
Atividade:

Prezado Sr Fábio,

Pode, mas nesse caso a marca será SUA, não da empresa... ah, estou supondo que a empresa é do mesmo segmento da sua formação (engenharia), caso seja de outra atividade temos que saber que atividade é essa para só então dizer se há possibilidade de registro como pessoa física ou não.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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Data : 27/02/2011 às 20:10
Cidade:
Atividade:

Prezado André,

Não se iluda, certamente empresas como ClickOn e Groupon já solicitaram o registro de suas marcas, além de várias outras (especialmente as maiores). Claro que falamos de centenas de novos sites, muitos deles não pediram o registro ainda e estão correndo grave risco!

O que acontece é que há um "delay" entre o protocolo e a publicação, o prazo considerado "NORMAL" é de até 3 meses, porém já tive casos em que o INPI levou quase 1 ano para publicar um pedido que não tinha nada em especial e nenhum problema, conheço relato de colegas (concorrentes) que tem processos que levaram MAIS DE UM ANO para serem publicados.

Pelo que sei (está no site oficial) o INPI teve problemas com seus sistemas de informática, mas eles informam que tais problemas já foram solucionados e que as publicações começariam a ser normalizadas a partir de 28/set/2010.

E cabe lembrar que "começar" não significa zerar as pendências... o comunicado oficial não menciona quantidade ou prazo para a normalização.

Se quiser conferir, este é o link:

http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-comeca-a-normalizar-publicacao-de-pedidos-de-marcas

Também devo salientar que o INPI é um órgão público e o comunicado oficial reconhecendo os problemas foi fruto da pressão feita pelos escritórios de marcas e patentes que cobravam do Instituto uma posição formal quanto ao motivo de tantos atrasos, afinal, os clientes nos cobram a publicação de suas marcas.

Acredito ter esclarecido sua dúvida, mas se houver alguma outra dúvida, fique à vontade para perguntar.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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Data : 27/02/2011 às 20:01
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Isabela,

A atividade de educadora musical seria, formalmente chamada de "cursos livres" e para esta atividade (além de outras correlatas, como organização de shows, eventos, etc...) há a possibilidade de registro como pessoa física, sem a necessidade de nenhuma habilitação especial ou CNPJ.

O restante das informações já enviei para seu e-mail.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 115º ]
Isabela

Data : 26/02/2011 às 02:26
Cidade:
Atividade:

Olá Rudinei, gostei muito do seu artigo e me esclareceu muita coisa. Gostaria de saber se eu como Educadora Musical poderia registrar um negócio e seu logotipo tendo apenas uma inscrição municipal como autônoma.

No caso eu registraria um nome e seu logotipo, no setor de prestação de serviços como aulas de música, produções musicais, arranjos e transcrições de partituras. Já tenho o domínio da "empresa" registrado, vou encomendar um logo e quero fazer um registro misto.

Como procedo, preciso de um CNPJ ou a inscrição municipal como autônoma me permite esse registro?

Muito obrigada!

Isabela

[ 116º ]
André

Data : 25/02/2011 às 17:36
Cidade:
Atividade:

Olá, Rudinei.

Estou criando um site de compras coletivas com 2 sócios. Já registramos o domínio, criamos a marca e estou pesquisando quanto ao registro da marca e nome.

Fiz uma pesquisa no site do INPI e só encontrei o Peixe Urbano com pedido de registro da marca. Vários outros, como Imperdível, OfertaX, Oferta Única, ClickOn, etc não fizeram o registro. Com certeza são marcas valiosas. A que se deve isso? Essas marcas correm algum risco ou estariam resguardadas pelo fato do site estar funcionando e a marca em uso?

Obrigado!

Data : 04/02/2011 às 10:25
Cidade:
Atividade:

Prezada Elaine,

Este post é de setembro de 2007, portanto são quase 4 anos cuidando dele, atualizando as respostas, respondendo novas perguntas, etc...

Agradeço seu comentário mas removi o nome do escritório pelo simples fato de que justamente por dar trabalho - e muito - não considero justo que concorrentes usem este post para se promover.

Creio que você compreenderá.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 118º ]
ELAINE PEREIRA

Data : 04/02/2011 às 10:08
Cidade:
Atividade:

Trabalho eu um escritorio de marcas e patentes!!

(removido pelo autor)

Vasculhando na net achei o seu site e fique encantada.

Parabéns por disponibilizar seu tempo respondendo perguntas em um ramo que a cada dia que passa fica mais difícil e que exitem profissionais de indole duvidosa.

Foi esclarecedor.

Att
Elaine

[ 119º ]
celso vilela

Data : 20/01/2011 às 14:45
Cidade:
Atividade:

como engenheiro posso registrar o nome unirconsultoria na paessoa física

[ 120º ]
janio luiz pereira

Data : 17/01/2011 às 21:09
Cidade:
Atividade:

tenho um time de futebol amador .com o nome promovo festas .posso registrar uma marca com o nome do time .para dar mais credibilidade as festas e poder promover mais. outos eventos?

[ 121º ]
Madalena

Data : 05/01/2011 às 17:12
Cidade:
Atividade:

Gostaria de registrar uma patente, um modelo de uma capa para CD que fiz para minha filha, assim venderia para artistas que gostariam de ter esta capa,pois muitas pessoas estão achando interessante e diferente. Como não tenho CNPJ, poderia deixar no nome do meu marido que é pecuarista e tem CNPJ? Quanto custaria este registro?

Data : 22/12/2010 às 18:18
Cidade:
Atividade:

Prezado Rudine

Sou Engenheiro Agronomo e sócio de uma empresa a qual possui uma logomarca... A minha dúvida é a seguinte: Posso registrar essa Logomarca em meu nome (pessoa Fisica)

[ 123º ]
João Marcos Matic

Data : 03/12/2010 às 14:41
Cidade:
Atividade:

"Excelente as Matérias, parabéns pelas respostas e pela atenção dada as pessoas"


Tenho uma duvida, registrei uma marca de instrumentos musicais (15), recebi após dois anos o registro, e esta marca existe fora do Brasil, inclusive recebi uma extra judicial pedindo a desistencia do processo. O importador e distribuidor da marca vende estes produtos. Se eles entrarem com um pedido de nulidade da marca, durante o processo eles poderão continuar a vender seus produtos?? (fabricados na china) Pensei em entrar com uma ação pedindo que não usem a marca, com intenção de negociar uma possivel venda, já que eles trouxeram a marca e não protegeram no Brasil. Vale a pena brigar?? Pois acho que eles importam para muitos Paises. E pelo que eu li é provavel que eu perca a marca.

Atenciosamente,

João Marcos

[ 124º ]
Marcel

Data : 22/11/2010 às 15:43
Cidade:
Atividade:

Estão vou fazer o seguinte, desistir com o primeiro pedido que é isento, e gerar uma nova GRU.

Obrigado

Data : 22/11/2010 às 10:42
Cidade:
Atividade:

Prezado Marcel,

Você terá que reiniciar tudo, portanto perde a data que fez o primeiro protocolo, se é que ele foi feito.

Aparentemente você está se enrolando cada vez mais.

Você sabe cozinhar?

É como um prato complicado, se começar errado, melhor jogar tudo no lixo e começar novamente, senão só vai piorando.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 126º ]
Marcel

Data : 22/11/2010 às 01:58
Cidade:
Atividade:

Muito obrigado Rudinei pela atenção e pela resposta.

Sim concordo quanto ao especialista, eu mesmo contratei uma contadora de um escritório para a abertura de empresa, porém quanto a marca eu decidi fazer o registro pessoalmente pra ganhar experiência, conhecimento e agilizar certas coisas relativo ao logotipo e seu enquadramento e o enquadramento do ramo de atividades (no caso bem específico, sobre sites), quanto a isso fiz uma série de pesquisas no banco de dados do INPI antes de codificar as atividades no formulário.

No caso vou entrar com 355/1 Desistência do pedido de registro, e entrar com uma nova petição, porque o que me importa, e como está no site do INPI, é a data do registro do pedido, que mesmo em pendência assegura o nome sendo esse o mais importante, certo?

Sendo assim não quero arriscar expor algo sem registro algum, todavia também tenho pressa quanto à publicação dos sites, pois se passar algum tempo os mesmo podem ficar obsoletos.

grato

Data : 21/11/2010 às 14:18
Cidade:
Atividade:

Pois é Marcel,

Esse foi um erro básico, mas é também um dos motivos para procurar um especialista para fazer esse registro.

A maioria dos problemas nos processos só são "visíveis" aos titulares no final do processo, ou seja, uns 2 anos depois do protocolo.

Na prática funciona assim:

- Se você não cometeu um erro básico, que é detectado logo no início do processo (como o seu) acha que está tudo certo e fica tranquilo, achando inclusive que a marca já está registrada.

- Dois anos depois o processo "leva pau" e você não sabe o que fazer, na maioria das vezes são erros que não podem ser corrigidos... algumas vezes isso quer dizer que você irá perder a marca porque enquanto estava tranquilo achando que estava tudo certo houve outros pedidos para a mesma marca, sem os erros que você cometeu.

Então o seu processo "dança" e os outros comemoram... o primeiro que estiver certo acaba levando a marca... eventualmente você pode até reverter a situação com uma nulidade, etc...

Mas terá que entrar com um novo processo + processo de nulidade e neste certamente precisará de um especialista para fazer a argumentação, enfim, gastará muito mais para corrigir o erro do que se tivesse contratado um escritório especializado no começo do processo.

No seu caso, agora tens duas opções:

1 - Pagar uma nova guia, correta, e começar tudo novamente (opção de menor risco);

2 - Pagar a complementação, fazer o pedido em papel da forma antiga (o risco de novos erros será enorme).

Claro que sempre há a possibilidade de começar tudo novamente com um especialista.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 128º ]
Marcel

Data : 20/11/2010 às 02:25
Cidade:
Atividade:

Olá. Fiz uma pequena confusão entre marca mista e figurativa, achando que a marca mista incluiria um logotipo com o nome da marca por extenso, com isso fiz a besteira de pagar a GRU para uma marca figurativa e só percebi isto quando ao preencher o formulário não havia um lugar pro nome da marca. Tudo isso foi feito no mesmo dia, tanto o pagamento quanto o envio do formulário (19/11/2010).
Gostaria de saber se tem como mudar o registro para mista a tempo, ou se terei que fazer tudo denovo e pagar outra vez agora pelo pedido da marca mista, e se for esse o caso, como deverei proceder?

Grato

Data : 17/11/2010 às 17:05
Cidade:
Atividade:

Prezada Silmara,

Muitas empresas fazem a produção de forma terceirizada, a Nike é uma delas, nem por isso ela deixa de registrar sua marca.

A idéia é a mesma, ou seja, você cria o design das peças, da marca, etc... precisa registrar sua marca.

Em pvt lhe enviarei um orçamento, nele há informações para fazer o registro como empresa (CNPJ) ou, se for o caso, pelo seu CPF (pessoa física).

Atenciosamente,

Rudinei R. Modezejewski
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[ 130º ]
Silmara Almeida

Data : 15/11/2010 às 01:24
Cidade:
Atividade:

Olá Rudinei boa noite.
Minha pergunta é a seguinte:Vou lançar minha marca de roupas pra criança e quero registrar pra poder colocar etiqueta nas peças,sou nova nesse ramo mas eu só desenho as peças o trabalho de costurar é terceirizado.Nesse caso como é feito o registro?
Aguardo seu retorno.

Grata,

Silmara Almeida!

Data : 22/10/2010 às 15:03
Cidade:
Atividade:

COMUNICADO IMPORTANTE:

Gostaria de pedir para os meus caros colegas (ou devo dizer concorrentes) para terem um mínimo de ÉTICA (pra não dizer vergonha na cara) e pararem de tentar fazer propaganda usando os meus artigos.

Já não chega aqueles que simplesmente copiam meus artigos e depois colocam em seus sites como sendo seus?

Agora tenho que ficar controlando os comentários dos meus artigos porque vocês ficam os usando para fazer SPAM?

Tenham um pinguinho de ética e tentem escrever seus próprios artigos.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
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http://www.rodadadenegocios.net

[ 132º ]
Marcelo

Data : 19/10/2010 às 19:26
Cidade:
Atividade:

Olá Rudinei,

Tenho um pequeno mercado de bairro. Gostaria de registrar a marca. Em qual classe se enquadra ? Fiquei confuso com as classificações. Tenho que registrar as classes dos produtos que comercializo ou em algum serviço relacionado ao varejo ?

Muito grato,

Marcelo

[ 133º ]
Amanda

Data : 29/09/2010 às 14:10
Cidade:
Atividade:

Boa tarde!!!

Minha mãe trabalha com costura a bastante tempo, porem sempre foi funcionário.De uns dois anos para cá ela começou a costurar por conta própria em casa...Agora ela estava querendo ver um nome para a grife dela...Ela trabalha em casa mesmo, tem seu próprio atelie, porem não tem funcionárias, e pretende continuar assim...
O interesse dela é apenas continuar fazendos as roupas, porem agora poder colocar uma etiqueta com nome tudo certinho, para que fique algo mais profissional... Gostaria de saber oque na verdade e necessário que ela faça...O tipo de registro e como é feito...valores...onde é feito...
Aguardo sua rsposta
Obrigada desde jah..

[ 134º ]
mary moura

Data : 26/09/2010 às 18:18
Cidade:
Atividade:

Olá!!
Adorei a matéria, as 20 perguntas são interessantes e as respostas são claras e objetivas. Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, veja bem: eu estou fazendo todos os procedimentos para abrir uma pequena fábrica de camisetas, legalmente, vc sabe que tudo gera custos e eu não tenho muito para ivestir, tenho o suficiente para começar o negócio. Minha pergunta é- EU POSSO COMEÇAR MEU NEGÓCIO SEM REGISTRAR MARCA, TENDO APENAS O REGISTRO DA JUNTA COMERCIAL? SE EU DEIXAR PARA REGISTRAR DEPOIS CORRO ALGUM RISCO SÉRIO? SEI QUE EXISTEM PESSOAS QUE COMEÇAM A TRABALHAR ASSIM. ESSAS PESSOAS ESTÃO TRABALHANDO ILEGALMENTE?AGUARDO ANCIOSA, AGRADÇO DESDE JÁ!

Data : 21/09/2010 às 16:43
Cidade:
Atividade:

Prezado Dr Daniel,

Verifiquei o caso e analisei as informações do INPI.

A regra básica é de que quem registra primeiro é dono, porém a lei permite que, caso você possa comprovar que é usuário anterior legítimo (uso a pelo menos 6 meses antes da outra empresa) tem a precedência, mas deve buscar esse direito administrativamente até 1 ano após a CONCESSÃO do registro, depois disso, só judicialmente, até 5 anos após a publicação da CONCESSÃO.

Aparentemente o Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora usa esta marca pelo menos desde 1977 (data do primeiro pedido), eles perderam um dos registros por falta de renovação, mas mesmo assim, seu registro vigente mais antigo data de 1993, portanto não há mais como contestar o registro.

Então, DE FATO, o registro da expressão CENSA é do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora e seu uso por terceiros (no caso o Centro Educacional Nossa Senhora Aparecida) constitui CRIME, previsto em lei (lei 9.279).

O melhor é buscar o registro do extenso (Centro Educacional Nossa Senhora Aparecida) ou de uma nova abreviatura/sigla, que NÃO REPRODUZA (no todo ou em parte) a marca CENSA.

Caso queira podemos auxiliar seu cliente neste processo.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 136º ]
Daniel Coletta

Data : 21/09/2010 às 15:53
Cidade:
Atividade:

Prezado colega, boa tarde!
Minha área de atuação é outra, portanto localizei seu artigo e achei deveras interessante.
Tenho uma dúvida sobre registro de marca.
Quando a abreviatura do nome é idêntico de outra, como fica o registro? Por exemplo: Centro Educacional Nossa Senhora Aparecida - CENSA, e Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora - CENSA???? Ambas são legítimas? Vale a que registrar primeiro???
Não me refiro ao logo, mas a grafia mesmo - CENSA.
Agradeço a atenção.
Att.,
Daniel Coletta

Data : 16/09/2010 às 23:32
Cidade:
Atividade:

como faco para registrar o nome da minha dupla sertaneja e qual e o valor do registro

Data : 07/09/2010 às 20:25
Cidade:
Atividade:

Prezado Wallace,

Sua pergunda é difícil de ser respondida pois depende diretamente da marca já registrada, mas há algumas possibilidades:

1 - Se a marca foi registrada SEM EXCLUSIVIDADE, não haveria problema em agregar outro nome ou mesmo de reproduzir o mesmo nome, porém com outro logotipo (bem diferente);

2 - Se o termo foi registrado COM EXCLUSIVIDADE pequenas modificações são inúteis, pois é considerada reprodução no todo ou em parte de marca já registrada;

3 - Se o referido termo é radical de uso comum no segmento (por exemplo o sufixo COO - usado por milhares de cooperativas) a situação é a mesma das marcas não exclusivas.


Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 139º ]
Wallace

Data : 06/09/2010 às 17:47
Cidade:
Atividade:

Estou iniciando as etapas para registrar a marca da nossa cooperativa no INPE e quando fiz a consulta de disponibilidade, constou que a marca que eu desejo registrar já está sendo utilizada por outra empresa e na mesma classe. A minha dúvida é a seguinte: o nome que está registrado por exemplo é NOMEX. Eu posso registrar esse mesmo nome da seguinte maneira: NOMEX-NOBR sem ter problemas ou o próprio INPE não permite esse tipo de registro?

Como eu devo proceder? Que alternativas eu tenho porque essa marca foi aprovada pela assembléia e alterada no estatuto da nossa cooperativa antes de ser consultada de sua disponibilidade.

Obrigado.

Data : 31/08/2010 às 14:55
Cidade:
Atividade:

Prezada Aline,

O registro de uma marca é um ato jurídico e, como todo ato desta natureza, não pode ser praticado por menores de idade, salvo com autorização dos responsáveis ou através de emancipação.

Devo lembrar que, dependendo do segmento, SOMENTE empresas podem fazer o registro.

O mesmo vale para o registro de direitos autorais.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 141º ]
aline

Data : 31/08/2010 às 13:48
Cidade:
Atividade:

menor de idade pode registra sua marca de roupa
sim ou não e por que?

[ 142º ]
KELEN SILVA

Data : 14/08/2010 às 17:20
Cidade:
Atividade:

Rudinei,

Impressionante sua disponibilidade e boa vontade em esclarecer dúvidas sobre um assunto tão importante.

Sucesso!

Data : 12/08/2010 às 19:33
Cidade:
Atividade:

Prezado Marcos,

Sua pergunta é praticamente impossível de responder sem saber de que marca falamos, mas vou tentar:

1 - Se sua marca já está CONCEDIDA, ela pode ser:

a) Com exclusividade - neste caso, você não tem o que temer, mas isso não quer dizer que não vá gastar com advogados para forçar essa outra empresa a mudar de nome, uma coisa é ter razão, outra coisa é fazer valer essa razão, mas isso é com tudo, não só com as marcas, não é mesmo?

b) Sem exclusividade ou com exclusividade parcial - você citou que na sua marca e na do outro empresário há o radical "TRANS" obviamente ninguém tem exclusividade desse radical para o segmento de transportes, tem que ver o resto da marca... se for de uso comum também, você pode estar só perdendo tempo e gastando dinheiro à toa.

2 - Se a marca AINDA NÃO FOI CONCEDIDA o risco de estar perdendo tempo é ainda maior, pois nesta fase (enquanto o pedido ainda não está concedido) você tem uma EXPECTATIVA DE DIREITO, pode fazer algumas coisas para defender sua marca, mas seus atos são limitados e eventualmente dependerá da interpretação de um Juiz, que pode julgar que seu direito não é líquido e certo, etc...

De qualquer forma, o que condiciona o resultado do seu problema são 3 itens:

1 - CONCESSÃO DA MARCA;
2 - EXCLUSIVIDADE OU AUSÊNCIA DELA;
3 - CÓPIA OU NÃO DO LOGOTIPO (IDENTIDADE VISUAL).

Sem mais detalhes é o máximo que posso ajudar, se quiser entre em contato com nossa empresa, munidos de mais detalhes podemos atendê-lo melhor.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 144º ]
Marcos

Data : 12/08/2010 às 08:54
Cidade:
Atividade:

Tenho uma empresa e um concorrente da minha mesma cidade tem a empresa no mesmo ramo com o mesmo nome praticamente. o que difere é que o nome dele inverte de tras pra frente em relaçao ao meu.
Ambas as empresas tem registro na junta comercial e alvara, porem a minha tenho anuncios em jornais, listas telefonicas, outdoor e endereço fixo. ja o meu concorrente nao tem nada. Porem ele tem o registro na junta comercial a 4 meses antes que eu.
Porem eu fiz o registro no INPI.

Eu entrei com pedido para ele alterar o nome pois eu estou me sentindo prejudicado. Corro o risco de perder a causa??

Data : 28/07/2010 às 17:24
Cidade:
Atividade:

Prezado Fernando,

Desculpe mas tá tudo errado:

1 - Sim, você precisa registrar a marca e a classe é essa mesmo, ela também tem uma especificação para músicos, bandas, etc...

2 - Sandy e Júnior tem o registro nessa mesma classe, assim como centenas de outros músicos;

3 - Para permitir o registro em outras classes, para fins de licenciamento você precisa ter uma empresa de licenciamento, produtora ou outra similar (como a Globo tem a Globomarcas, por exemplo);

4 - No caso, Sandy e Júnior, assim como É o Tcham e vários outros, tem empresas de licenciamento, mas vocês podem pedir o registro sem a necessidade de empresa, apenas o CPF é suficiente, o único problema é que só pode ter um CPF, portanto, apenas um será o dono da marca, caso isso seja um problema o melhor é criar uma empresa na qual os dois* sejam sócios.

* No caso de grupos com mais de 2 integrantes vale a mesma regra, 1 CPF = 1 dono, 1 CNPJ = quantos donos forem sócios do mesmo CNPJ.

Espero ter esclarecido.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 146º ]
fernando

Data : 28/07/2010 às 11:52
Cidade:
Atividade:

Parabéns acho que entendi mas gostaria apenas de confirmar. eu Tenho uma dupla sertaneja Fernando e Rafael, eu não preciso registrar o nome da dupla. Eu fui atras mas queriam que eu registra-se como classe 41 para eventos ... nós apenas cantamos não vendemos os shows. Pra isso temos um empresário que tem uma empresa registrada. Nós verificamos que duplas famosas não registram o nome: por exemplo Sandy e Junior eles registram produtos vinculados ao nome. vamos dizer que se eu quizer trocar o Nome da minha dupla para Sandy e Jr nós podemos, pois é um nome próprio ou "apelido".è claro que ficaria feio pra nós mas legalmente ninguém pode impedir, é isso? obrigado

Data : 23/07/2010 às 17:47
Cidade:
Atividade:

Prezado Sr. Helio,

Os itens que podem ser modificados em um processo de marca são:

- Razão Social, Nome ou Sede da empresa (sem mudar de CNPJ);

- Titularidade (transferência de titular, ou seja, mudança de CNPJ);

- Procurador (a qualquer momento o empresário pode contratar outra empresa para cuidar de seus processos);

Definitivamente não podem ser alterados durante o processo ou mesmo depois do registro:

- Marca (texto);
- Logotipo (imagens, lettering, etc...);
- Classe (ou especificações);

Isso se deve pela própria natureza do registro, imagine que uma determinada marca foi solicitada, ela está na mesma classe da sua, você olha a publicação (obrigatória, justamente para terceiros verificarem se não colide com a sua marca), como o texto e o logotipo não tem qualquer semelhança com a sua marca, você ignora.

Depois de um tempo, o titular daquela marca muda o logotipo ou o texto para algo parecido com a sua marca... como o processo já foi publicado e já encerraram os PRAZOS LEGAIS para oposições, nulidades, etc... você não teria como impedir o registro.

É para evitar situações assim que esses itens não podem ser alterados. Ressalto que isso é um exemplo fictício, IMPOSSÍVEL de ocorrer.

Como não há pessoal para analisar em quais situações foi só uma mudança simples de lettering, por exemplo, não há exceções, mudou algum desses itens, é um novo processo.

Cada processo corre em separado e é analisado sob a ótica daquela classe, então é possível uma empresa ter uma marca registrada em uma determinada classe, depois ter a marca negada em outra.

Caso necessite de uma assessoria profissional, estamos a disposição.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 148º ]
Helio

Data : 23/07/2010 às 16:58
Cidade:
Atividade:

Boa tarde por favor gostaria de tirar uma dúvida.

Uma vez que já se tem uma marca registrada para uma determinada classe é possível mudar a classe na qual está registrada?? ou somente registrando novamente mas com outra classe??

Por que no caso em questão faz muitos anos que foi feito o registro e agora a classificação ficou ultrapassada.

Muito Obrigado

Data : 22/07/2010 às 10:42
Cidade:
Atividade:

Prezado JF,

Marca é marca, ou seja, se você usa JF Produções é uma marca, você deve verificar se ela não está registrada, se estiver, melhor parar de usar e criar outra.

O fato de ter ou não lucro não importa muito, se você quer ter o direito de usar uma determinada marca, deve registrá-la.

Até OSCIP e ONG (que são sem fins lucrativos) precisam registrar marca, portanto, não há relação entre lucro e registro.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 150º ]
josias frança

Data : 22/07/2010 às 10:13
Cidade:
Atividade:

ola bom dia
gostaria de tirar uma duvida
comprei uma filmadora muito boa e comecei a filmar festas nas igrejas aniversarios e até casamento
e ai monto o dvd e entrego com capa e tudo
só que quase não da nada de lucro pra mim
pois é dificil aparecer a lguma filmagem
eu queria saber se eu posso continuar com isso
pois eu coloco nas capas do dvd a minha marca como se diz jf produções e ai algumas pessoas achão que isso é errado
o que eu devo faser pra continuar fasendo isso certo
devo registrar pois acjho que pra mim não compença pois não tenho uma renda disso
por favor tire as minhas duvidas

Data : 21/07/2010 às 19:23
Cidade:
Atividade:

Pessoall,

Como algumas das respostas necessariamente tem que incluir informações confidenciais, algumas das respostas tem sido em PVT, espero que todos compreendam.

Atenciosamente,



Rudinei Modezejewski
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[ 152º ]
jorge

Data : 20/07/2010 às 23:51
Cidade:
Atividade:

Tenho uma empresa individual registrada com o nome de jorge rodrigues dos santos e o nome fantasia de masterminas representaçoes comerciais.
Uma pergunta: posso registrar esse nome ; masterminas representaçoes comerciais.
minha empresa é do ano de 1997 e ja sei que foram registradas na junta de minas gerais varias masterminas representaçoes.
O que pode ser feito.
se eu registrar posso cassar todas as masterminas representaçoes?

[ 153º ]
Marcos

Data : 07/07/2010 às 15:08
Cidade:
Atividade:

Olá, Rudinei

Eu sou Microempreendedor Individual, apos o registro da marca o meu nome empresarial passará a ser o nome da marca definida no alvará de funcionamento ?

Grato pela atençao.

[ 154º ]
Edivam Gomes

Data : 17/06/2010 às 20:44
Cidade:
Atividade:

Olá, Rudinei

Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pela disponibilização das informações tão úteis e preciosas sobre o registro de marcas, assim como, também, por se prontificar a responder às dúvidas de todo o pessoal. Afinal, apesar de a Grande Rede ter como objetivo maior o compartilhamento de informações, nem todos o fazem.

Minha dúvida é a seguinte:

Pretendo abrir um site de cursos gratuitos pela Internet. Já tenho um nome em mente. Quero saber se posso registrar o nome juntamente com a imagem da estátua da liberdade (marca mista) ou há algo que me impeça de fazer tal registro.

Desde já, agradeço novamente

Data : 27/05/2010 às 13:57
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Karinny,

Na verdade me parece relativamente simples de resolver seu problema.

Como artesã você pode ter registro na Prefeitura da sua cidade, este registro (inscrição no ISS) a qualifica para pedir o registro da marca como pessoa física.

Como neste caso os valores são bem reduzidos, torna-se viável o registro da marca.

Precisando entre em contato conosco pelo nosso site.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 156º ]
Karinny Paklandd

Data : 27/05/2010 às 11:08
Cidade:
Atividade:

Oi Rudnei. Este canal é muito esclarecedor, mas tenho uma pergunta um tanto peculiar.
Tenho um ateliê de artes informal(na minha casa mesmo)e criei uma logomarca para meus produtos. Penso em fazer a divulgação dos meu produtos via internet, criando um site expositivo. Para tanto, pensei em fazer o registro da logomarca, mas, pelo o que li, terei que comprovar o ramo de atividade, que na minha condição fica impossível.
Qual sua opinião sobre o assunto?

Data : 24/05/2010 às 10:55
Cidade:
Atividade:

Sandro,

Primeiro esqueça a expressão "nome fantasia", ela é inútil.

O que existe é MARCA ou NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL).

Você não disse que segmento falamos, então não posso responder com clareza, mas supondo que há documentação habilitando a trabalhar nele como pessoa física, também poderia registrar a MARCA como pessoa física.

Abraço!

Rudinei Modezejewski
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[ 158º ]
Sandro

Data : 23/05/2010 às 19:06
Cidade:
Atividade:

Realmente muito bom o site, me esclareceu muitas coisas que vejo que muitos tem dificuldade também.
De qualquer forma,sendo pessoa física que atua no ramo com toda documentação para exercício da profissão não posso usar um nome fantasia(como empresa) a não ser que passe a ser pessoa jurídica com registro na junta, é isso?

Agradeço antecipadamente,

Um abraço

[ 159º ]
INOVAÇÃO

Data : 04/05/2010 às 15:08
Cidade:
Atividade:

Sim, existem registros de ambas no INPI.

[ 160º ]
Gabriel

Data : 03/05/2010 às 15:29
Cidade:
Atividade:

ordens como Rosa Cruz, Maçonaria, tem marca registrada?

[ 161º ]
Thiago Teixeira

Data : 28/04/2010 às 23:13
Cidade:
Atividade:

Bom dia Rudinei,

Tive a oportunidade de ler alguns artigos seus no Web Insider sobre registro de marcas
e me ajudou a esclarecer muitas dúvidas.

Vi que você trabalha no ramo, sendo assim gostaria de saber se é possivel eu como pessoa
fisica registrar um site de notícias na internet sem ter uma empresa aberta, nesse caso
como eu provaria para o INPI que exerço essa atividade.

Parabéns pelos artigos e obrigado desde já!

Data : 28/04/2010 às 13:45
Cidade:
Atividade:

Manoel,

Sim, não há limite de marcas por titular, no seu caso, sendo relacionadas à atividade que exerce não há problemas.

Em geral as marcas solicitadas por pessoas físicas tem esta característica.

Preencha o formulário em nosso site para verificar se a marca desejada está liberada.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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Data : 28/04/2010 às 13:42
Cidade:
Atividade:

Edvaldo e Elidelti,

Pelo que sei não há representação do INPI em nenhuma das cidades citadas (Feira de Santana, Itabuna e Araxa).

O registro de marcas por pessoas físicas é bem restrito, já falamos sobre isso exaustivamente no artigo acime a nos comentários, peço que verifiquem.

Para solicitar uma pesquisa (sem custo) sobre a viabilidade de registro de uma marca, basta entrar em nosso site preencher o formulário.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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Data : 28/04/2010 às 13:12
Cidade:
Atividade:

Gostaria de saber se, enquanto profissional liberal, autonomo, que são todos os corretores de imóveis, se poderia registrar mais de uma marca,no INPI, ligada à atividade imobiliária que exerço?

[ 165º ]
elidelti

Data : 27/04/2010 às 19:31
Cidade:
Atividade:

tenho duas perguntas:

vou abrir um disk-entrega,aonde devo pesquisar se o nome que quero utilizar ja existe?e se eu usar o nome so como fantasia terei algum problema?

Data : 23/04/2010 às 11:40
Cidade:
Atividade:

onde eu posso registra uma marca na cidade de feira de sanana ou itabuna e como fazer o registro sendo pessoa fisica? obrigado.

Data : 16/04/2010 às 00:27
Cidade:
Atividade:

Gabriela,

Vou tentar solucionar sua dúvida e esclarecer uma outra questão no mesmo post, ok?

1 - O tempo em que usou esta marca não pode servir como base ou comprovação de anterioridade porque são atividades diferentes, uma é a prestação de serviços médicos que, para o INPI está na Classe NCL 44 enquanto o comércio (independente do produto) está na Classe NCL 35, portanto são classes diferentes.

2 - Esqueça o tal "nome fantasia" ele não é marca, no seu caso, o uso delas em notas fiscais é a MELHOR PROVA POSSÍVEL, pois a NF circula por pelo menos 3 órgãos públicos, o que lhe confere uma veracidade incontestável, mas infelizmente, pelo motivo citado acima, isso não serve como prova para a atividade de comércio.

Não ficou claro se você continua ou não a atividade médica, mas recomendo que registre sua marca nas atividades que excerce, sob risco de eventualmente perder o direito de usá-la e, na pior das hipóteses, ainda ter que pagar uma indenização para alguém.

Abraço!


Rudinei Modezejewski
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[ 168º ]
Gabriela

Data : 15/04/2010 às 22:54
Cidade:
Atividade:

Tenho uma dúvida e se puderem me ajudar ficarei grata.
Solicitei registro de uma marca que usava em uma empresa de prestacão de servicos médicos onde a razão social é meu nome.Usei essa marca como nome fantasia mas isso nao consta na junta comercial apenas nas notas fiscais.Como quis comercializar alguns produtos da minha área abri uma empresa de comércio de artigos médicos.
Pergunto: O tempo em que usei a marca para prestacão de serviços conta para ter preferencia no registro da marca para a empresa de comércio de produtos?

Data : 12/04/2010 às 15:10
Cidade:
Atividade:

Queria que o grupo fosse conhecido no mundo e sua ,marca registrada o quanto teria que gastar quais as principas vias e a quem recorrer?

Data : 09/04/2010 às 01:17
Cidade:
Atividade:

Flávia,

Primeiramente você pode virar MEI - Microempreendedor Individual, tem CNPJ e a atividade de costureira se enquadra pelo que eu vi...

A marca você pode registrar desde que tenha um Alvará (como pessoa fisica) ou seja empresa (MEI = empresa).

É altamente recomendável que tenha um logotipo e os custos são acessíveis, considere mais ou menos o preço de uma máquina de costura semi-profissional.

Espero ter ajudado!

Abraço!

Rudinei R. Modezejewski
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[ 171º ]
flavia eduarda

Data : 08/04/2010 às 20:18
Cidade:
Atividade:

Preciso saber uma coisa.

Costuro roupas para fora, e meu negócio ainda está bem no começo. Ainda não dá pra virar micro empresa, porque minhas vendas e produção ainda são muito baixas. Mas pensando no futuro, eu gostaria de desde já registrar o nome fantasia que minha futura grife terá. Não sei se posso fazer isso.

Minha intenção é começar a usar o nome agora (registrado), e assim que eu puder, registrar a marca.

Gostaria de saber se posso fazer isso, onde, o que preciso, e quanto custa

[ 172º ]
flavia

Data : 08/04/2010 às 20:14
Cidade:
Atividade:

gostaria de saber se eu como costureira nao posso registrar a minha marca que meu nome e meu sobrenome?

[ 173º ]
ALEXANDRE

Data : 25/03/2010 às 15:19
Cidade:
Atividade:

Moro no norte do Brasil e estou montando uma loja no seguimento do frozen yogurt.Por aqui nao existe comercio nesse seguimento.Bem a marca ou seja o nome fantasia que escolhi existe no sudeste uma franquia no mesmo seguimento de comercio que trabalha com o nome fantasia similar.Tipo meu nome eh YOGOCHERRY e o da outra empresa eh YOGOBERRY.Com certeza eles ja registraram no INPI,acontece que eu fiz uma busca avançada com meu nome no INPI e o nome estava livre ai fiz meu logo e registrei no INPI.
Sera que eu terei problemas futuros.Existem umas oito empresas no mesmo seguimento usando O prefixo YOGO ex. YOGOFRESH,YOGOOTHIES,YOGOLOVE,YOFORIA,YOGGI.
Desde ja agradeço sua colaboraçao e atençao.
peço sigilo no assunto.

[ 174º ]
Elaine Marques

Data : 13/03/2010 às 11:21
Cidade:
Atividade:

Olá, bom dia!

Preciso saber uma coisa.

Costuro bolsas artesanais, e meu negócio ainda está bem no começo. Ainda não dá pra virar micro empresa, porque minhas vendas e produção ainda são muito baixas. Mas pensando no futuro, eu gostaria de desde já registrar o nome fantasia que minha futura grife terá. Não sei se posso fazer isso.

Minha intenção é começar a usar o nome agora (registrado), e assim que eu puder, registrar a marca.

Gostaria de saber se posso fazer isso, onde, o que preciso, e quanto custa.

Meu receio é usar o nome e alguém me roubar e registrar.

Sou de Niterói, Rio de Janeiro.

Por favor, preciso de ajuda.

Agradeço desde já sua atenção.

Elaine Marques.

[ 175º ]
emRiq

Data : 03/02/2010 às 21:41
Cidade:
Atividade:

muito bom artigo!
objetivo, util e feliz.

[ 176º ]
Josué

Data : 28/01/2010 às 11:54
Cidade:
Atividade:

Sr. Rudinei, poderia registrar o nome da empresa que possui a palavra metal em sua composição, será que conseguiremos o registro???

[ 177º ]
Smoke Ice

Data : 28/01/2010 às 00:07
Cidade:
Atividade:

Muito bacana. tirou minhas dúvidas!

[ 178º ]
zailde Nogueira

Data : 30/12/2009 às 13:11
Cidade:
Atividade:

Rudinei, muito boa tarde!

Tenho uma filha com situação extamente igual a pergunta nr. 28, da Nikoli, de 17/04/2008 às 0:21
Atividade: moda, que você respondeu em PVT.
Poderia me responder também, por favor?
Grata,
Zailde

Data : 16/12/2009 às 20:01
Cidade:
Atividade:

Prezado Flavio,

Não pode... eventos está em uma classe, confecções em outra, então são - no mínimo - 2 pedidos de registro, ou seja, dois processos, dois custos.

Outra coisa, eventos você até pode registrar como pessoa física, mas confecções é mais complicado, se tiver um alvará até pode, mas se não tiver nem isso daí complica, corre o risco de ter a marca indeferida por conta dessa incapacidade de atender o que manda a lei.

Abraço!

Rudinei Modezejewski
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Data : 16/12/2009 às 18:43
Cidade:
Atividade:

Há tempo venho produzindo eventos, como pessoa fisica, tendo exito surgiu o pensamento de lançar uma marca o evento como tambem utilizar-la em confecções. Pergunto posso fazer apenas um registro para minha marca (mista)para ambos os ramos? Como devo proceder, enquanto não tenho capital suficiente?

Data : 16/12/2009 às 13:12
Cidade:
Atividade:

Diego,

Para que você entenda a forma de pensar do INPI, fornecer informações É UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, para o INPI só existem produtos ou serviços, o que não é produto automáticamente é considerado serviço.

E se você pensar bem, realmente é uma prestação de serviços, asism como o GMail e tudo que o Google faz, também são serviços (apesar de também ser software).

A melhor forma é realmente registrar a marca, sem isso sempre existirá o risco de alguém pedir o registro e tentar (talvez conseguir) tomar o seu domínio na marra, além de poder impedir você de usar o nome e/ou logotipo.

Abraço!

Rudinei Modezejewski
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[ 182º ]
Diego Onishi

Data : 16/12/2009 às 10:39
Cidade:
Atividade:

Bom dia,

Sou pessoa física e possuo registro de domínio de um website. Meu website é apenas um portal de informações, ou seja, para os usuários cadastrados não há prestação de serviço nem venda de produtos (pelo menos não diretamente). Para ter meus direitos sobre o nome do site assegurados, devo registrá-lo como marca?

Se não, qual o procedimento?

Grato.

Data : 01/12/2009 às 13:11
Cidade:
Atividade:

André,

Vou tentar responder, ok?

1 - Serviços de informática é muito amplo, pode ser cabeamento, manutenção, desenvolvimento de software, etc... especifique melhor. Dependendo das especificações pode ser mais de uma classe, ou seja, mais de um registro. Como já falei das classes nas outras respostas não vou repetir.

2 - Você registra a MARCA, ou seja, qual será o nome + logotipo que você irá usar para os clientes saberem da existência da sua empresa e seus serviços? Esqueça nome fantasia, pelamordedeus!!! Essa coisa não vale nada e ainda dá a ilusão de proteção. Nome comercial e razão social são a mesma coisa, mas não necessariamente precisam ser iguais a marca, olha o caso do Ponto Frio (já citei antes, tb não vou repetir).

3 - Exatamente, é marca MISTA.

Abraço!

Rudinei Modezejewski
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[ 184º ]
André A. Santos

Data : 01/12/2009 às 12:25
Cidade:
Atividade:

Rudinei boa tarde,
primeiramente gostaria de parabenizar pelo belo trabalho feito aqui e com isso ajudou bastante pessoas.
Mesmo tendo ajudando muito e ter me esclarecido muitas duvidas pintou 3 outras ? rsrsr:

1º - Minha empresa prestará serviços de informática e também possui comércio, neste caso o processo é o mesmo, isto é, um único registro ou tem algo a mais a ser feito?
2º - Não tenho sócios e com isso a razão social aparece o meu nome e final ME, com isso eu criei o nome fantasia e ai que vem a duvida. Eu registro a razão social, o nome fantasia ou o registro engloba os dois?
3º - O registro do nome+logo enquadra no registro MISTO?

Desculpa por tantas perguntas.
Obrigado.

[ 185º ]
vernildo

Data : 10/11/2009 às 13:23
Cidade:
Atividade:

coordeno um grupo cultural a dez anos tenho em mim o desejo de registra a marca minha duvida é quanto e em que vou gasta na realização desta atividade?

[ 186º ]
Vitor

Data : 06/11/2009 às 19:31
Cidade:
Atividade:

eu tenho um grupo sera que tem como registra essa marca ?

nois ta fazendo bené, camisa, calsa, cueca e outros utencilios

[ 187º ]
Rafael Costa

Data : 17/10/2009 às 16:08
Cidade:
Atividade:

Eu preciso registrar uma marca e não sei nem por onde começar ... entrei no site da INPI, mas o suporte não diz como seria ,nem tão pouco valores para iniciar.

Se alguém que ja registrou marcas poder dar umas dicas , agradeceria!

Obrigado!

Rafael Costa
http://telemensagemomentos.com.br

[ 188º ]
iderlandio andrade

Data : 12/10/2009 às 19:00
Cidade:
Atividade:

olá boa noite..Estou querendo abrir uma loja de roupas..e já trabalho na fabricação das peças...
gostaria de saber se posso registrar a minha marca de roupas,sendo o mesmo nome da minha loja?
Exemplo:marca: big bang loja: big bang
desde já agradeço..e aguardo retorno
eu email é(andradeconsultoria@hotmail.com)

[ 189º ]
Cinthia

Data : 17/09/2009 às 13:21
Cidade:
Atividade:

Estou iniciando no ramo de festas, prestando serviço de locação de brinquedos, e vendendo lembrancinhas, quero montar um site, gostaria de saber se é necessário registrar minha marca e quais os procedimentos. Obrigada

[ 190º ]
Laila

Data : 03/08/2009 às 17:33
Cidade:
Atividade:

Ah, esqueci de dizer que eu quero apenas trabalhar com isso só por hobby, ja que eu tenho várias ideias de estampas, e acho que daria certo.
Obrigada

[ 191º ]
Laila

Data : 03/08/2009 às 17:30
Cidade:
Atividade:

Olá Rudinei,

adorei o post, ele é bem claro e esclareceu várias dúvidas que eu tinha.

Mas mesmo assim ainda fiquei com uma :
Eu quero ter uma marca de camisetas. No começo quero vender apenas de loja em loja, e depois pretendo ter a minha propria loja, mas sem muito compromisso de virar uma super marca.
E como você explicou, para eu poder registrar uma marca tenho qe ser uma pessoa juridica ou que trabalhe no ramo.
Mas se eu não sou uma pessoa juridica e nem trabalho no ramo, tem alguma outra forma para eu registrar uma marca?

Origada

Data : 29/06/2009 às 17:18
Cidade:
Atividade:

Prezado Rodrigo,

Vou fingir que sua dúvida é meramente curiosidade estudantil, ok?

A lei de marcas (lei 9.279) tem um artigo que lista tudo que não pode ser registrado, e tem um ítem que é diretamente relacionado à sua pergunta:

Art. 124 - Não são registráveis como marca:

XVII - obra literária, Artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

Ou seja: NÃO PODE.

Para saber tudo que não pode ser registrado, veja o link abaixo:

http://www.e-marcas.com.br/nossos-principais-servis/nao-pode-ser-registrado.htm

Abraço!

Rudinei Modezejewski
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[ 193º ]
Rodrigo

Data : 28/06/2009 às 21:35
Cidade:
Atividade:

Olá,

Posso registrar uma marca pelo INPI com o nome deum um programa de televisão dos EUA? por ex: Camisetas : Talk Show ou Overhaulin. que tenha registro no brasil para programas de televisão e não para confecção de camisetas?

Obrigado

Data : 27/06/2009 às 15:38
Cidade:
Atividade:

Candice,

Mesmo com alterações, serão reconhecidos como os escudos dos times, certo?

Então não pode.

Porque você não procura a diretoria de marketing dos clubes para negociar os royalties?

Você vai pagar sobre a venda, então qual é o problema?

Já que você irá faturar com a imagem do time, nada mais justo que pagar para usar essa imagem, certo?

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 195º ]
candice

Data : 25/06/2009 às 19:09
Cidade:
Atividade:

Boa noite Rudinei,

Obrigada por esclarecer minha dúvida.
Vou usar para ilustração de produtos que serão comercializados.
Agora já sei que não posso, mas se fizer alteraçoes nesses escudos, posso utilizá-los?

Mto Obrigada

Data : 25/06/2009 às 17:41
Cidade:
Atividade:

Candice,

Como você não disse que desenhos são esses e onde são usados, tenho que responder de forma genérica, ok?

Se são desenhos para ilustração de marcas/produtos, não pode.

Se são ilustrações sem fundo comercial, charges, etc... pode.

Se você der mais detalhes podemos ver o seu caso específico, mas em linhas gerais é isso.

Para explorar comercialmente tem que ter a autorização do clube, para humor ou ilustração de artigos e notícias sobre esses clubes, não precisa.

Abraço!

Rudinei Modezejewski
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[ 197º ]
candice

Data : 25/06/2009 às 14:14
Cidade:
Atividade:

Boa tarde,

Gostaria de saber se posso utilizar escudos de times de futebol brasileiro em meus desenhos ou isso é considerado pirataria?

Obrigada

Candice

Data : 16/06/2009 às 11:03
Cidade:
Atividade:

Prezada Sra Maria Dybax,

Preciso de mais informações para responder sua pergunta, em especial o CNPJ das empresas envolvidas (a sua e a que a notificou) e/ou número do processo no INPI, marca em questão e segmento onde ela é usado.

Se for possível uma cópia scaneada da notificação.

Com essas informações posso auxiliá-la.

Se eles tiverem argumentos que sustentem sua notificação podem processá-la e exigir indenização, porém, se não tiverem tais argumentos, podemos reverter a situação e eles podem até ser réus em processo por concorrência desleal (no caso, por coagí-la sem fundamentos legais para isso).

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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http://www.rodadadenegocios.net

[ 199º ]
maria dybax

Data : 15/06/2009 às 21:30
Cidade:
Atividade:

Olá!
Recebi uma notificação de uma empresa de advogados de são paulo, dizendo que eu estava usando o nome de seus clientes indevidamente ( uma rede de farmacia em são paulo), me mandaram até o contrato social que diz que comprova a existencia da empressa antes da minha realmente é desde 1991 mas não consta no contrato o nome que falam que estou usando só consta a razão social deles, me intimaram dizendo que se em 10 dias eu não tirasse o nome iriam tomar as medidas cabiveis! O problema é que o tal nome é minha razão social (desde 1996) e o deles é o fantasia(a razão social é outra), consultei o inpi eles já estão tentando registrar esse nome desde de 2001 e não conseguem, já tem varias oposições. Eles podem me prejudicar com isso? estão falando que esta caracteristo como concorrencia desleal, que pode confundir os clientes!Isso pode? Se Não uso minha razão social como nome fantasia, e eles são de são paulo e eu sou de Curitiba?
Muito obrigado
fico no aguaro
Maria Dybax

[ 200º ]
Leandro

Data : 06/05/2009 às 07:15
Cidade:
Atividade:

Bom dia,
Antes de mais nada parabéns, as perguntas postadas
formam de extrema valia para mim, sanou com várias dúvidas em relação ao assunto colocado em pauta, eu totalmente desprovido de informações em relação a marcas estou até que bem informado, porém ainda com algumas dúvidas:
Quanto à classes, estou querendo registrar minha marca para trabalhar na áreas de montagem e manutenção de micros, desenvolvimento de software e sites, logotipos e impressos, qual seria a classe mais indicada para a área descrita? Agradeço a atenção...

[ 201º ]
GERALDO ALMEIDA

Data : 20/04/2009 às 19:48
Cidade:
Atividade:

GOSTARIA DE SABER SE É POSSIVEL O REGISTRO DE
UMA MARCA SOMENTE DO NOME DE UMA PESSOA FÍSICA,
NO CASO UM JORNALISTA. E QUAIS AS CONDIÇÕES E
DESPESAS PARA EFETUAR TAL REGISTRO.

Data : 12/04/2009 às 17:11
Cidade:
Atividade:

Gabriela,

Lamentavelmente algumas pessoas não fazem questão de orientar corretamente, o bom é que eles são uma minoria.

Bom, vamos à solução do seu problema:

A questão é que o INPI (e a Lei) exigem que você comprove que exerce a atividade para a qual pediu o registro da marca de forma lícita, assim, vamos ver algumas atividades:

Design - o design, programação, desenvolvimento de sites, etc... são atividades que podem ser prestadas por uma pessoa física, certo?

Advocacia - também pode ser realizado sem ter empresa, não é mesmo?

Confecções - você pode ter uma confecção, ou só ter um alvará de artesã ou costureira, isso já tornaria a atividade legal, correto?

Autopeças - não é uma atividade absolutamente impossível de ser realizada como pessoa física, mas via de regra é realizada só por empresas, não é?

Hotelaria - para ser legal, somente tendo um CNPJ, mesmo que para uma pousada.

Restaurante, cantina, boteco, etc... - também, se tem um CNPJ é legal, senão é clandestino.

Dupla Sertaneja, Grupo de Rock, Cantor(a) Gospel - pra tudo isso (e todos os similares) não precisa ter empresa, nem registro em lugar nenhum (nem a carteira da OMB é exigida) então, qualquer um pode registrar.

OBS.: se o grupo ou cantor quiser licenciar a marca para produtos a coisa muda de figura, tem que constituir uma empresa. Outra coisa, se é uma dupla mas pede o registro em nome de um CPF apenas o detentor daquele CPF é o dono da marca, então, cuidado!!!

Utilize esta linha de pensamento e conseguirá distinguir com facilidade quais os tipos de marca que podem ser registrados por pessoas físicas e quais que não podem, também poderá identificar sozinha que tipo de documento será necessário.

Abraço!

Rudinei Modezejewski
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[ 203º ]
Gabriela

Data : 10/04/2009 às 14:59
Cidade:
Atividade:

Olá Rudinei,

Possuo as mesmas dúvidas que a Vanessa(em 10/03/2009).
Sou estilista, possuo uma marca com logotipo, mas não tenho registro nenhum sobre ela. Confecciono algumas peças que já vendo, mas a marca ainda não tem registro. Fui até o inpi me informar e disseram que para eu ter proteção sobre minha marca eu deveria abrir uma empresa e me registar como pessoa jurídica (com CNPJ, etc). Disseram q eu até poderia me resgistar como pessoa física em uma determinada classe, porém isso não protegeria minha marca caso outra pessoa jurídica a registrasse e começasse a confeccionar e vender peças com meu nome. Minha dúvida é: eu realmente preciso abrir uma empresa para registrar e proteger minha marca caso outro queria registrá-la tb? O alvará da prefeitura legalizando a atividade de costureira (que vc citou para Vanessa) pode proteger minha marca em um primeiro momento até eu abrir a empresa?

Obrigada

Gabriela

[ 204º ]
Hebert Gusmão

Data : 02/04/2009 às 12:47
Cidade:
Atividade:

Eu tenho um Ministério na minha comunidade, nós criamos um simbolo e queremos registrar esse simbolo juntamento com o nome do Ministério (Anticorpos) como posso fazer esse registro?

[ 205º ]
flavia eduarda

Data : 24/03/2009 às 10:50
Cidade:
Atividade:

Caros senhores, gostei muito dos comentários e indagações presentes no site, mas ainda tenho algumas dúvidassobre registro de marcas.
Gostaria que esclarececem minha dúvidas.
A situação é a seguinte, quero registrar uma marca de roupa, mas não me dedico a nada da área de ?moda?, sou estudante de administracao.
O que me aconcelham?
Obrigado pela atenção.
Grande abraço

Data : 10/03/2009 às 19:34
Cidade:
Atividade:

Vanessa,

Algumas atividades podem ter marcas registradas por pessoas físicas, sem problemas, como por exemplo os profissionais liberais:

Médicos - para serviços médicos;
Advogados - para serviços jurídicos;
Engenheiros - para serviços de engenharia;
Agricultores - para produtos agrícolas (não industrializados);


Atualmente o INPI está permitindo outros registros como por exemplo de confecções por parte de pessoas físicas, pois não estão verificando a documentação quanto ao exercício legal da atividade.

Particularmente eu continuo orientando nossos clientes que, se a atividade for predominantemente exercida por empresas, que tenham um CNPJ para evitar problemas futuros, pois a qualquer momento o INPI pode rever essa instrução interna e anular inclusive registros já concedidos em que essa verificação não foi feita.

A questão é que confecção pode ser uma atividade exercida por uma pessoa física, certo? Para comprovar o exercício legal da atividade bastaria um alvará ou inscrição na Prefeitura como costureira.

Assim, recomendo que você tenha, pelo menos esse tipo de documento.

Com isso, seu pedido estaria regular e, posteriormente, se quiser poderá transferí-lo para seu CNPJ, mas sem ele, corre o risco (*não há como saber qual será o procedimento do INPI quanto à isso) de ter a transferência recusada.

Espero ter respondido sua dúvida.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 207º ]
Vanessa

Data : 10/03/2009 às 18:23
Cidade:
Atividade:

Seu artigo foi bem informativo, mas ainda tenho algumas dúvidas.

Acabei de criar uma marca e um logo, mas por enquanto não comecei a produzir nenhuma roupa (não tenho cnpj nem similares). Entretanto, gostaria de já registrá-los p/ evitar q a roubem ou façam uso indevido.

As dúvidas são:
-Posso fazer o registro como pessoa física? Quando minha empresa começar a produzir será possível passar este registro p/ pessoa jurídica?
-Qual o custo do registro?
-Quanto tempo leva p/ ficar pronto?

Obrigada!

Data : 03/03/2009 às 16:01
Cidade:
Atividade:

Uma pergunta apenas. Sou advogado e tenho dois clientes pretendento registrar suas marcas, como se trata de micro empresa, querem antes saber dos custos, junto ao INPI já obtivemos informações, todavia, para um escritório especializado, ao menos os que consultamos, nos passar o preço do serviço eles antes pretendem fazer um contrato, o que não agrada a principio os insteressados, qual seria em média esse custo de prestação de serviço, para terem uma idéia e saber se é viável para eles financeiramente falando esse procedimento. Obrigado

Data : 19/02/2009 às 15:41
Cidade:
Atividade:

Prezado Nildomar,

Apesar de termos conversado ao telefone, sua dúvida é muito pertinente, então vou respondê-la no Fórum:

Sim, é possível transferir uma marca registrada ou um processo em andamento para outra pessoa ou empresa.

Para isso há formulários e documentos específicos, se for empresa, quem é o atual proprietário da marca terá que provar que quem assina a transferência tem poderes para isso no contrato social e quem recebe terá que provar que em seu contrato social consta atividade compatível com o ramo de atividade da marca.

Por exemplo: se a marca é de confecções e a empresa que irá recebê-la é uma concessionária de veículos, certamente a transferência será negada, pela incompatibilidade.

Para pessoas físicas é melhor olhar cada caso, pois são pouquíssimos os segmentos que podem ser registrados por pessoas físicas.

Abraço!


Rudinei Modezejewski
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[ 210º ]
Nildomar

Data : 19/02/2009 às 12:11
Cidade:
Atividade:

Boa Tarde obrigado pela oportunidade de tirar nossas duvidas!!!

Minha duvida é a seguinte, minha irmã tem uma marca registrada para uma loja de roupas e eu quero transferir essa marca para a minha loja pois ela não está mais utilzando a marca. Há a possibilidade de fazer essa troca (modificação).

Obrigado!!

[ 211º ]
Ana Mayworm

Data : 04/02/2009 às 14:32
Cidade:
Atividade:

Obrigada por esse espaço. Muito raro alguém se dispor a ajudar assim!
Trabalho com decoração de quarto infantil. Confecciono artesanalmente as peças de decoração em tecido, madeira, etc. (kits de berço, cortinas, kits higiene em madeira...) e também presto o serviço de pintura decorativa nas paredes dos quartos. Estou com muita dificuldade em encontrar um ítem na Classificação Nacional de Produtos e Serviços que corresponda a atividade que exerço para poder registrar a marca.
Vi em outro comentário que podem fazer uma pesquisa de nome gratuíta. É a mesma que se faz entrando no site do INPI? Se for algo mais abrangente posso entrar no link que forneceu e preencher o formulário?

Muito obrigada!
Ana

[ 212º ]
Daniela

Data : 19/01/2009 às 17:37
Cidade:
Atividade:

Amei o artigo, porém ainda tenho algumas dúvidas.
Estou com dificuldades em preencher o formulário eletrônico de pedido de registro de marcas, no item Especificação de Produtos ou Serviços, tanto na classe do produto como em sua especificação. Não encontro uma opção mais adequada ao meu produto (como, por ex., acessórios, acessórios femininos ou artesanato em geral).
Fabrico artesanato (acessórios femininos em geral - arcos, enfeites para cabelo, brincos, colares e bolsas, tudo em tecido, couro e croche; sandálias, camisetas, blusas), utilizo vários materiais distintos em uma única peça, e gostaria que todas levassem a marca da futura loja. (registro será como pessoa física)
Poderia me explicar qual a didática para escolher a melhor opção para o meu tipo de produto??

Data : 09/01/2009 às 16:59
Cidade:
Atividade:

Juciane,

O link anterior é só para orçamento, desculpe... segue o link correto para a BUSCA DE ANTERIORIDADE:

http://www.e-marcas.com.br/busca.htm


Abraço!

Rudinei Modezejewski
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Data : 09/01/2009 às 16:58
Cidade:
Atividade:

Prezada Juciane,

Desculpe a demora, mas houve uma sobrecarga de e-mails com as festas de final de ano, só agora estamos normalizando a situação.

Você pode preencher o formulário em nosso site:

http://www.e-marcas.com.br/busca

A pesquisa é gratuíta.

Aguardo o formulário preenchido para que nossa equipe faça a pesquisa.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 215º ]
Juciane

Data : 07/01/2009 às 22:06
Cidade:
Atividade:

Boa noite,gostaria de saber se o nome que quero por na minha empresa já é registrada,como eu vejo?
Aguardo resposta
Obrigada.

Data : 04/01/2009 às 18:47
Cidade:
Atividade:

Prezada Srta Sandra,

O primeiro passo é verificar se a marca pretendida ainda pode ser registrada, ou seja, se não está registrada por outra empresa para o mesmo segmento ou segmento muito similar.

Estando livre para registro, deve-se encaminhar imediatamente o pedido de registro, pois semanalmente são publicados milhares de novos pedidos de registro e uma marca que está viável de registro hoje, em pouco tempo pode tornar-se inviável, pois outra empresa pode pedir seu registro antes.

Como já comentei nas respostas anteriores, claro que se uma empresa comprovar o uso anterior, de boa fé e dentro dos prazos legais para isso, pode conseguir o registro mesmo não sendo a primeira a solicitar uma marca, mas, no mínimo, gastará o dobro para fazer isso do que se simplesmente tivesse pedido o registro quando ela estava livre.

Em PVT estou enviando outras informações, ok?

Abraço!


Rudinei Modezejewski
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Data : 03/01/2009 às 08:54
Cidade:
Atividade:

Gostaria de saber qual o primeiro passo para efetuar o registro de uma marca.
Grata
Sandra

Data : 29/12/2008 às 07:34
Cidade:
Atividade:

Olá.
Tenho minha Igreja registrada no INPI,em 2009 vence a data de vigência, o que devo fazer, uma vez que perdi o contato da empresa que na época fez a minha procuração.
Desde já agradeço.

Data : 14/11/2008 às 12:44
Cidade:
Atividade:

Danyelle,

Precisaria saber exatamente as marcas envolvidas para dar uma opinião mais precisa, pois se a sua marca é composta de elementos de uso comum (já falamos disso anteriormente) ela pode ser reproduzida integralmente com ou sem acréscimo de palavras, letras, etc... desde que o LOGOTIPO seja completamente diferente.

Já se a marca não é composta por esses elementos, o acréscimo de 2 números ou qualquer outra coisa não muda o fato de estar VIOLANDO o direito de sua marca, portanto deve ser indeferida pelo INPI, caso isso não ocorra, você ainda pode entrar com um pedido de NULIDADE ADMINISTRATIVA.

Como disse, para ter uma posição mais clara, precisaria de mais dados, se você quiser pode me passar esses dados por e-mail.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 220º ]
danyelle

Data : 13/11/2008 às 03:51
Cidade:
Atividade:

Boa noite,
Gostaria de tirar uma dúvida.
Realizei no ano de 2001 um registro de uma marca que atualmente outra pessoa está tentando usá-la, acrescentando ao nome original apenas 2 números.Ela terá a mesma função.
Gostaria de saber como proceder!
Obriagda.
Atenciosamente,
Danyelle

Data : 07/11/2008 às 16:03
Cidade:
Atividade:

Maria,

Cada caso é um caso, depende do contexto.

Se as palavras que se repetem são consideradas pelo INPI de uso comum para este segmento, desde que o conjunto seja diferente, não haverá problema.

Supondo que você informou a palavra verdadeira, Red é vermelho em inglês, uma cor, portanto, de uso comum, mas o conjunto tem que ser diferente.

Agora, suponhamos que fosse Diesel, esta palavra não é de uso comum no segmento, assim, não adianta acrescentar nada (Diesel Urbs, NewDiesel, etc...).

O fato de ter recebido uma oposição pode não significar nada, qualquer um tem direito de fazer oposição a pedidos de registros de marcas que considera que prejudicam a sua marca, mas quem vai decidir se isso é real e justo (no caso, legal) é o INPI.

Se você não concordar com a decisão do INPI, ainda há o judiciário para tentar mudar o resultado final, mas tudo leva tempo e custa dinheiro.

Espero ter respondido sua dúvida.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 222º ]
MARIA

Data : 07/11/2008 às 13:11
Cidade:
Atividade:

Adorei os comentários, são elucidativos, contudo permaneço com uma dúvida.
Tentei registrar uma marca, para o ramo de confecção, e houve oposição de uma confecção já conhecida, que utiliza a palavra Red no seu nome. Isso significa que eu não posso ter um registro com esta palavra? por exemplo: red five, a segunda palavra é diferente. Eu não estou copiando o nome, inclusive a fonética da segunda palavra é bem diferente. gostaria de uma resposta. Grata

Data : 31/10/2008 às 18:36
Cidade:
Atividade:

Prezada Ana Carolina,

O registro da marca se sobrepõe ao registro na junta comercial, justamente pelo fato de um ser no âmbito estadual e o outro federal, mas há exceções, como por exemplo se uma empresa usa a expressão na sua Razão Social há muito mais tempo, mas nunca registrou a marca, pode acontecer dela manter a razão social mas não poder usá-la como marca...

São muitas possibilidades, teriamos que conhecer os fatos, números de CNPJ e registros no INPI, comparar as datas e então apresentar um parecer.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski
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[ 224º ]
Ana Carolina

Data : 30/10/2008 às 19:50
Cidade:
Atividade:

Olá! temos o registro de nossa marca no INPI e descobrimso uma emrpeesa em Florianópoilis que tem o mesmo nome empresarial de nossa marca.
O registro de marca me protege neste caso ou nõa, já que registro comercial é feito na junta estadual?

Obrigada
ANA CAROLINA

Data : 09/10/2008 às 10:53
Cidade:
Atividade:

Poliana,

Sua dúvida é ótima para esclarecer a diferença entre Nome Comercial e Marca.

Nome Comercial é a Razão Social, por exemplo, o Nome Comercial do Ponto Frio (que é uma marca) é GLOBEX UTILIDADES S/A, esta empresa (Globex) tem 315 processos de marca (registrados, em processo de registro, arrquivados ou extintos) entre eles Bonzão, Pinguin Feliz, Ponto Frio e outros.

Ou seja, o nome comercial da empresa é aquele que se registra na junta comercial, que pode ou não ser igual à marca, mas para ter as garantias legais da marca, tem que estar registrada no INPI.

A marca é o nome pelo qual você se comunica com o cliente, aquele pelo qual sua empresa ou produto fica conhecido.

A Unilever (nome comercial) possui 3.296 marcas registradas, nos diversos setores em que a empresa atua, por exemplo: Vasenol, Chicabom, Kibon, Seda, Knorr e muuuuuitas outras marcas conhecidas.

Respondendo objetivamente sua pergunta: você não só pode como DEVE registrar sua marca o mais rápido possível, pois como já expliquei no artigo e nas respostas anteriores, a falta do registro pode acarretar a PERDA DO DIREITO DE USAR A MARCA.

Espero ter esclarecido corretamente sua dúvida!

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 226º ]
Poliana

Data : 09/10/2008 às 09:25
Cidade:
Atividade:

Olá, Rudinei! Ótimo espaço para sanar dúvidas, parabéns!
Mas ainda não tenho totalmente clara uma idéia: posso registrar o nome do meu comércio como uma marca? Vi a seguinte citação no site: o registro do nome comercial não pode ser efetuado em nosso órgão, sendo de competência das juntas comerciais de cada estado. No exemplo dado, somente a marca do produto é que pode ser registrada no INPI.
Assim, quanto à natureza da marca, a meu ver não caberia à produto (visto que comercializamos produtos diversos de marcas diversas - nada de fabricação própria), nem em serviços (pois há somente venda de mercadorias, o único serviço seria o atendimento prestado aos nossos clientes), muito menos caberia à natureza coletiva e de certificação.
Espero que você possa esclarecer essa minha dúvida!
Desde já, grata!

Data : 03/10/2008 às 21:33
Cidade:
Atividade:

Harumi,

O registro misto é, usando a linguagem deste forum, WYSYWIG - Wat You See Ys Wat You Get, ou o que você vê é o que você tem!

Se mudar o logo, tecnicamente é outra marca, mas calma, isso NÃO QUER DIZER que outra empresa pode usar o mesmo texto.

A resposta está ficando cada vez mais complexa, mas vou tentar simplificar:

Se a sua marca for composta de palavras de uso comum, você e a torcida do Flamengo podem ter o registro, desde que o logotipo seja completamente diferente um do outro.

As palavras que não são de uso comum no segmento, você tem a exclusividade, mas se usar o logo diferente do que está registrado, pode perder o registro.

Isso se chama Caducidade, mas não é automática, alguém (que quer tomar a marca de você) pede a caducidade da sua marca, se você não conseguir provar que usa como foi registrada (mesmo logo), perde o registro.

O ideal é primeiro pedir a marca mista (com logo) depois pedir a marca nominativa (que pode não sair). Se conseguir a nominativa, ganhou na megasena.

Explico: a análise para conceder a marca nominativa é MUUUUUUUITO mais rígida, qualquer palavra de uso comum na composição da marca é indeferimento sumário.

Espero ter respondido sua pergunta, mas se faltou explicar algo, pergunte novamente!

Abraço!

Rudinei Modezejewski
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[ 228º ]
Harumi

Data : 03/10/2008 às 17:08
Cidade:
Atividade:

Olá, Rudinei.

Parabéns pelo fórum, bastante esclarecedor.

Gostaria de saber se o registro de uma marca mista já garante a marca nominativa ou é necessário fazer os dois para proteger o nome. Exemplificando, se uma empresa fizer apenas o registro misto de sua marca o nome pode ser utilizado se não estiver no formato da logo?

Obrigada!

Data : 01/10/2008 às 21:32
Cidade:
Atividade:

Zaíra,

Não há uma regra simples para aplicar, existe sim a colidência fonética, mas em palavras de uso comum ou necessário (no segmento onde a marca será registrada) não se aplica.

Assim, se tentar registrar Nique ou Naique na classe de calçados (que é a mesma de confecções) vai ser indeferido.

Mas se tentar registrar Companhia das Pizzas, Comphania das Pizzas ou Cia das Pizzas para restaurante (ou tele-entrega) vai passar direto!

Quanto mais exclusiva a marca no segmento, maior a proteção dela... quanto mais comum (no segmento) pior.

Diesel é palavra de uso comum em diversas classes (quimicos, petrolíferos, etc...) mas para roupas (mesma classe de calçados) é exclusivíssima!

Abraço!


Rudinei Modezejewski
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[ 230º ]
Zaíra

Data : 01/10/2008 às 18:29
Cidade:
Atividade:

Se já existir uma marca registrada com o som semelhante a marca que eu quero registrar, eu posso registrar a minha marca? Ex: Tok Stok e Toque Estoque.

Data : 23/09/2008 às 11:43
Cidade:
Atividade:

Luciana,

Seu caso é muito comum, por ser um tema recorrente, vou responder aqui, mas faremos contato em PVT também, ok?

Se uma empresa já usa a marca há tempos e outra empresa pede o registro (posteriormente) a lei que regulamenta o registro de marcas (lei 9.279) tem um dispositivo para garantir o direito de quem é usuário mais antigo, chama-se USUÁRIO ANTERIOR.

Para isso, a empresa mais antiga tem que solicitar o registro da marca junto ao INPI e, se o pedido da outra empresa foi publicado há menos de 60 dias, entrar com uma OPOSIÇÃO comprovando o uso anterior a NO MÍNIMO 6 meses antes da outra empresa.

Essa comprovação preferencialmente se dá por documentos oficiais ou que tenham possibilidade de confirmação de data, registros em órgãos públicos (junta comercial, por exemplo), notas fiscais, anúncios em jornais ou revistas...

Panfletos ou similares não valem nada como prova.

MAS ATENÇÃO!!!

Há prazos para que esse direito seja exercido:

60 dias após a publicação do pedido de registro da outra empresa - você pode fazer uma oposição;

180 dias após a CONCESSÃO DO REGISTRO da outra empresa, você pode entrar com o pedido de NULIDADE ADMINISTRATIVA;

5 anos após a concessão do registro da outra empresa, pode pedir a NULIDADE JUDICIAL...

Se perder esses prazos... perdeu a marca pra sempre!

E outra coisa IMPORTANTE:

Após a CONCESSÃO, a marca é de fato e de direito de quem tem o registro, então você pode ficar impedido de usar a marca até a NULIDADE (administrativa ou judicial) ser julgada, o que pode levar ANOS.

Por isso é fundamental PREVENIR, porque remediar custa muito mais caro e às vezes não resolve.


Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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Data : 23/09/2008 às 11:35
Cidade:
Atividade:

Prezado Henrique,

Primeiro queria entender uma coisa:

Você é funcionário de um escritório de advocacia que atua com propriedade intelectual (marcas, patentes e direito autoral) e consultou a mim, via internet, ao invés de consultar os membros do escritório... me sinto honrado, sinal que meu trabalho está sendo bem feito...

A resposta é simples:

Não há como alterar um registro ou pedido de registor já em andamento, você terá que fazer um novo registro.

Se o cliente já tem o registro NOMINATIVO é um erro de estratégia abandonar o processo nominativo, porque a marca nominativa é a mais abrangente (protege as palavras, independente da forma ou logotipo) e, portanto, O REGISTRO MAIS DIFÍCIL DE SE OBTER, seria como encontrar um DIAMANTE em uma mina de esmeraldas e depois jogá-lo fora... afinal, você procura esmeraldas.

A marca NOMINATIVA é uma garantia estratégica, um recurso de segurança, um bem inestimável.

Aos nossos clientes sempre recomendamos que o primeiro pedido de registro seja com LOGOTIPO, ou seja, MISTA, pois é menos arriscado... depois, se houver interesse em BLINDAR a marca, solicita-se a marca nominativa.

Espero ter respondido adequadamente sua pergunta.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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[ 233º ]
Henrique

Data : 22/09/2008 às 17:39
Cidade:
Atividade:

Prezados,

Gostaria de alterar a apresentação de uma marca já registrada no INPI. Dessa forma, desejo vincular um logotipo à marca, que de nominativa passará a ser mista. Como devo proceder nesse novo registro ? Extingue-se a marca já registrada para se registrar a nova ? Ou há alguma forma de apenas incluir-se essa característica nova ? Todo esse procedimento pode ser feito via o e-marca do INPI ?

Grato!

Henrique

[ 234º ]
luciana

Data : 22/09/2008 às 17:09
Cidade:
Atividade:

Muito bom o artigo! Porém tenho uma dúvida?


TENHO UMA EMPRESA REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL A MAIS DE 4 ANOS, UMA OUTRA PESSOA REGISTROU O NOME DA EMPRESA NO MESMO RAMO DE BRINQUEDOS NA INPI A UNS TRES MESES? ESSA PESSOA TEM DIREITO DE CANCELAR O NOME DA MINHA EMPRESA? TENHO QUE MUDAR O NOME DA MINHA EMPRESA?

[ 235º ]
Sara Souza

Data : 12/09/2008 às 21:45
Cidade:
Atividade:

Gostaria de registrar minha marca ,mas ainda não exerço a profissão de comerciante.Quais são os passos que devo tomar?

[ 236º ]
Carlos Silva

Data : 05/09/2008 às 03:01
Cidade:
Atividade:

Estou querendo Registrar meu Som até Final do Ano,porém não sei se ja existe o nome que no qual quero colocar.
Vocês podem me ajudar?

[ 237º ]
Gabriele Riberto

Data : 04/09/2008 às 10:38
Cidade:
Atividade:

Caro Rudinei,

Obrigadíssima pela criação deste espaço.

Tenho uma pergunta muito parecida com a da NiKoli (28ª): eu, como estudante de moda, criei uma marca e uma marca mista (logotipo) e tenho receio que alguem venha a roubar, como realmente existem casos.
Gostaria muito de registrá-las como pessoa física, mas não sei como proceder. Como a e-marcas pode me ajudar?

Data : 02/09/2008 às 14:31
Cidade:
Atividade:

Cristiane,

Excelente pergunta!!!

Na verdade o símbolo do ® não tem outra formatação... mas quanto ao seu valor e uso, vamos mais além:

1 - Não é obrigatório, mas se for usado, só pode ser usado por quem REALMENTE tem marca registrada (não pode ser só um pedido, tem que ter o registro definitivo).

2 - É comum empresas pequenas, sem registro usarem o ® como forma de intimidar seus concorrentes, mas eles não sabem que isso é CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, previsto na lei 9.279 que regulamenta os registros de marcas e patentes no Brasil.

ENTÃO, NA DÚVIDA, NÃO USE.

Até porque fica feio no logotipo, estraga o design, não é mesmo?

As multinacionais só usam por determinação das matrizes, no exterior, que mandam incluir o ® ou TM (trade mark) junto com os logotipos. Mas é uma questão cultural deles...

Como disse, não é obrigatório e, geralmente é mau usado.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 239º ]
Cristiane

Data : 29/08/2008 às 05:34
Cidade:
Atividade:

Olá,
Parabéns pela matéria!
Gostaria de saber sobre o símbolo de marca registrada (®).
Como posso usá-lo em um logo? ele deve ser exatamente assim ou posso mudar a forma e diagramação? Continua com o mesmo valor legal?

[ 240º ]
aline pungin

Data : 20/08/2008 às 10:01
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muito bom...consegui esclarecer varias duvidas, visto q ja tinha visitado varios sites sem sucesso...

[ 241º ]
Karen

Data : 13/08/2008 às 11:32
Cidade:
Atividade:

Olá, Rudinei!
De acordo com o INPI, para que a pessoa física registre uma marca, deve exercer a atividade, etc.
Como profissional liberal (administrador de empresas), posso registrar a marca de um programa de televisão por mim criado?? Já sei que o fomato televisivo não pode ser patenteado. Mas e quanto à o nome e desenho característico (logomarca)?
Neste caso, como simples apresentador de programa de TV, de quais documentos eu necessitaria, já que minha formação profissional é outra?
Aguardo resposta e desde já agradeço!

[ 242º ]
caique

Data : 01/08/2008 às 18:17
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quanto custa para eu criar a minha propria marca!
e oq preciso para isso?

Data : 30/06/2008 às 16:46
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Atividade:

Vamos às respostas:

Caroline Lima - Sua congregação ou alguma entidade ligada à ela (mantenedora) deve ter um CNPJ, assim, vocês podem registrar o nome deste congresso como marca em nome dessa organização.

Iure Oliveira Costa - Iure, geralmente o registro é feito em nome de pessoa jurídica, então você precisaria de uma empresa (CNPJ) teoricamente já estaria funcionando... mas há alguns segmentos que permitem o registro como pessoa jurídica - faça contato conosco para entender melhor o seu caso.

Thatiana - Me diga, o que é o nome fantasia? Há muita controvérsia sobre a função do nome fantasia e a jurisprudência sobre ele não é animadora, melhor encontrar um nome que possa ser registrado como marca e REGISTRÁ-LO, antes que um concorrente seu faça isso!


Odair Marcolino de Oliveira - Acho que a resposta dada para a Caroline Lima serve para você também... mesmo sem fins lucrativos, igrejas tem que ter um CNPJ, como sua atividade principal é relacionada a eventos (as próprias missas ou cultos são eventos, não é mesmo?) muitas registram suas marcas neste segmento, mas dependendo do interesse podem fazer vários registros, para livros e material escolar, por exemplo. Essas marcas registradas podem ser licenciadas para empresas que efetivamente produzam os itens, no caso dos cadernos, por exemplo, há diversas empresas, como Tilibra, Folnoni, etc...

Rafael - geralmente esse registro seria como empresa (pessoa jurídica), mas o INPI tem aceito pedidos como pessoa física (apesar disso, eu não recomento, salvo você tenha um registro na prefeitura e pague ISS - neste caso não vejo problema).


Pessoal, algumas (pra não dizer muitas) das dúvidas que tem sido listadas aqui podem ser resolvidas lendo uma seção do nosso site:

http://www.e-marcas.com.br/registro-de-marcas/o-que-nao-pode-ser-registrado/

Lá há uma lista do que NÃO PODE SER REGISTRADO.

Abraço e Bons Negócios!!!

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 244º ]
Rafael

Data : 27/06/2008 às 13:00
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Atividade:

Ola Rudinei, td bom?
Eu faço customização de camisetas e vendo roupas, tipo um brechó/bazar, porém criei um logotipo pra inserir nas camisetas que customizo para vender e gostaria de registrar meu logotipo, garantir que ninguém mais terá direito de uso e registro pelo logo que eu fiz. Mas sou pessoa física, nao trabalho com nota fiscal e nem tenho empresa aberta...como faço???
Posso registrar sendo pessoa fisica?? Preciso abrir conta de autônomo?? COMO FUNCIONA???

Espero sua Resposta

Agradeço

Muito Obrigado...

Data : 25/06/2008 às 19:23
Cidade:
Atividade:

Olá Rudinei. Gostei muito desta matéria. Me instruiu bastante no assunto, pois, almejo registrar,futuramente, o logotipo da denominação que administro.Aliás, poderia me informar se existe um critério diferente quando o asuunto é igreja? Sei que já comentou sobre o assunto em uma das respostas às questões sobre o assunto,mas gostaria de mais detalhes, se nâo for incômodo. Obrigado.

[ 246º ]
Thatiana

Data : 23/06/2008 às 19:02
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Atividade:

Qdo uma marcaa é registrada no INPI, nao posso usar apenas o nome como fantasia???

Data : 23/06/2008 às 09:44
Cidade:
Atividade:

posso registrar minha marca sem mesmo ter comecar minhas atividades?

[ 248º ]
Caroline Lima

Data : 19/06/2008 às 08:24
Cidade:
Atividade:

Olá
Junto a dois amigos começamos um trabalho voluntário ele envolve serviços no decorrer do ano e um congresso geral que acontece anualmente, começamos a crescer e surge a preocupação quanto ao nome que esse grupo tem não temos fins lucrativos é um trabalho de ordem missionária, mas gostaríamos de nos aprofundar em divulgações.
O grupo conta com a arte de voluntários e tem base religiosa.
Informei-me sobre algumas coisas no site do INPI, mas não ficou claro, vou procurar mais informações, mas por favor o quanto mais informações melhor.

Obs: Somos da Capital de São Paulo

Desde já agradeço

Data : 06/06/2008 às 17:32
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Prezado Leonardo,

Calma!!!

Há alguns fatores para considerar:

Registro da marca - Em uma disputa por um domínio, o fato de uma empresa ter o registro ou pelo menos o pedido de registro no INPI é um dos fatores para obter uma decisão.

Colidência de atividades - Para resgatar esse domínio outro fator importante é que haja comprovado prejuízo, em especial pela colidência de atividades.

Anterioridade - Diferente do que alguns acham, é falsa a idéia de que se uma empresa X tem o registro do domínio mas não tem o registro da marca, sua empresa pede o registro desta marca e tira o domínio do ar.

Entre outros muitos motivos, a lei que regulamenta o registro de marcas no Brasil (Lei 9.279) prevê que se uma empresa comprovar que usa licitamente a marca há pelo menos 6 meses antes daquela que registrou ou pediu o registro da marca, terá o direito do usuário anterior, podendo registrar a marca e, se for o caso, até anular o registro já concedido para a outra empresa.

Mas para tudo isso há prazos legais para serem cumpridos... sei que é chato, mas a verdade é que cada caso é um caso e deve ser avaliado individualmente.

O próprio site pode servir de prova de anterioridade, já tivemos êxito em casos assim.

Bons Negócios!

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 250º ]
Leonardo D. Scalco

Data : 25/05/2008 às 13:30
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Atividade:

Excelente matéria.

Foi dito que uma marca registrada na junta comercial só tem proteção no próprio estado e que o registro de uma marca no INPI tem proteção Nacional e pode cancelar o registro na junta comercial.
Pergunto: Se registrar minha marca no INPI, posso solicitar o cancelamento do domínio na internet? Se positivo, quando?

Atenciosamente,

Leonardo

Data : 05/05/2008 às 14:02
Cidade:
Atividade:

Claudio,

Claro que pode, mas não esqueça de registrar!!!

Uma mudança de logotipo em uma marca já registrada, tecnicamente é OUTRA MARCA, assim, deve ser feito todo o procedimento de registro junto ao INPI.

Então mesmo que você estivesse mantendo o mesmo nome (marca) teria que registrar o novo logotipo, ok?

Bons Negócios!!!

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
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[ 252º ]
claudio collere

Data : 05/05/2008 às 10:11
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comprei uma empresa de taxi aereo e quero mudar a logomarca e o nome de fantasia, isso pode?

Data : 23/04/2008 às 15:14
Cidade:
Atividade:

Pessoall,

Como foram muitos comentários, vou responder por partes:

Nauro (BH) - Sim, uma transferência mal feita pode comprovar sucessão tributária e/ou trabalhista, uma forma de evitar isso é, bem antes de haverem problemas, criar uma holding para fazer a gestão das marcas e nesta holding os sócios se remuneram, isso afasta o risco da operação sobre a marca (mas não totalmente - alguns juízes entendem esse procedimento como fraude, apesar de não ser).

Mário (DF) - neste caso, sim, você deve pedir o registro da marca antes de colocar o produto no comércio, até porque, se a marca for boa mas o produto não, você pode vender a marca para outra empresa (que talvez a use em outro produto, do mesmo segmento).

João (BH) - Certamente esse relacionamento dará problemas. Sem ter mais dados fica difícil dar um parecer, mas, via de regra, a empresa que usa a marca há mais tempo terá vantagem no pedido de registro da marca, mas se outra empresa (mais nova) pedir esse registro e a empresa antiga não tomar as providências para impedí-la dentro dos prazos legais, perderá a marca. Daí vem uma confusão entre marca e nome fantasia, você poderá manter o nome fantasia ou a razão social mas ele não poderá ser usado para captação de clientes (serve pra que, então?) - essa tem sido a decisão dos juízes.

MINHA DICA: peça o registro pela empresa mais antiga - o quanto antes.


Xotoco (BA) - Obrigado pela explicação, já conhecia estas diferenças, aliás, segue o link do site que considero com a melhor explicação do tema:

http://www.designgrafico.art.br/pontod/mural/logomarca_erro.htm

Mas peço que compreenda que como escrevo para um público não-técnico, tenho que comunicar da forma que gera melhor compreensão, por isso muitas vezes usamos LOGOMARCA ao invés de LOGOTIPO, pois muitos entendem que os gimmicks são os logotipos (o que dá uma confusão danada).

Karem - Santa Izabel - Não entendi direito a sua pergunta, mas uma coisa posso afirmar, a classe em que se registram as marcas de confecção e de calçados é a mesma, assim, se há uma marca registrada nesta classe (NCL 25) no INPI, sua marca é inviável.

Visite nosso site: http://www.e-marcas.com.br e preencha o formulário de Busca de Anterioridade, nossos técnicos avaliarão a possibilidade de registro, sem custo.



Nicolli - SP - já respondi em PVT.



Luis C. Almeida - RS - Visite nosso site: http://www.e-marcas.com.br e preencha o formulário de Busca de Anterioridade, nossos técnicos avaliarão a possibilidade de registro, sem custo.

Ufa!

Abraço à todos e Bons Negócios!

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 254º ]
Luis C. de Almeida

Data : 22/04/2008 às 17:38
Cidade:
Atividade:

Minha esposa é costureira e quer fabricar ligerie.Para saber se a marca que ela quer usar já está registrada é só no REGISTRO que se pode ver?Ou tem algum SITE que eu possa acessar para verificar se a marca já existe?

[ 255º ]
nikoli

Data : 17/04/2008 às 00:21
Cidade:
Atividade:

URGENTE!
vou fazer meu desfile de tcc da faculdade de moda, só que já houveram casos de alunos que tiveram suas marcas e roupas criadas roubadas por donos de confecções que vão assistir aos desfiles, como faço para registrar minha marca para:
- poder vender as roupas encomendadas depois do desfile com nota fiscal
- ninguém copiar o nome nem o planejamento de confecção nem os desenhos nem as roupas

não vou abrir uma empresa, apenas farei o desfile de tcc e depois (ou antes)outro desfile para receber encomendas das roupas para cobrir os custos do tcc. se der certo aí sim mais pro futuro abro uma empresa quando tiver verba, por enquanto é só isso que irei fazer.

como devo proceder?

[ 256º ]
karen . rodrigues

Data : 16/03/2008 às 21:49
Cidade:
Atividade:

estou abrindo uma loja de calçados pois ja existe uma empresa registrada com cnpj e marca de confecções mas a minha será de calçados e acessórios tem algum problema???? no site inpi (marca) é a mesma coisa que nome fantasia???

[ 257º ]
Xotoko

Data : 12/03/2008 às 01:19
Cidade:
Atividade:

Só uma correção: logomarca não existe.

LOGOS: em grego quer dizer conhecimento, e também palavra. TYPOS: quer dizer padrão e também grafia

SIMBOLO GRÁFICO: é o sinal a cujos conceitos se chega através de associações sucessivas. Há simbolos gráficos, como a cruz, a suástica, que remetem a uma série de significados.

Em Design Gráfico, simbolo e logotipo pertencem à mesma categoria e cumprem a mesma função através de possibilidades formais diferentes. O primeiro através de estruturas abstratas, pictogramas, ideogramas ou fonogramas. O segundo através de uma palavra a qual se confere tratamento gráfico especial, de maneira a tomá-la única entre tantas.

MARCA: é o nome da empresa ou do produto, a designação que define uma personalidade, um conjunto de ações de comunicação junto a públicos internos e externos. O simbolo e o logotipo são formas de grafar a marca, de torná-la visualmente tangivel.

Data : 04/03/2008 às 14:27
Cidade:
Atividade:

Prezados Leitores,


Algumas das perguntas postadas aqui só podem ser respondidas em PVT, por uma questão de SIGILO PROFISSIONAL, peço a compreensão de todos.

Caso você tenha uma dúvida e queira que a resposta fique disponível, junto com sua pergunta inclua a seguinte frase:

AUTORIZO A DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
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http://www.rodadadenegocios.net

[ 259º ]
João

Data : 04/03/2008 às 06:33
Cidade:
Atividade:

Quando criei minha empresa, fui eu quem bolou o nome, porém hoje tenho problemas com meu sócio. Não fizemos registro da marca.
Caso queira criar outra firma com o mesmo nome jurídico, porém com nome fantasia diferente eu posso ou tenho que registrar a marca?
Caso registre a marca posso cobrar do meu sócio o uso da marca?
Sendo a marca um nome de pessoa jurídica, posso eu pessoa física ser detentor da marca?
Antecipadamente fico grato se alguém puder tirar minhas dúvidas.

Data : 21/02/2008 às 13:59
Cidade:
Atividade:

parabens pelo texto, mas tenho uma duvida,pode me esclarecer?

Criei uma logo, para um escritorio de advocacia, até hoje não fui resarcido.

Vou ter que ajuizar o escritorio e os Advogados, pois não tive nenhum contrato para a solicitação da LOGO, Preciso registrar a logo para cobrar os direitos autorais + o valor da logomarca?

Aguardo

[ 261º ]
Mario

Data : 20/02/2008 às 20:25
Cidade:
Atividade:

òtima matéria.

Gostaria de saber o seguinte: inventei um nome e quero colocá-lo em determinado produto, por ex. uma caneta.
Nunca trabalhei neste ramo mas quero me arriscar. Encontrei um belo nome e acho que tem tudo para dar certo.
Registrar logo? Esperar para ver se o produto tem saída? O que fazer?

Abraço

[ 262º ]
Nauro

Data : 06/02/2008 às 21:07
Cidade:
Atividade:

Rudinei,
O registro da Marca (nome fantasia)no INPI gera benefícios para o detentor, principalmente quanto à sua imagem perante aos clientes e público em geral, isso além da proteção concorrencial.

Indago se você já viu alguma desvantagem em usar a marca (nome fantasia), como por exemplo, responsabilidade tributária, no caso de sucessão mal feita.

atte,
Nauro

Data : 17/01/2008 às 14:07
Cidade:
Atividade:

Cris,

Neste caso você terá um direito autoral protegido, mas não uma marca.

Havia uma corrente que defendia que bastava o registro do direito autoral, mas ela foi derrubada, tanto que no site da Biblioteca Nacional há vários avisos bem destacados que o registro de Direito Autoral não protege as MARCAS.

Assim, para proteger uma marca, somente registrando no INPI.

Abraço!

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 264º ]
Cris

Data : 17/01/2008 às 11:38
Cidade:
Atividade:

Oi, legal a matéria!
mas tenho uma dúvida:
e se eu registrar um desenho pelo Escritório de Direitos Autorais e quiser usá-lo como logomarca em meus produtos, vai dar problema!? ..porque eu vi que registrar um desenho pelo EDA sai por 30 (PB) ou 60 (colorido) reais só...
Abraço!!

[ 265º ]
ADRIANA

Data : 14/01/2008 às 22:12
Cidade:
Atividade:

GOSTARIA DE SABER QUANTO GASTO PARA REGISTRAR A MARCA DE MINHA LOJA DE RODAS E OFICINA
ATT. ADRIANA
043 8402-9555
0436-3152-1500

Data : 13/01/2008 às 00:39
Cidade:
Atividade:

Larissa,

Sim, nesse caso você terá que entrar com um novo pedido...

Parece ruim, mas não é...

Veja:

O fato de ter mudado o logotipo/logomarca não quer dizer que você gostaria que alguém usasse a marca anterior, certo?

Tem uns exemplos no meu blog:

http://marcasepatentes.wordpress.com

Assim, muitas empresas mantém logomarcas que usavam há 10, 20,30 anos atrás para evitar que espertinhos façam uso delas!

Abraço!

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 267º ]
Larissa

Data : 12/01/2008 às 19:12
Cidade:
Atividade:

Com o registro da marca mista caso haja alterações no logotipo devo registrá-la novamente?

[ 268º ]
Rafael

Data : 26/12/2007 às 09:52
Cidade:
Atividade:

Parabéns pelo artigo! Muito útil e objetivo!

Data : 25/11/2007 às 00:38
Cidade:
Atividade:

Caros senhores, gostei muito dos comentários e indagações presentes no site, mas ainda tenho algumas dúvidassobre registro de marcas.
Gostaria que esclarececem minha dúvidas.
A situação é a seguinte, quero registrar uma marca de roupa, mas não me dedico a nada da área de moda, sou designer gráfico.
O que me aconcelham?
Obrigado pela atenção.
Grande abraço

[ 270º ]
Alan Almeida

Data : 21/11/2007 às 11:10
Cidade:
Atividade:

Parabens pela materia, preciso de ajuda para uma duvida que ainda não foi esclarecida.

Sou funcionario de uma Rede de Supermercados, são 14 lojas sendo que, 10 lojas tem uma marca registrada e etc. as outras 4 lojas usam outra Bandeira com Logotipo diferente criado por mim por acaso, precisavamos criar e não tinhamos um depto ou alguem para tal e resolvi arriscar em troca de uma graninha a mais prometida e não PAGA, fiz um Logotipo e acabou sendo aceito. Pergunta: Acredito que não esta registrado, isso fazem 2 anos, eu posso REGISTRAR esse Logo ? Posso cobrar pelo uso nesse periodo? Se estiver registrado, posso requerer a marca ja que eu CRIEI ?

Aguardo uma ajuda......Obrigado.

[ 271º ]
Monica Fuchshuber

Data : 25/09/2007 às 22:31
Cidade:
Atividade:

Muito bom o artigo, parabéns!
Coloquei no meu blog:

http://www.monicafuchs.com.br/cutenews/blog.php

Abraços,

Mônica

[ 272º ]
Ricardo Saldanha

Data : 20/09/2007 às 13:13
Cidade:
Atividade:

Muito bom, parabéns! Pergunto: e se o registro for de uma metodologia, como é o processo? Quanto custa? Quanto demora?

[]s

[ 273º ]
alessandro

Data : 19/09/2007 às 21:41
Cidade:
Atividade:

Muito bom e esclarecedor este texto. Fiz menção a ele no meu blog:

http://aletp.com/2007/09/19/20-duvidas-frequentes-sobre-o-registro-de-marcas/

Abraços,
Alessandro

[ 274º ]
Igor

Data : 17/09/2007 às 02:39
Cidade:
Atividade:

somente uma retratação:

onde esta escrito aleio. O correto é alheio

Obrigado!

[ 275º ]
Igor

Data : 17/09/2007 às 02:34
Cidade:
Atividade:

Fantastica a matéria! Estou começando agora nesse ramo e acredito nos comentários acima dos nossos colegas. Realmente a burocracia atrasa a vida de quem quer fazer seu trabalho bem feito e depende de um serviço aleio! Contamos que o INPI resolva o mais rápido possível esse problema da demora...

Me informou bastante a matéria!

Obrigado!

Data : 16/09/2007 às 10:59
Cidade:
Atividade:

Caro Rudinei:

Boas notícias, espero que o INPI consiga ser mais eficiente...

atenciosamente,


Ricardo Vaz Monteiro

[ 277º ]
Ramon Bispo

Data : 15/09/2007 às 20:27
Cidade:
Atividade:

Rudinei, muito bom artigo, parabéns!

De muita valia.

[]s

Data : 14/09/2007 às 10:03
Cidade:
Atividade:

Atendendo à pedidos:

PERGUNTA 21:

QUANTO TEMPO DEMORA PARA UMA MARCA SER CONCEDIDA NO BRASIL?

RESPOSTA: Pedidos de registro feitos em 2007 levarão de 1,5 à 2 anos, pedidos feitos à partir de Fev/2008 devem levar, no máximo 1,5 anos.

EXPLICAÇÃO - Quando comecei a trabalhar com marcas, o INPI levava menos de 2 anos para conceder uma marca, os anos foram passando, os pedidos acumulando, funcionários (analistas do INPI)foram se aposentando e chegamos ao número atual de 600 mil processos encalhados...

Mas existe luz no final do túnel: Em fevereiro de 2008 o Brasil irá aderir ao Protocolo de Madrid, mas para isso, deverá cumprir uma exigência, as marcas tem que ser concedidas em 18 meses, no máximo.

Por isso o INPI aumentou (no final do ano passado) em 70% seu quadro de funcionários e está analisando absurdos 21.000 pedidos por mês, para até fevereiro, zerar o déficit e poder cumprir o prazo do Protocolo de Madrid.

Também tive clientes que tiveram que esperar 6 anos por uma marca, acredite era um inferno para nós também... quem disse que o cliente entende que não é nossa culpa a demora... mas isso vai acabar.

Explicado?

Rudinei Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.direitoenegocios.com
http://www.rodadadenegocios.net

[ 279º ]
Eunice

Data : 13/09/2007 às 22:53
Cidade:
Atividade:

Tenho uma marca registrada, é uma pena que ela não tem garantia para uso do domínio na web.

Data : 13/09/2007 às 20:13
Cidade:
Atividade:

gostaria de receber mais informaçoes sobre marcas
pois tou tendo dificuldade com um cliente vc pode me ajudar? estou desorientado me ajude adorei a materia..

Data : 13/09/2007 às 19:27
Cidade:
Atividade:

Só faltou uma pergunta importante: quanto tempo demora para que uma marca seja concedida no INPI no Brasil ?

Resposta: É rápido, entre 4 a 6 anos !!!

A marca Nomer por exemplo, foi rápida. Demorou só 4...

Nota2: Vale lembrar que esta foi umas principais questões para não atrelar a concessão de um domínio a concessão da marca, no INPI. Já imaginou ? Vc registra um domínio e espera 4 anos para ter certeza que poderá usá-lo!

É um absurdo. É a prova cabal que este red tape, burocrático, estatal, está a 10 anos-luz do pique da Internet.

Atenciosamente,

Ricardo Vaz Monteiro

[ 282º ]
Daniel

Data : 13/09/2007 às 17:54
Cidade:
Atividade:

Fantástico o artigo, vale muito a pena ler, principalmente para os designers e diretores de arte que ao vender uma criação de marca precisam suprir as dúvidas dos clientes.


[Outrolado]

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