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O Direito e a necessidade de legislação techie

30 de outubro de 2002, 0:00

É uma questão de tempo até que amadureça o conceito do que podemos chamar de Direito Informático, que reúne normas para regulamentar as relações jurídicas estabelecidas no ambiente virtual.

Por Nenhum

Mário Antônio Lobato de Paiva

Tudo que é novo, principalmente na área jurídica, sofre uma série de resistências por parte de estudiosos que não estão abertos ao debate e insistem no isolamento intelectual. Apegam–se a institutos tradicionais que jamais preveriam a revolução que é a internet e o uso de novas tecnologias no Direito.

Assim, o tradicionalismo de alguns pensadores expurga a criação de um ramo autônomo do Direito pelo simples fato, acreditamos, da inércia na evolução de idéias.

Existe a necessidade de uma regulamentação sobre a matéria, mas também a criação das bases e fundamentos do Direito Informático (tendência ainda em progresso no mundo), alicerçando os pilares dessa ciência, rompendo em vários momentos com o tradicionalismo do Direito legislado –– este, por sua vez, não oferece solução adequada para problemas de informática e internet, por exemplo.

Quando foi idealizado, o Direito não previa nem sequer a existência dos computadores, quanto mais os problemas jurídicos advindos da utilização dos mesmos.

Não pretendemos sugerir a desvinculação do Direito tradicional do Direito eletrônico. Por serem ciências correlatas deverão interagir de forma adequada na utilização dos aparatos informáticos que trazem benefícios para o aplicador do Direito.

No entanto, para que esses benefícios sejam sentidos pelos que utilizam os meios eletrônicos, devemos construir um prédio de idéias que viabilizem uma resistente estrutura voltada à criação de diretrizes –– normas, decisões jurisprudenciais que dêem correta e fundamentada solução através de princípios próprios e correspondentes à realidade “virtual” que nos é apresentada hoje.

Mesmo que possa parecer, não deve ser tomado como verdadeira pelo leitor a idéia de que existem dois mundos: o “virtual” e o “humano”, pois isso é uma bobagem. Existe, sim, um mundo virtual inserido no mundo humano que precisa ser levado a sério pelos doutrinadores, pois esse mundo já faz parte de nosso dia–a–dia e por isso deve ser tratado com mais seriedade em virtude do impacto que tem alcançado na sociedade.

Precisamos fazer uma distinção básica entre dois conceitos distintos. O primeiro deles diz respeito a utilização dos meios eletrônicos em beneficio da atividade jurídica, conhecido como Informática jurídica, que já vem sendo instituída em algumas universidades como cadeira obrigatória. Como é o caso de uma Faculdade de Direito de Goiás, demonstrando um certo avanço no ensino jurídico do país, pois até o momento só tínhamos nos deparado com universidades que a adotavam como cadeira facultativa, como a Universidade da Paraíba.

Para não fugir do ensino jurídico tradicional, vemos a necessidade de estabelecer conceitos que, por mais que sejam falhos e inconclusos, servem para estruturar a ciência e servir como ponto de referência para estudos futuros. Assim entendemos que informática jurídica se ocupa com o estudo dos mecanismos materiais aplicados na consecução do Direito, ou seja, a utilidade que os mesmos para a busca de uma justiça mais próxima da realidade e atualidade, fornecendo bases físicas que proporcionam ao estudioso alcançar os instrumentos necessários para a proposição e composição de sua pretensão.

Em poucas palavras, a informática jurídica pode ser considerada como “todo o instrumental viável e imprescindível na aplicação da alta tecnologia da informação no Direito”.

Consideramos que a informática jurídica está localizada dentro da Ciência do Direito Informático, e tem um papel fundamental para todos os aplicadores do Direito, principalmente, no que concerne às fontes jurídicas. Atualmente, podemos compilar através dos aparatos informáticos a jurisprudência dos Tribunais estaduais e superiores, enviar petições, elaborar teses jurídicas com base em trabalhos extraídos de sites especializados, dentre uma infinidade de utilidades que trazem economia e rapidez na desenvoltura das atividades dos profissionais do Direito.

Ainda seguindo a linha dos conceitos, partimos agora para a definição de Direito Informático, que é mais complexa pois envolve um âmbito ainda maior na informática jurídica e visa alcançar uma determinação complexa, coerente e abrangente.

Portanto entendemos o Direito Informático como, “o ramo autônomo atípico da ciência jurídica que congrega as mais variadas normas e instituições jurídicas que almejam regulamentar as relações jurídicas estabelecidas no ambiente virtual”.

Ao adentramos nessa ciência, podemos verificar que possui aspectos tão decisivos e importantes que não há mais como retroceder em sua evolução, caminhando para a equiparação (em grau de importância) de seus institutos aos demais ramos tradicionais do Direito e, até mesmo, daqui a algum tempo não muito distante, à superação de algumas disciplinas por total obsoletismo. [Webinsider]

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