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Alvaro de Castro
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Letra morta?

14 de junho de 2002, 0:00

Lobby trabalha para proibir a venda de aparelhos sem dispositivos contra cópias.

Por Alvaro de Castro

Toda lei envolve duas grandes variáveis: o texto em si e a capacidade do seu criador em implementá–lo. Ou seja, a lei só é realmente útil se o que ela defende e/ou preconiza faz sentido, e se isto pode ser de alguma maneira protegido por quem a criou.

Assim, uma lei que promova guerras não é prática, pois é um desserviço à comunidade, assim como uma lei que defenda a paz mundial também não é, porque não há quem a possa colocar em prática. Neste último caso é o chamamos de letra morta; temos numerosas leis desse tipo, como a que proíbe cães perigosos de andar sem coleira nas ruas do Rio de Janeiro. Leis úteis, mas que não são implementadas.

Dentro desse espírito, vejo agora um país supostamente defensor da liberdades individuais criar uma lei que, além de cercear essas liberdades, o faz de forma tão incongruente que governo algum conseguiria implementá–la. A Consumer Broadband and Digital Television Promotion Act, ou CBDTPA, criada pelo Senador Ernest Hollings (Democrata da Carolina do Sul, Estados Unidos) junto com um poderoso grupo de lobistas liderados pela Disney, a cada dia que passa chega mais perto de ser aprovada pelo Senado americano.

Esta, que antes se chamava Security Systems Standards and Certification Act, ou SSSCA, se propõe a simplesmente impedir a comercialização em solo americano de qualquer produto que utilize ou se envolva com conteúdo, sem que este esteja previamente imbuído com tecnologias antipiratarias pré–aprovadas pelo governo.

Este produto poderia ser um computador, videocassete, celular, palmtop etc. Em poucas palavras, a lei é tão maluca que pode incluir até fornos de microondas, uma vez que estes também usam dispositivos digitais.

Nas palavras da lei no seu primeiro artigo: “É proibida a manufatura, importação, oferta ao público, ou qualquer tipo de tráfego de qualquer dispositivo interativo digital que não
inclua e utilize tecnologias certificadas de segurança que se adeqüem aos estándares adotados na seção 104″. Já a tal seção 104 afirma que “O setor privado tem 12 meses para criar um estándard, ou o secretário de comércio interferirá. [...] Se a indústria chegar a um padrão, o secretário tornará o padrão em lei. Se não, os processos normais do governo tomarão as rédeas e a NTIA (National Telecommunications and Information Administration, órgão americano de tecnologia e telecomunicações que, nas suas palavras, ‘trabalha para fomentar a inovação, criar competição, empregos, e prover ao consumidor mais opções de produtos de telecomunicações a melhores preços’), se encarregará de criá–lo.”

A lei pune com até cinco anos de prisão e multas de até US$ 500 mil para quem distribuir material com “medidas de segurança” desabilitadas. A lei também reserva US$ 142 milhões para o desenvolvimento de “Programas de Treinamento de Segurança de Informações”, e US$ 440 milhões para “Pesquisas e Desenvolvimento de Tecnologias de Proteção”.

Para efeitos práticos, isso impede que qualquer um possa criar uma simples (e totalmente legal), cópia de um CD para uso pessoal, entre numerosas coisas. De cara vemos aqui uma violação da prática do “Fair Use” do Tratado de Berna de 1971. Este, no seu artigo 10, afirma que cada país “permitirá a utilização, até o limite imposto pelo seu propósito, de [...] sons [...], desde que sua utilização seja compatível com justas práticas.”

Entende–se aqui que “justas práticas” seja um simples backup de um CD que você tenha legalmente adquirido, um pedaço de texto para efeitos jornalísticos ou educacionais etc. Porém, isto se verá impossibilitado pela tal lei, que impedirá simplesmente qualquer tipo de cópia e ponto.

Numerosas instituições já se pronunciam contra a aberração, como a Electronic Frontier Foundation , que chegou a criar um videozinho para falar do assunto.

Percebe–se bem quem está por trás da tal lei: o pessoal de Hollywood, apavorado com a crescente mania de se baixar vídeos em formato DIVX (o MP3 do vídeo), de filmes que ainda nem estão em cartaz. Estes sim que teriam um baita prejuízo com a pirataria: que filme não sai hoje por menos de US$ 100 milhões só em custo de produção? Estranha coincidência que, de acordo com a organização Center for Responsive Politics, o tal senador tenha recebido na sua última campanha mais de US$ 287 mil das indústrias do entretenimento, além de outros US$ 1,2 milhões de escritórios de advocacia.

Concordo que realmente, visto o triste histórico da indústria fonográfica desde o advento do MP3, e se considerarmos as enormes somas de dinheiro envolvidas agora, a indústria do vídeo esteja desesperada em se proteger. Porém, e como é costumeiro entre gente que não entende de tecnologia, eles estão apelando para meios inócuos e que só geram antipatia, dando munição ao público para copiar a vontade, pois “são uns sanguessugas!”, “ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão!”, etc. e tal.

O problema aqui não é nem bem o óbvio e profundo cerceamento da liberdade individual decorrente de uma lei que considera tudo e todos piratas em potencial, mas a capacidade do governo em implementá–la. Se considerarmos que a indústria da informação corresponde a quase 10% do PIB americano, veremos que isso deve se traduzir em zilhões de programas, chips, computadores e tranqueiras digitais variadas que precisarão passar pelo crivo federal para poder estar de acordo com a nova lei. Ora, de cara se vê a impossibilidade de se verificar se todas essas coisas estão de acordo com a lei. Menos ainda colocar na prisão aqueles que não a acompanham. E muito menos ainda, quando consideramos a natureza sem fronteiras da web, que torna difícil se detectar juridicamente onde, quando, como, se originou a violação da tal lei.

Sendo assim, temos aqui mais um belo exemplo da tal letra morta, além de outro belo exemplo de como não se relacionar com o cliente, pois fica difícil vender algo a quem é chamado de pirata. Tenho visto algumas iniciativas positivas por parte da indústria do cinema em relação à web e as novas tecnologias digitais e por isso fico surpreso e preocupado quando leio sobre iniciativas piradas como esta.

Afinal, a história da indústria fonográfica nos últimos anos tem infelizmente sido recheada por inúmeras trapalhadas semelhantes (o DMCA é um belo exemplo aqui) e o resultado é de todos nós conhecido. Espero que esta letra morta não crie um cadáver. [Webinsider]

Sobre o autor

Alvaro de Castro (acastro@kviar.com) é empreendedor.

Apoio:

  • LayerDev Serviços de Webhosting Profissional

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