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O spam e a falta do senso de oportunidade

31 de janeiro de 2002, 0:00

Nunca é tarde para lamentar a decisão da juíza que perdeu uma grande ocasião para estabelecer jurisprudência em relação à venda desleal de endereços eletrônicos aos milhares.

Por Nenhum

Fábio Fernandes

Spam é quase como vírus: é capaz de efetuar um grande estrago… mas, ao contrário dos vírus de computador, o estrago não se dá na máquina, mas na paciência do usuário. Quem se conecta com freqüência sabe disso – e, a não ser que seja também um spammer, não deve estar gostando muito da polêmica decisão judicial envolvendo o envio de mensagens indesejadas pela internet em terra brasilis.

No dia 7 de dezembro de 2001, a juíza matogrossense Rosângela Lieko Kato comparou o spam a correspondência postal, equivalente a uma mala direta e, portanto, sem necessidade de autorização. A ação havia sido movida pelo advogado João de Campos Corrêa, que recebeu e–mail de uma empresa oferecendo uma lista de endereços eletrônicos.

Corrêa indicou como réus no processo empresas cujos domínios apareciam no e–mail – Inova Tecnologia S/C, OSITE Entretenimentos e o Portal Planeta Serviços e Internet Ltda., um provedor de e–mail gratuito. Na ação, ele reivindicava uma indenização de R$ 5.000 pela inclusão do seu nome no cadastro não–autorizado e pela invasão do seu correio eletrônico com as mensagens indesejadas.

A juíza leiga (ou seja, não togada), Rosangela Lieko Kato, afirmou ser “um contra–senso admitir–se que alguém precisa de uma autorização para nos enviar uma correspondência. Na verdade, o que se quer é ter mecanismos que reduzam a níveis mínimos o volume de “junk e–mails (mensagens lixo) em nossas caixas postais eletrônicas… portanto, não há o que caracterizar em violação à intimidade, à vida privada, à honra… Apenas o que se configura é a utilização de meios modernos e eficazes nos dias atuais, como as mensagens de marketing via internet”.

Ao proferir essa sentença, a juíza perdeu uma excelente oportunidade de estabelecer jurisprudência com relação à venda de listas de endereços eletrônicos. Seria muito interessante saber quais provedores fazem isso, e de quebra acabar com uma atividade que, se não é criminosa, é no mínimo uma contravenção.

E também deixou de levar em conta a possibilidade de contaminação por vírus ou “engarrafamento” da caixa postal do usuário por spams contendo imagens pesadas, coisas que (nem deveria ser necessário mencionar) não acontecem quando se recebe correspondência não–autorizada em domicílio.

Uma coisa é certa: a juíza Rosângela Kato não parece ser leiga somente em questão de nomenclatura jurídica. Ela não deve ter conta na internet, e nem passar pelos aborrecimentos que os usuários passam com o spam. Pior para nós. [Webinsider]

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