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Como Direito vê o spam e o que se pode fazer

08 de dezembro de 2002, 0:00

Enquanto o Legislativo não se pronuncia, ações de reparação por danos materiais e morais podem ser propostas na área do Direito eletrônico por intermédio do princípio universal da subsidiariedade.

Por Nenhum

Mário Antônio Lobato de Paiva

Temos certeza de que aqueles que utilizam correio eletrônico já receberam spam, que vem tomando proporções assustadoras e preocupando usuários, provedores e o governo de muitos países.

A reação vai desde a indiferença até a ira, passando quase sempre pelo aborrecimento. Mas, o que é spam?

É uma das modalidades da chamada ACE (abuso no correio eletrônico), como são denominadas as diversas atividades que transcendem os objetivos habituais dos serviços de correio e prejudicam direta ou indiretamente os usuários.

Alguns dos termos habitualmente associados a estes tipos de abuso são spamming, mail bombing, unsolicited bulk email (UBE), unsolicited commercial email (UCE), junk mail etc., abraçando um amplo leque de formas de difusão.

Dos tipos de abuso englobados na ACE, o que mais se destaca é o spam como termo aplicado a mensagens distribuídas a uma grande quantidade de destinatários de forma indiscriminada. O spam portanto é “o correio eletrônico não–solicitado ou não–desejado encaminhado a um grande número de usuários com o objetivo de divulgar promoções comerciais ou a proposição das mais diversas idéias”.

Geralmente, o spam veicula publicidade, ofertas por assistência financeira ou convida o usuário a visitar determinada página. Essas mensagens são enviadas a milhares de usuários simultaneamente. É similar ao correio postal com publicidade endereçado a sua casa, que ocorre via uma lista legítima de mailing. A diferença do spam é que nele as mensagens não foram solicitadas.

O spam é, na verdade, um roubo de recursos.

Enviar e–mails não custa quase nada a pessoa que os envia; contudo, o receptor da mensagem arca com todos os custos.

Quando um usuário recebe uma dúzia de spam em uma semana, o custo não é tão óbvio. No entanto, quando o volume de mensagens alcança alguns milhares como no caso de grandes corporações, o spam traz prejuízos consideráveis utilizando–se dos servidores SMTP para processar e distribuir mensagens, bem como tomando espaço no disco do servidor e no disco dos usuários finais.

Ademais, a distribuição do spam pode multiplicar o risco de distribuição de ataques de vírus simultaneamente expondo o mesmo arquivo infectado a um número enorme de usuários.

Basicamente, os usuários do correio eletrônico são afetados pelo ACE em dois aspectos: custos econômicos e sociais. Também deve ser considerada a perda de tempo, que pode ser intitulada como uma espécie de custo econômico indireto.

Ao que concerne os custos sociais do ACE, deve considerar–se a parte da moléstia ou ofensa associada a determinados conteúdos, a inibição do direito a publicar a própria direção em meios como newsgroups ou web, com medo de que o e–mail divulgado seja alvo desta praga.

Assim, no Brasil há necessidade urgente de legislação sobre a matéria para promoção do combate a esta praga moderna, mesmo que para isso tenhamos que enfrentar diversas dificuldades com: a definição exata do spam e sua clara diferenciação de técnicas de marketing, como o e–mail marketing ou permission marketing; a aplicação consensuada da letra da lei em um cibermundo sem fronteiras; a presunção e localização dos transgressores; e a complicada imposição de penas e multas.

Os Estados Unidos são um claro exemplo de combate ao spam. Em junho de 2000, o Comitê de Comércio do Congresso aprovou a “Lei de Comércio Eletrônico Não–Solicitado” para tentar frear a prática dos spammers e, mesmo antes, alguns estados já haviam aprovado suas próprias leis que, em alguns casos, foram até invalidadas pelos tribunais.

Outro exemplo de normatização é o da União Européia que no texto do Anteprojeto de Lei de Serviços da Sociedade de Informação e de Comércio Eletrônico do Ministério da Ciência e da Tecnologia, Diretiva 2000/31/CE, Capítulo III– “Comunicações Comerciais por via eletrônica” estabelece regras de conduta no que diz respeito ao envio de e–mails.

Assim, resta a nós seguir os caminhos normativos para viabilizar o efetivo combate ao spam.

Enquanto isso não ocorre, sugerimos a utilização das normas vigentes que, apesar de inaptas, não podem deixar de punir os indivíduos por lesionarem direitos através do famigerado spam.

Portanto, ações de reparação por danos materiais e morais podem ser propostas por especialistas na área do Direito eletrônico por intermédio do princípio universal da subsidiariedade defendido por nós, enquanto esperamos pela boa vontade do Legislativo para a produção de leis seguindo a linha de outros países mais desenvolvidos. [Webinsider]

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