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Carreira - Negócios

Contrato, o amigo certo para as horas incertas

09 de dezembro de 2002, 0:00

O profissional de tecnologia ou comunicação cada vez mais é empregado sem direitos trabalhistas, muitas vezes em termos vagos. Para prevenir "esquecimentos", um contrato pode ser fundamental.

Por Renato Teixeira

Renato Teixeira

Da época em que se fazia negociações apenas pelo fio do bigode, só restaram as mágoas daqueles acordos que não foram cumpridos. Hoje, negociações devem ser documentadas em um contrato, registrado em cartório, com testemunhas juramentadas, pesadas multas, rigorosos controles e a apreciação de um crítico crivo administrativo. Tudo isso porque os negócios são sempre duvidosos.

Sim, o momento da contratação é muito especial, para alguns é a única luz ao fim de um extenso e tenebroso túnel. Porém, certas questões são básicas para o próprio desenrolar da função profissional do indivíduo. Muitos consultores, mesmo sabendo que não devem, negligenciam arbitrariamente a formalização de um contrato com a empresa que os convocam, negando o resguardo de alguns direitos básicos e a determinação de suas obrigações essenciais, no intuito de tentar garantir que a relação seja melhor possível.

Esse expediente se mostra maléfico para ambas as partes, pois o tempo passa e as pessoas são suscetíveis ao esquecimento (algumas até exercitam o esquecimento). Assim, a brecha que se abre entre o que foi combinado e o que acontece na realidade do dia–a–dia cria farpas do tamanho de toras, atormentando relacionamentos que poderiam ser mantidos sem o menor sobressalto.

Como comentado anteriormente (Você está preparado pra ser um consultor?, veja ao lado), consultores abdicam de todos os direitos que um funcionário em regime CLT possui. Esta situação obriga o profissional a conduzir uma nova forma de relação, totalmente inédita e até mesmo complexa para muitos, pois possuir uma empresa constituída significa alguns impostos sobre o valor cobrado na prestação do serviço, o custo do contador para o registro do movimento da empresa e outras obrigações. A responsabilidade desse indivíduo não é mais somente a de responder a contento aos chamados daquele que o contratou, ele também deve cumprir com responsabilidade aos famintos associados que não negociam datas e valores e simplesmente terá que obedecer (isso é praticamente um casamento, você ganha a esposa e leva a sogra).

O consultor deve sim possuir um contrato formalizado, mas isso não significa que deva aceitar de forma imposta qualquer documento que seja apresentado. Não existe contrato padrão que não possa ser consertado; é obvio, assim como o consultor irá tentar pedir o maior valor possível sobre seus serviços, as empresas tentarão impor as regras que mais a beneficiem no contrato, nada mais natural. Negociar um contrato com a empresa é como negociar dívida de cartão de crédito, nunca aceite a primeira proposta, por mais interessante que ela seja, e nunca, nunca, assine um contrato sem lê–lo e relê–lo por completo ao menos quatro vezes (tudo bem, você achou um exagero, pelo menos três). Uma boa dica: peça para levar o contrato com a promessa de retornar com suas considerações no dia seguinte. Assim, você poderá lê–lo sem a influência emocional e livre de qualquer pressão, evitando grandes erros.

Alguns itens devem ser sempre lembrados em um contrato de prestação de serviços. Vale lembra–los como forma de check–list, para tentar discuti–los durante a negociação.

Quando o contrato é por um curto prazo ou de longo prazo com renovações automáticas, mantenha sempre as datas definidas e associe anexos ao contrato com os dados da renovação. Busque sempre com antecedência revalidar o contrato e não espere chegar o último dia.

Reajuste sobre o valor cobrado: esse item apenas se aplica quando o projeto envolvido possui um longo prazo (mais de seis meses) mas não necessariamente deverá ser aplicado anualmente. Isso garante que em caso de uma grave alteração da situação do mercado o profissional em um momento específico terá o valor do contrato reajustado, mantendo–se compatível ao mercado. Para isso pode se usar índices como o IGP–M.

Sobre o pagamento: o consultor deve sempre determinar de forma clara a modalidade do pagamento (dinheiro/cheque/transferência entre C/C/DOC) e a data, levando em consideração as suas despesas. Ele não pode programar uma despesa para o dia do pagamento se seu recebimento é creditado via DOC, pois existe a diferença de um dia entre a solicitação do crédito e a disponibilidade do valor.

Um complemento desse item que gera muita resistência por parte das empresas é a aplicação de uma multa contratual sobre o atraso do pagamento. Engraçado, suas contas cobram multa se você atrasar o pagamento, mas você não pode cobrar sobre seus contratos.

Vete cláusulas oblíquas ou que restrinjam o crescimento profissional, excluindo qualquer possibilidade de voltar a considera–las, mesmo em troca de outros ganhos. Exemplo: uma cláusula que impeça o indivíduo de ser contratado de outra forma, apenas pela empresa do contrato para o cliente, mesmo após o encerramento total do contrato em questão. Ou ainda: caso não seja cumprido determinado item, a empresa encontra–se livre para dispensar o profissional sem nenhum tipo de aviso. É gritante o fato de que determinadas cláusulas puxam a sardinha apenas para o outro lado, que come todo o peixe devolve apenas os espinhos.

Aviso prévio: esse item por natureza ampara ambas as partes, entretanto, deve–se evitar que exista a possibilidade da empresa dispensar o profissional sem o aviso baseado em algum motivo.

Determinar um prazo para licença remunerada (conhecidas férias): se a empresa oferecer de alguma forma esse benefício, por menor que seja, registre, garantindo assim que ninguém se esqueça do combinado daqui a um ano, exatamente quando estiver programando aquela viagem especial.

Para cada caso existe uma série de itens relevantes que devem ser lembrados. Entretanto, uma fórmula que sempre funciona bem é registrar tudo que se combinou. Lançar mão de um advogado nunca é demais; é melhor submeter o contrato a um advogado antes de assiná–lo do que conviver com um advogado em uma contenda judicial.

Em resumo, o consultor deve buscar sempre uma condição que não favoreça positivamente somente a empresa que o contrata. O equilíbrio é sempre bem–vindo e convém usar o bom senso e a persistência para que se chegue a um consenso o quanto antes e que esse assunto se encerre para as partes.

Pretendo discutir neste espaço os aspectos da vida do consultor e seus desdobramentos. Se você possui algum tema que gostaria de ver comentado, é só entrar em contato. [Webinsider]

Sobre o autor

Renato Teixeira (renato.teixeira@rtcs.com.br) é consultor em desenvolvimento de aplicativos.

Apoio:

  • LayerDev Serviços de Webhosting Profissional

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